1. CREFITO-10 lança campanha de arrecadação de donativos para
envio aos desabrigados do Rio de Janeiro
Caro
Profissional
As cenas que acompanhamos diariamente do desastre no Rio de Janeiro
impressionam e nos lembram um passado recente, no qual nosso Estado de Santa
Catarina foi a vítima. Naquela oportunidade, nosso
Estado recebeu auxílio de todas as partes do Brasil e, agora, cumpre-nos
retribuir, ajudando a quem hoje necessita. Por conta disso, o CREFITO-10 está
lançando uma campanha de arrecadação de donativos para envio aos desabrigados
do Rio de Janeiro.
Realizado contato com as autoridades, nos foi recomendada a arrecadação, num
primeiro momento, de alimentos não perecíveis e material de
higiene e limpeza, maior necessidade dos desabrigados. O CREFITO-10
manteve contato com a Cruz Vermelha, que se disponibilizou a transportar para o
Rio de Janeiro todo o material arrecadado. Assim, cabe a cada um de nós contribuir e arrecadar tais materiais no menor prazo
possível.Os donativos poderão ser entregues diretamente na sede do CREFITO-10.
Sandroval Francisco Torres
Presidente
do CREFITO-10
2. Resolução do COFFITO define
competências do Terapeuta Ocupacional
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou, em 22 de
dezembro, a Resolução n° 383, que define as competências do Terapeuta
Ocupacional nos contextos sociais e dá outras providências. Entre várias
definições, a resolução declara a competência do Terapeuta Ocupacional para
atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do
desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural. O profissional pode
estabelecer a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional
de pessoas, famílias, grupos e comunidades, além de atuar em situações de
calamidades e catástrofes, conflitos e guerras. Outro destaque é o trabalho com
objetivo de facilitar o desempenho ocupacional e expressivo de deficientes, população
de rua e apenados no sistema prisional.
A resolução, na íntegra, pode ser acessada no site
do COFFITO.
3. CREFITO-10
trabalhando em favor do reconhecimento das 30 horas
CREFITO-10 enviou ofício para as Prefeituras
de São Bento do Sul e Porto União solicitando adequação da jornada legal de
trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais dessas instituições.
4. XIX Congresso Brasileiro de Fisioterapia 2011 – ATENÇAO ! Data limite para envio de trabalhos - 04 DE ABRIL
O
COFFITO propõe as quatro minutas de resolução a seguir, para a regulamentação
de AVDs, Tecnologia Assistiva,
Capacidade Funcional, Realidade Virtual, Ginástica Laboral, Pilates
e Fisioterapia Vestibular.
1º. Dispõe sobre a prática de Atividades de Vida
Diária, de Atividades Instrumentais da Vida Diária, Realidade Virtual e
Tecnologia Assistiva pelo fisioterapeuta e dá outras
providências.
2º.
Determina o uso pelo fisioterapeuta da expressão ginástica laboral face o
disposto nas Resoluções COFFITO 259/2003 e 351/2008 e dá outras providências.
3º.
Dispõe sobre a utilização do Método Pilates pelo
Fisioterapeuta como recurso preventivo, terapêutico e de promoção de saúde.
4º.
Reconhece a Fisioterapia Vestibular como especialidade própria do profissional
fisioterapeuta.
Conheça
o texto das referidas minutas no site do CREFITO-10.
Berzoini quer garantir a inclusão no trabalho
das pessoas com deficiência.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado
Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a
pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta
altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os
dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade
de contratação definidas na lei, "as empresas podem optar por preenchê-la
totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados,
conforme suas conveniências", afirma Berzoini. O projeto define vários procedimentos
obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras
são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre
"habilitação profissional e social", em contraposição à seção que
trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar,
serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência
quanto o trabalhador com sequela adquirida,
respectivamente.
Regras
Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o
beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos
meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o
fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos
de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício
concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado.
As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional. Concluído o processo de habilitação, a
Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão
ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade
para a qual se capacitar.
O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher
entre 2% e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas
portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:- até 200
empregados: 2%; - de 201 a 500: 3%; - de 501 a 1.000: 4%; - de 1.001 em diante:
5%.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto:Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário. Leia na íntegra a proposta no site do CREFITO-10.
7. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie
sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site
da entidade. www.crefito10.org.br
8. Você não está recebendo informações do
CREFITO-10 através deste Informativo Semanal ?
Atualize
seu cadastro (endereço, e-mail e telefone) no junto à secretaria do CREFITO-10 ou através do e-mail crefito10@crefito10.org.br . Não deseja
receber estes emails? Envie e-mail com o assunto “REMOVER” para comunicacrefito10@gmail.com.
Quaisquer
dúvidas ou sugestões sobre esta newsletter ou futuras, fale conosco
através do e-mail: comunicacrefito10@gmail.com
Núcleo de
Comunicação e Eventos do CREFITO-10