1. Congresso Mundial de Fisioterapia 2015
Comissão de inspeção da Confederação Mundial
de Fisioterapia - WCPT, vistoria a infra-estrutura do Rio de Janeiro para sediar
o Congresso Mundial de
2. CREFITO-7 lança Cartilha em parceria com a Vigilância Sanitária de Salvador
Em uma ação pioneira, o colegiado do CREFITO-7,
trabalhou nos últimos meses em conjunto com a equipe técnica da vigilância
sanitária do município de Salvador-BA, instituição com a qual o CREFITO-7 mantém um
acordo de cooperação para otimizar a vistoria dos estabelecimentos.Um dos
frutos desta parceria, foi a confecção de uma cartilha “Vigilância
Sanitária e Fiscalização dos Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional’.
que servirá tanto de orientação para aos profissionais, como para usuários dos
serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Salvador. O evento de
lançamento da cartilha ocorreu auditório da Câmara Municipal de
Salvador no último dia 18 e contou com a presença de profissionais,
professores, acadêmicos, autoridades públicas de Salvador, representantes da
VISA. A cartilha tem uma linguagem de fácil entendimento, desde
conceitos básicos até a legislação vigente, que deve ser observada pelos
profissionais nos mais diferentes ambientes de atuação do Fisioterapeuta e do
Terapeuta Ocupacional.
Por hora, estamos disponibilizando alguns
exemplares para consulta, na secretaria do CREFITO-10, porém estamos aguardando
a digitalização do material para que possamos disponibilizar em nosso site.
Sem dúvida, estaremos estudando e buscando
formas de repetir o feito
3. Fiscalização
O DEFIS
– Departamento de Fiscalização do CREFITO-10 informa que os municípios
fiscalizados entre os dias 7 à 10 de fevereiro
O DEFIS solicita atenção à
Legislação: Resolução COFFITO 9/78:
Art. 1º. Está obrigado ao registro no Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (CREFITO), com jurisdição sobre a região do respectivo
funcionamento, a empresa constituída ou que venha a ser constituída
[...], com finalidade lucrativa ou não, para: I - prestação de assistência
fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional ou serviço que inclua a execução de
método ou técnica próprios daquela assistência; e II - industrialização, comercialização, arrendamento
ou locação de equipamento, aparelho ou instrumento de uso em fisioterapia e/ou
terapia ocupacional.
4. Cadastramento de novos estudos na REBRATS
A Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologia em
Saúde (REBRATS) está divulgando o cadastramento de novos estudos
1) Acessar a página www.saude.gov.br/rebrats
2) .Clicar em SISREBRATS
e posteriormente em "Efetuar Login"
3) .Clicar em
"Cadastro de novo Usuário"
4) .Após preencher o
cadastro, ao clicar em "Gravar" aparecem novas informações
ao final da ficha e a opção que deve ser escolhida é "Rede Brasileira de Avaliação de
Tecnologias em Saúde". Após clicar
novamente para gravar, o próximo passo é a escolha do perfil, que deve ser de "Pesquisador"
5)
Os
dados serão automaticamente enviados para a central da REBRATS no Ministério da
Saúde e uma senha será encaminhada por email. Este processo pode levar um ou dois dias
6)
.Após
receber a senha de acesso, o pesquisador deve realizar o login no
sistema e clicar em "Cadastro de novos
estudos". Após o registro
no sistema, o comitê editorial da REBRATS encaminhará o estudo para avaliação por dois consultores ad hoc. Concluído
este processo, o estudo ficará
disponível na base de dados para o público, com publicação do resumo, comentário do Comitê Editorial e link
para o estudo completo.
http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/cadastramento_novos_estudos_rebrats.pdf
Fonte:
Dra. Lycia Christina Feitosa, Presidente da Associação dos Terapeutas
Ocupacionais do Estado do RJ.
