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Fiscalização

Fundamentação legal:
A Lei 6.316/75 regulamenta a função de fiscalização dos CREFITOs: Art. 1º. São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-lei n.º 938, de 13 de outubro de 1969.

Objetivos:
· Assegurar ao cidadão a oferta de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional que obedeçam a parâmetros legais éticos e deontológicos mínimos e garantam um atendimento de qualidade e resolutivo; prestados por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais regularmente registrados no CREFITO-10.
· Fiscalização de caráter preventivo, educativo e coercitivo; com base na Legislação do Sistema COFFITO-CREFITOs e demais Leis aplicáveis;
· Estímulo da exação profissional, das boas práticas, no que concerne a excelência na prestação de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado de Santa Catarina, bem como da busca de valorização e dignidade profissional.

Atribuições:
Ao Departamento de Fiscalização cumpre: sistematizar a programação da fiscalização bem como o roteiro a ser cumprido pelos Agentes Fiscais do CREFITO-10; investigar as denúncias, subsidiando o procedimento fiscalizatório a fim de assegurar a celeridade e resolutividade aos processos. É atribuição ainda, avaliar, analisar e dar parecer no processo administrativo-fiscalizador.

Como funciona a Fiscalização do CREFITO-10:
Existem basicamente dois modos: fiscalização de rotina e mediante provocação do CREFITO-10.
A primeira é aquela realizada no dia-a-dia, mediante planejamento, organizada por municípios ou regiões. O processo de identificação dos estabelecimentos se dá pelo acesso ao cadastro do CREFITO-10, pesquisa em sítios eletrônicos de busca e de relacionamento, na imprensa de forma geral ou quaisquer meios que permitam localizar locais onde haja serviços de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional; ou ainda, quando já na cidade, identificados estabelecimentos não registrados.
A fiscalização mediante provocação acontece quando o DEFIS toma ciência de local, fato, ou situação em que haja suspeita ou certeza de irregularidade. Identificada a situação potencialmente danosa ao cidadão ou às profissões, o agente fiscal faz a diligência, tomando as medidas cabíveis e/ou denunciando à autoridade competente.

Como denunciar:
A denúncia – também chamada representação – deve seguir as regras estabelecidas no Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/13) e da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 423/2013):
Art.3º Parágrafo Único: A representação, noticiando fatos que configurem infração ético-disciplinar, poderá ser oferecida por qualquer pessoa.
Art. 4º- São requisitos da representação:
I – Qualificação do representante e das testemunhas, se houver;
II – Identificação do representado e das testemunhas, se houver;
III – Exposição de fatos e todas as circunstâncias infracionais.
§ Único: A representação anônima deverá conter, obrigatoriamente, indicação de fatos e todas as circunstâncias infracionais.
Uma vez acolhida, a denúncia é investigada, e, em sendo atestada a irregularidade, posteriormente é instaurado o Processo Ético-Disciplinar (Resolução COFFITO 423/2013 e Resolução 424/2013) podendo acarretar punições que poderão ser de advertência até o cancelamento do registro profissional.

Coordenação

Daiene Muza

Agentes fiscais

Arnaldo Calvin Klein
Cyntia Akemi Nagamine 
Daiene Muza
Isabella Xavier Peixoto Nunes
Marcelo Prado Mendes
Otaviane Soares Pinheiro
Paula Negrão da Silva

Contato e Denúncias:
E-mail: crefito10@crefito10.org.br e defis@crefito10.org.br Fone: (48) 3225-3329