O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região– CREFITO-10, vem por meio deste esclarecer que:
A fixação do valor da anuidade é de competência e responsabilidade exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, por força do disposto na Lei 6.316/75, em seu artigo 5º, inciso IX. (Acesse aqui a Lei 6316/75 na íntegra)
Em agosto do corrente ano, o COFFITO consultou os CREFITO’s através do Oficio Circular 76/2016 GAPRE sobre o posicionamento acerca de correções e aumentos da anuidade e das taxas e emolumentos para o ano de 2017. (Acesse aqui o Oficio Circular 76/2016 GAPRE na íntegra)
Em 31/08/2016, o CREFITO-10 através do Ofício GAPRE N.92/2016, manifestou seu posicionamento no sentido de manutenção do valor das anuidades, taxas e emolumentos, sem qualquer reajuste para o exercício de 2017. (Acesse aqui o Oficio Gapre 92/2016GAPRE na íntegra)
Contudo, o COFFITO, no exercício de sua competência , publicou a Resolução 469/16, na qual fixou os valores das anuidades, taxas e emolumentos para o ano de 2017.
(Acesse aqui o Oficio Circular 102/2016 e as páginas 120 e 121 do DOU na íntegra)
Desta forma, não restam dúvidas acerca do posicionamento do CREFITO-10 quanto à questão do aumento ou correção do valor das anuidades para o exercício 2017.
Seguimos a disposição para maiores esclarecimentos, e desde já destacamos que levaremos ao COFFITO qualquer manifestação de descontentamento sobre o tema, que corroborará o posicionamento do CREFITO-10.
• ANUIDADE 2016 – R$ 428,00
10% de desconto no mês de Janeiro – R$ 385,20
5% de desconto no mês de Fevereiro – R$ 406,60
Valor integral em Março – R$ 428,00
Valor total parcelado em 5x – R$ 85,60
• ANUIDADE 2017 – R$ 468,00
15% de desconto no mês de Janeiro – R$ 397,80
10% de desconto no mês de Fevereiro – R$ 421,20
5% de desconto no mês de Março – R$ 444,60
Valor total parcelado em 5x – R$ 93,60
Sandroval Francisco Torres
Presidente do Crefito-10