5. 14ª Conferência Nacional de Saúde
O Conselho Nacional
de Saúde (CNS) instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde – SUS
- de caráter permanente e deliberativo, tem como missão a deliberação,
fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde. O
CNS é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde composto por representantes de
entidades e movimentos representativos de usuários, entidades representativas
de trabalhadores da área da saúde, governo e prestadores de serviços de saúde,
sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho. É competência do
CNS, dentre outras, aprovar o orçamento da saúde assim como, acompanhar a sua
execução orçamentária. Também cabe ao pleno do CNS a responsabilidade de
aprovar a cada quatro anos o Plano Nacional de Saúde. Fonte: Ministério da
Saúde. http://conselho.saude.gov.br/web_14conferencia/index.html
|
Tema |
“Todos
usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, patrimônio do Povo
Brasileiro” |
Eixo |
“Acesso
e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS” - Política de saúde na seguridade social,
segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade; - Participação da comunidade e controle
social; - Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela
Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da
Educação em Saúde). |
Questões
Orientadoras |
Está
em elaboração pela Comissão Organizadora um texto orientador e o Regimento
Interno que irão subsidiar as etapas municipais e estaduais da 14ª CNS. |
Etapas |
Municipal
– 01 de abril a 15 de julho de 2011; Estadual
– 16 de julho a 31 de outubro de 2011; Nacional
– 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011 |
6. Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville - SC
O Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, criado pela Lei Municipal nº 3.233 de 05 de dezembro de 1.995, tem as
seguintes atribuições e competências:
I - definir as prioridades da política de
assistência social do Município;
II - elaborar o Plano Municipal de
Assistência Social, estabelecendo as suas diretrizes;
III - aprovar a Política Municipal de
Assistência Social;
IV - atuar na formulação de estratégias e
controle da execução da política de assistência social do Município;
V - propor critérios para a programação e
para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação de recursos;
VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar os
serviços de assistência prestados à população pelos órgãos e entidades públicas
e privadas no Município;
VII – definir critérios de qualidade para o
funcionamento dos serviços de assistência social, públicos ou privados, no
âmbito municipal; entre outros. Confira a seguir o
Calendário de Reuniões do Ano: 2011.
Data |
horário |
8/Março |
08h30min. |
15/Abril |
08h30min. |
10/Maio |
08h30min. |
14/Junho |
08h30min. |
12/Julho |
08h30min. |
9/Agosto |
08h30min. |
13/Setembro |
08h30min. |
11/Outubro |
08h30min. |
8/Novembro |
08h30min. |
13/Dezembro |
08h30min. |
7. CREFITO-10,
recebe AFU - Associação de Fisioterapeutas do Uruguai e AFB – Associação de
Fisioterapeutas do Brasil.
Sra. Mirtha E. Pereira, Presidente da AFU -
Associação de Fisioterapeutas do Uruguai visita o CREFITO-10. Na oportunidade,
reuniram-se representantes da AFB, AFU e CREFITO-10, entre os assuntos, os
representantes conversaram sobre a fisioterapia no Uruguai e no Brasil.
Sra. Mirtha E.
Pereira, Presidente da AFU
8. Prefeitura de Porto União acata recomendação do CREFITO-10
e passa Respeitar a Lei 8856/94.
A
Prefeitura de Porto União - SC acatou a recomendação remetida pelo CREFITO-10,
e adequou a jornada de trabalho de seus funcionários fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais de 40 para 30 horas semanais. O CREFITO-10 recebeu a
notícia de mais essa vitória diretamente de uma das profissionais beneficiadas
pela medida, e seguirá na sua luta pelo reconhecimento da jornada legal de 30 horas
semanais em todo o Estado de Santa Catarina.
Ainda em relação às 30 horas, o CREFITO10 anunciou equivocadamente que a Prefeitura de
Canoinhas havia adequado a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais funcionários daquele Município. Na verdade, a instituição que foi
notificada e adequou a jornada de trabalho dos profissionais foi a APAE de
Canoinhas.O CREFITO10 constatou que a Prefeitura de Canoinhas exige o
cumprimento de jornada de 40 horas semanais e já oficiou solicitando a
adequação à Lei n.° 8.856/94.
9. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br
ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br
10. Você não está recebendo informações do
CREFITO-10 através deste Informativo Semanal?
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telefone) no junto à secretaria do CREFITO-10 ou através do e-mail crefito10@crefito10.org.br. Não deseja
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