Encontro para Discussão de Ética Profissional
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região – CREFITO-10 realizou nos dias 01 e 02 de abril de 2011, na sede do Conselho Regional de Contabilidade, rua Av. Osvaldo Rodrigues Cabral, no. 1900 – Florianópolis – SC, um Encontro para a Discussão da Ética Profissional e Encontro de Assessores Jurídicos dos Conselhos da Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Compareceram nos Encontros profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o Sindicato Catarinense de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais – SICAFITO, a Associação de Fisioterapeutas do Brasil – AFB, a Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais – ABRATO, os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das diversas regiões do país, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Assessores Jurídicos dos Conselhos Regionais e Federal, Estudantes, Coordenadores de Cursos de Graduação, representantes dos Conselhos Profissionais da Educação Física, Engenharia e Psicologia e a ASCOP – Associação Catarinense dos Conselhos Profissionais.
Os eventos tiveram o intuito de discutir as questões referentes à conduta ética e reconhecer os valores necessários para a atuação profissional condizente, bem como trocar experiências dos aspectos jurídicos e compartilhar soluções regionais sobre assuntos polêmicos de ordem nacional referentes às profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Encontro de Assessores Jurídicos dos Conselhos da Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Campanha Santa Catarina 100% Fiscalizada
Municípios fiscalizados de 21 a 25 de março: Bom Jesus, Abelardo Luz, Ipuaçú, Galvão, São Lourenço D’Oeste, Campo Erê, Santiago do Sul, Quilombo, Jardinópolis e Marema.
Atenção à Legislação:
Resolução COFFITO N°37/1984:
Art. 24. O profissional responsável técnico responde perante o CREFITO, pelo ato da administração da empresa, que não denunciar, e que concorra, de qualquer forma, para:
I - exercício ilegal da profissão de fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional; e
II - desobediência a disposição deste regulamento ou do Código de Ética Profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Eventos
Denuncie irregularidades no exercício das profissões de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br
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