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Informativo Semanal do CREFITO10/SC | Florianópolis, 17 de Janeiro de 2011 | Número 63

 

 

1. CREFITO-10 lança campanha de arrecadação de donativos para envio aos desabrigados do Rio de Janeiro

 

Caro Profissional



As cenas que acompanhamos diariamente do desastre no Rio de Janeiro impressionam e nos lembram um passado recente, no qual nosso Estado de Santa Catarina foi a vítima. Naquela oportunidade, nosso Estado recebeu auxílio de todas as partes do Brasil e, agora, cumpre-nos retribuir, ajudando a quem hoje necessita. Por conta disso, o CREFITO-10 está lançando uma campanha de arrecadação de donativos para envio aos desabrigados do Rio de Janeiro.

Realizado contato com as autoridades, nos foi recomendada a arrecadação, num primeiro momento, de alimentos não perecíveis e material de higiene e limpeza, maior necessidade dos desabrigados. O CREFITO-10 manteve contato com a Cruz Vermelha, que se disponibilizou a transportar para o Rio de Janeiro todo o material arrecadado. Assim, cabe a cada um de nós contribuir e arrecadar tais materiais no menor prazo possível.Os donativos poderão ser entregues diretamente na sede do CREFITO-10.

Sandroval Francisco Torres

Presidente do CREFITO-10

 

 

2.  Resolução do COFFITO define competências do Terapeuta Ocupacional

 

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou, em 22 de dezembro, a Resolução n° 383, que define as competências do Terapeuta Ocupacional nos contextos sociais e dá outras providências. Entre várias definições, a resolução declara a competência do Terapeuta Ocupacional para atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural. O profissional pode estabelecer a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, além de atuar em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras. Outro destaque é o trabalho com objetivo de facilitar o desempenho ocupacional e expressivo de deficientes, população de rua e apenados no sistema prisional. A resolução, na íntegra, pode  ser acessada no site do COFFITO. 

3. CREFITO-10 trabalhando em favor do reconhecimento das 30 horas

CREFITO-10 enviou ofício para as Prefeituras de São Bento do Sul e Porto União solicitando adequação da jornada legal de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais dessas instituições.

4. XIX Congresso Brasileiro de Fisioterapia 2011 – ATENÇAO ! Data limite para envio de trabalhos - 04 DE ABRIL

 

5. COFFITO propõe Minutas de Resolução

 

O COFFITO propõe as quatro minutas de resolução a seguir, para a regulamentação de  AVDs, Tecnologia Assistiva, Capacidade Funcional, Realidade Virtual, Ginástica Laboral, Pilates e Fisioterapia Vestibular.

1º. Dispõe sobre a prática de Atividades de Vida Diária, de Atividades Instrumentais da Vida Diária, Realidade Virtual e Tecnologia Assistiva pelo fisioterapeuta e dá outras providências.

 

2º. Determina o uso pelo fisioterapeuta da expressão ginástica laboral face o disposto nas Resoluções COFFITO 259/2003 e 351/2008 e dá outras providências.

 

3º. Dispõe sobre a utilização do Método Pilates pelo Fisioterapeuta como recurso preventivo, terapêutico e de promoção de saúde.

 

4º. Reconhece a Fisioterapia Vestibular como especialidade própria do profissional fisioterapeuta.

 

Conheça o texto das referidas minutas no site do CREFITO-10.

 

6. Previdência: projeto cria distinção entre deficiência e sequela

Berzoini quer garantir a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência. 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação definidas na lei, "as empresas podem optar por preenchê-la totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados, conforme suas conveniências", afirma Berzoini. O projeto define vários procedimentos obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre "habilitação profissional e social", em contraposição à seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar, serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência quanto o trabalhador com sequela adquirida, respectivamente.

Regras
Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado. As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional.
Concluído o processo de habilitação, a Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade para a qual se capacitar. O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher entre 2% e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:- até 200 empregados: 2%; - de 201 a 500: 3%; - de 501 a 1.000: 4%; - de 1.001 em diante: 5%.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto:Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário. Leia na íntegra a proposta no site do CREFITO-10.

 

7. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

 

Envie sua denúncia pelo e-mail:  crefito10@crefito10.org.br  ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br

 

 

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