Fundamentação legal:
A Lei 6.316/75 regulamenta a função de fiscalização dos CREFITOs: Art. 1º. São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-lei n.º 938, de 13 de outubro de 1969.
Objetivos:
· Assegurar ao cidadão a oferta de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional que obedeçam a parâmetros legais éticos e deontológicos mínimos e garantam um atendimento de qualidade e resolutivo; prestados por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais regularmente registrados no CREFITO-10.
· Fiscalização de caráter preventivo, educativo e coercitivo; com base na Legislação do Sistema COFFITO-CREFITOs e demais Leis aplicáveis;
· Estímulo da exação profissional, das boas práticas, no que concerne a excelência na prestação de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado de Santa Catarina, bem como da busca de valorização e dignidade profissional.
Atribuições:
Ao Departamento de Fiscalização cumpre: sistematizar a programação da fiscalização bem como o roteiro a ser cumprido pelos Agentes Fiscais do CREFITO-10; investigar as denúncias, subsidiando o procedimento fiscalizatório a fim de assegurar a celeridade e resolutividade aos processos. É atribuição ainda, avaliar, analisar e dar parecer no processo administrativo-fiscalizador.
Como funciona a Fiscalização do CREFITO-10:
Existem basicamente dois modos: fiscalização de rotina e mediante provocação do CREFITO-10.
A primeira é aquela realizada no dia-a-dia, mediante planejamento, organizada por municípios ou regiões. O processo de identificação dos estabelecimentos se dá pelo acesso ao cadastro do CREFITO-10, pesquisa em sítios eletrônicos de busca e de relacionamento, na imprensa de forma geral ou quaisquer meios que permitam localizar locais onde haja serviços de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional; ou ainda, quando já na cidade, identificados estabelecimentos não registrados.
A fiscalização mediante provocação acontece quando o DEFIS toma ciência de local, fato, ou situação em que haja suspeita ou certeza de irregularidade. Identificada a situação potencialmente danosa ao cidadão ou às profissões, o agente fiscal faz a diligência, tomando as medidas cabíveis e/ou denunciando à autoridade competente.
Como denunciar:
A denúncia – também chamada representação – deve seguir as regras estabelecidas no Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/13) e da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 423/2013):
Art.3º Parágrafo Único: A representação, noticiando fatos que configurem infração ético-disciplinar, poderá ser oferecida por qualquer pessoa.
Art. 4º- São requisitos da representação:
I – Qualificação do representante e das testemunhas, se houver;
II – Identificação do representado e das testemunhas, se houver;
III – Exposição de fatos e todas as circunstâncias infracionais.
§ Único: A representação anônima deverá conter, obrigatoriamente, indicação de fatos e todas as circunstâncias infracionais.
Uma vez acolhida, a denúncia é investigada, e, em sendo atestada a irregularidade, posteriormente é instaurado o Processo Ético-Disciplinar (Resolução COFFITO 423/2013 e Resolução 424/2013) podendo acarretar punições que poderão ser de advertência até o cancelamento do registro profissional.
Coordenação
Daiene Muza
Apoio Técnico
Dr. Adriano Rodycz – Membro
Dr. Alexandre Jardel Rocha Moratelli – Membro
Dr. Anderson Packer – Membro
Dr. George Jung da Rosa – Membro
Dra. Maristela Vieira – Membro
Agentes fiscais
Arnaldo Calvin Klein
Cyntia Akemi Nagamine
Daiene Muza
Isabella Nunes Peixoto Xavier
Marcelo Prado Mendes
Otaviane Soares Pinheiro
Paula Negrão da Silva
Contato e Denúncias:
E-mail: crefito10@crefito10.org.br e defis@crefito10.org.br Fone: (48) 3225-3329