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Juramento

RESOLUÇÃO CREFITO-10 N.º 02, de 10 de agosto de 2007

 
ADOTA TEXTO DE JURAMENTO PARA OS FORMANDOS EM FISIOTERAPIA
 
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10ª REGIÃO, no exercício das atribuições legais e regimentais, cumprindo o deliberado na 25ª. Reunião Plenária, realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2007 na cidade de Florianópolis, em conformidade com as competências conferidas pelo artigo 7.º e incisos, da Lei Federal n.º 6.316 de 17 de dezembro de 1975 e Resolução COFFITO 182, de 25 de novembro de 1997, e,
 
CONSIDERANDO, a iniciativa dos coordenadores de Cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional das Instituições de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina em elaborar pesquisa sobre Juramento;
 
CONSIDERANDO a inexistência de um texto de Juramento oficial, adotado no Sistema COFFITO/CREFITOs;
 
CONSIDERANDO que o ato do Juramento configura condição de honra empenhada em prol da dignidade e identidade pelo futuro profissional da Fisioterapia;
 
CONSIDERANDO a existência difusa de Juramentos utilizados nas solenidades de colação de grau dos cursos de Fisioterapia;
 
CONSIDERANDO que o Juramento constitui importante ato simbólico de promessa, respeito e lealdade para com o ser humano e a profissão;
 
CONSIDERANDO que o Juramento consubstancia ato solene invocado em penhor aos valores éticos e morais da sociedade;
 
CONSIDERANDO os princípios éticos norteadores do Código de Ética Profissional;
 
CONSIDERANDO que o Juramento constitui ato de sublime compromisso e relevante comprometimento do formando para com a profissão e a coletividade;
 
Resolve:
 
Art. 1º. Adotar o texto que segue como Termo de Juramento para os Formandos em Fisioterapia:
 
Art. 2º. O presente Termo de Juramento constitui iniciativa de caráter sugestivo, ficando, portanto, sua adoção a critério das instituições interessadas.
 
Juro, por Deus e minha família, diante de meus mestres que me dedicarei à Fisioterapia com honra dignidade, respeitando a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica e social do ser humano; dispondo todo meu conhecimento, talento e inteligência para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Repassarei meus conhecimentos sempre que se fizer necessário e agirei com humildade e honestidade.
Assim, eu juro.
 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Florianópolis, 10 de agosto de 2007.
 
Dr. Paulo Luís Crocomo      Dra. Ana Beatriz Tonon Cherem
 Presidente                         Diretora Secretária
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