Share on facebook
Share on email
Share on whatsapp

Símbolo

Download: JPEG

Download: PDF

Download: AI

Download: EPS

Download: RAR

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
 
 
RESOLUÇÃO Nº 481, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
 
Dispõe sobre o Brasão Oficial da Terapia Ocupacional e dá outras providências.
 
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, ad referendum do plenário, nos termos das normas contidas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados e oficializados o brasão, o anel de grau e o manual de identidade visual da Terapia Ocupacional.
I – Brasão Oficial:
a) o bastão de Esculápio, que representa o poder da cura, ganha uma releitura com o formato da letra T de terapia, simbolizando o processo de intervenção na ressignificação do cotidiano em busca da independência, autonomia, funcionalidade, participação e empoderamento social, sendo este representado pelas asas da Fênix, que remetem à transformação e renascimento para a vida ocupacional do sujeito. As serpentes traduzem a astúcia, criatividade e capacidade de resiliência dos terapeutas ocupacionais por meio da prescrição, adaptação, treino e aplicação de atividades significativas que compõem as ocupações, representadas aqui pela letra O, que remete ao sujeito ocupacional.
Art. 2º O Brasão Oficial da Terapia Ocupacional, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos terapeutas ocupacionais e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.
Art. 3º O Brasão Oficial da Terapia Ocupacional, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:
I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Terapia Ocupacional;
III – por profissionais terapeutas ocupacionais com registro em CREFITO;
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.
Art. 4º O Brasão Oficial da Terapia Ocupacional poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5º O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs.
Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente
Pular para o conteúdo