Artigo 5§ - O terapeuta ocupacional avalia sua capacidade t‚cnica e somente aceita
atribui‡„o ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o
cliente/paciente/usu rio, fam¡lia/grupo/comunidade, em respeito aos direitos humanos.
 –nico: No exerc¡cio de sua atividade profissional o terapeuta ocupacional deve observar
as recomenda‡”es e normatiza‡”es relativas … capacita‡„o e … titula‡„o, emanadas pelo
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Artigo 6§- O terapeuta ocupacional protege o cliente/paciente/usu rio/fam¡lia/grupo/
comunidade e a institui‡„o/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imper¡cia,
negligˆncia ou imprudˆncia por parte de qualquer membro da equipe profissional, advertindo o
profissional faltoso.
 –nico: Se necess rio, representa … chefia imediata, … institui‡„o, ao Conselho Regional
de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e/ou outros ¢rg„os competentes, a fim de que sejam
tomadas medidas cab¡veis, para salvaguardar a sa£de, a participa‡„o social, o conforto e a
intimidade do cliente/ paciente/ usu rio/ fam¡lia/grupo/comunidade ou a reputa‡„o profissional
dos membros da equipe.
Artigo 7§ - O terapeuta ocupacional deve comunicar … chefia imediata da institui‡„o em que
trabalha ou … autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como
crime, contraven‡„o legal ou infra‡„o ‚tica.
Artigo 8§ - O terapeuta ocupacional deve se atualizar e aperfei‡oar seus conhecimentos
t‚cnicos,
cient¡ficos
e
culturais,
capacitando-se
em
benef¡cio
do
cliente/paciente/usu rio/fam¡lia/grupo/comunidade e do desenvolvimento de sua profiss„o,
devendo se amparar nos princ¡pios bio‚ticos de beneficˆncia e n„o maleficˆncia, inserindo-se
em programas de educa‡„o continuada e de educa‡„o permanente.
Artigo 9§ - Constituem-se deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo sua
 rea e atribui‡„o espec¡fica:
I - assumir responsabilidade t‚cnica por servi‡o de Terapia Ocupacional, em car ter de
urgˆncia, quando designado ou quando for o £nico profissional do setor, atendendo … Resolu‡„o
espec¡fica;
II - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ‚tica
profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prest¡gio e as
tradi‡”es de sua profiss„o;
III - utilizar todos os conhecimentos t‚cnico-cient¡ficos a seu alcance e aprimor -los
cont¡nua e permanentemente, para promover a sa£de e o bem estar, favorecer a participa‡„o e
inclus„o social, resguardar os valores culturais e prevenir condi‡”es s¢cio-ambientais que
impliquem em perda da qualidade de vida do cliente/paciente/usu rio/fam¡lia/grupo/comunidade;
IV - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em raz„o de sua
atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua dire‡„o, salvo em
situa‡”es previstas em lei;
V - colocar seus servi‡os profissionais … disposi‡„o da comunidade em caso de guerra,
cat strofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompat¡vel com o princ¡pio
de bio‚tica de justi‡a;
VI - oferecer ou divulgar seus servi‡os profissionais de forma compat¡vel com a dignidade
da profiss„o e a leal concorrˆncia;
VII - assumir seu papel na determina‡„o de padr”es desej veis do ensino e do exerc¡cio
da Terapia Ocupacional;
VIII - contribuir para promover a universaliza‡„o dos direitos sociais, o
respeito e a promo‡„o da liberdade, da dignidade, da igualdade e da
integridade do ser humano, oportunizando no ƒmbito de sua atividade profissional, o acesso e o
exerc¡cio dos mesmos;
IX - contribuir, com seu trabalho, para a elimina‡„o de quaisquer formas de negligˆncia,
discrimina‡„o, explora‡„o, violˆncia, crueldade e opress„o, preenchendo e encaminhando
formul rios oficiais de notifica‡„o compuls¢ria ou quaisquer dessas ocorrˆncias …s autoridades
competentes ou outros quando constatadas;
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