1. CREFITO-10 deseja uma Feliz Páscoa e a esperança de dias melhores
2. CREFITO-10 lança serviço para recebimento de denúncias sobre falta de EPIs
Em atendimento à Resolução COFFITO n.º 517/2020, e visando proporcionar maior facilidade para que o profissional denuncie a ausência de equipamentos de proteção individual, o CREFITO-10 criou um canal direto para denúncias.
As denúncias devem ser formalizadas pelo e-mail: faltadeepi@gmail.com
O CREFITO-10 estabeleceu, ainda, um canal de comunicação direto com o Ministério Público de Santa Catarina, visando alcançar a solução mais rápida e eficaz para a denúncia.
Conte conosco! Estamos juntos nessa batalha e trabalharemos incansavelmente para que os profissionais tenham sua integridade resguardada, com o fornecimento de EPIs adequados e em quantidade suficiente!
3. ASSOBRAFIR COVID-19 – POSICIONAMENTO SOBRE A PROPOSTA DE USO DE CÂMARA/TENDA/BOX PARA CONTENÇÃO DE AEROSSÓIS DURANTE A APLICAÇÃO DE VENTILAÇÃO NÃO-INVASIVA PARA O TRATAMENTO DA COVID-19 EM AMBIENTE HOSPITALAR
Acesse documento na íntegra em bit.ly/2K7Y7Pv
4. ANS define novas medidas para Planos de Saúde
Leia na íntegra a matéria: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=16040
Fonte: www.coffito.gov.br
5. Nosso reconhecimento a todos os profissionais de saúde, especialmente aos Terapeutas Ocupacionais
Todo profissional tem seu papel nesse momento e
cada um a sua maneira, será responsável por auxiliar o país e a sociedade nessa
turbulência.
Agora, temos os medos gerados pela
doença, a seguir, podemos ter as inseguranças provocadas pela crise econômica.
Por isso, mais do que nunca, seja de casa ou da rua, terapeutas ocupacionais
podem e devem fazer a diferença.
A quarentena também pode ter afetado tratamentos em
curso. Em relação aos casos cujo tratamento não deva ser interrompido, o terapeuta
ocupacional deve optar pela conduta mais adequada, podendo, se necessário,
utilizar metodologias de teleconsultas, telemonitoramento e teleconsultorias.
Leia na íntegra https://bit.ly/3aO1E0X
Nosso reconhecimento a todos os profissionais de
saúde, especialmente aos terapeutas ocupacionais.
Fonte: www.coffito.gov.br
6. Diga não!
Acesse e “DISCORDE TOTALMENTE” do PL 114/2015 que estabelece a criação da profissão de Quiropraxia
Defender a atuação do fisioterapeuta na Quiropraxia é defender o acesso da população
aos serviços.
Vote: https://bit.ly/3bZgCBx
Veja a matéria: https://bit.ly/2xTovcS
Fonte: www.coffito.gov.br
7. ABRAFIN – Comunicado
A Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional – ABRAFIN, CONSIDERANDO:
• A constante atualização quanto às normativas e medidas adotadas pelos gestores municipais, estaduais e federais;
• O aumento da restrição da mobilidade urbana;
• O fechamento de serviços de fisioterapia em regime ambulatorial;
• A recente publicação da resolução COFFITO 516/20, que permite o atendimento não presencial (teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento), realizados por meio de tecnologias da informação;
• Que o período de restrição pode ser prolongado;
• Ser genuína e relevante a preocupação dos colegas fisioterapeutas que atuam com pacientes que apresentam morbidades neurológicas em diferentes ciclos da vida, preocupação esta que se coloca com a saúde e o bem estar dos mesmos, assim como a qualidade de suas atividades funcionais.
Vem RECOMENDAR, na direção de orientar os fisioterapeutas neurofuncionais para:
• Estar em contato com seus pacientes por meio das mídias sociais e/ou ligações telefônicas, mostrando-se disponível a atender suas demandas sempre que necessário;
• Orientar seus pacientes quanto à manutenção de suas capacidades funcionais, seja através de orientações por meio de aplicativo de mensagem, vídeos de exercícios, envio de cartilhas, sugestão de atividades funcionais no ambiente domiciliar e até mesmo orientações de controle da dor.
Fonte: www.abrafin.org.br
8. ABRAFITO – Comunicado
Recentemente, o COFFITO, por meio de ofício, publicou uma resolução (no 516, 23/03/2020) autorizando fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a realizarem atendimentos nas modalidades Teleconsulta, Teleconsultoria e Teleatendimento. Dessa forma, fisioterapeutas podem manter atendimentos aos seus pacientes através de videochamadas.
Neste sentido, mesmo fisioterapeutas traumato-ortopédicos devem estar atentos para reconhecer e monitorar se seus pacientes apresentam características clínicas indicativas de contágio de COVID-19. Além disso, fisioterapeutas de qualquer especialidade devem ser capazes de fazer uma triagem rápida, através de consulta remota, para identificar e encaminhar estes pacientes adequadamente.
Acesse o link para maiores informações:
http://www.abrafitobr.com.br/userfiles//infografico.pdf
Fonte: www.abrafitobr.com.br
9. FENAFISIO emite documento sobre o uso do teleatendimento fisioterapêutico no âmbito da saúde suplementar.
Segue documento “Perguntas e respostas sobre o uso do teleatendimento fisioterapêutico no âmbito da saúde suplementar e modelo de requerimento a ser enviado às operadoras de planos de saúde”.
O Material foi produzido em conjunto pela FENAFISIO e pelo Projeto direito em defesa da Fisioterapia*.
Não tivemos a pretensão de esclarecer todas as questões referentes ao tema, mas, sim, buscar abrir o diálogo com toda comunidade fisioterapêutica sobre esse novo e instigante tema chamado Telessaúde e, no nosso caso, “teleatendimento fisioterapêutico”.
Qualquer outra dúvida, entrem em contato.
Dr. Carlos Francisco da Silva
Advogado FENAFISIO
Acesse o documento na íntegra: http://www.crefito10.org.br/conteudo.jsp?idc=2868&a=profissional
Fonte: www.fenafisio.com.br
Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br