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Juramento

 Minuta da RESOLUÇÃO CREFITO-10 N.º 03, de 10 de agosto de 2007

ADOTA TEXTO DE JURAMENTO PARA OS FORMANDOS EM TERAPIA OCUPACIONAL.
 
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10ª REGIÃO, cumprindo o deliberado na 25ª. Reunião Plenária, realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2007 na cidade de Florianópolis, em conformidade com as competências conferidas pelo artigo 7.º e incisos, da Lei Federal n.º 6.316 de 17 de dezembro de 1975 e Resolução COFFITO 182, de 25 de novembro de 1997, e,
 
CONSIDERANDO, a iniciativa dos coordenadores de Cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional das Instituições de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina em elaborar pesquisa sobre Juramento;
 
CONSIDERANDO que o Juramento constitui ato de sublime compromisso e relevante comprometimento do formando para com a profissão e a coletividade;
 
Resolve:
Art. 1º. Adotar o texto que segue como Termo de Juramento para os Formandos em Terapia Ocupacional:
 
Art. 2º. O presente Termo de Juramento constitui iniciativa de caráter sugestivo, ficando, portanto, sua adoção a critério das instituições interessadas.
 
Juro, por Deus e minha família, diante de meus mestres que me dedicarei à Terapia Ocupacional com honra dignidade, respeitando a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica e social do ser humano; dispondo todo meu conhecimento, talento e inteligência para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Repassarei meus conhecimentos sempre que se fizer necessário e agirei com humildade e honestidade.
 
Assim, eu juro.
 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Florianópolis, 10 de agosto de 2007. 
 
Dr. Paulo Luís Crocomo     Dra. Ana Beatriz Tonon Cherem
Presidente                   Diretora Secretária
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