Informativo Semanal – Edição 471 – 07 de Maio de 2019 |
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I Meeting de Fisioterapia de Santa Catarina |
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A julgar pelo interesse de Fisioterapeutas e acadêmicos, o I Meeting de Fisioterapia de Santa Catarina, confirmado para os dias 31 de maio, 1º e 2 junho em Florianópolis, será um grande sucesso. E, de fato, planejamento, organização e dedicação não têm faltado ao CREFITO-10 e às Associações e Sociedade de Fisioterapia. Em um trabalho conjunto e bem coordenado, o evento certamente vai proporcionar aprimoramento profissional, capacitação, integração e fortalecimento da classe. Destaque para as palestras, debates e mesas-redondas organizadas pelas Associações e Sociedades de Fisioterapia. Cada uma delas terá à disposição horários específicos para realizar suas atividades. Uma delas é a FENAFISIO, que já definiu sua programação (ver ao lado). Outro aspecto relevante são as inscrições para o evento. Como estão praticamente encerradas, o CREFITO-10 solicita aos inscritos que, por algum motivo, já sabem que não poderão comparecer ou que trocaram de sala que cancelem a inscrição, possibilitando que outros interessados participem. Para informar o cancelamento ou a troca de sala, envie e-mail para comunicacrefito10@gmail.com, informando o nome completo, a sala que deseja cancelar e o código da inscrição. |
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CREFITO-10 realiza Reunião Plenária |
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No dia 2 de maio, o CREFITO-10 realizou a 148ª Reunião Plenária. Dentre os assuntos debatidos, destaque para a posse da Terapeuta Ocupacional Dra. Gizela Leite como Delegada do CREFITO-10 em Timbó. |
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CREFITO-10 participa do I Fórum Brasileiro de Terapia Ocupacional na Reabilitação Física |
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No dia 4 de maio, o CREFITO-10 foi representado pela Dra. Maristela Vieira no I Fórum Brasileiro de Terapia Ocupacional na Reabilitação Física, que também apoiou a palestrante Dra. Vera Lehm, Vice-Presidente da ABRATO-SC (Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional Santa Catarina). Dentre os temas debatidos, destaque para o PL 7647/2010, que regulamenta a profissão de Terapeuta Ocupacional, além da inserção da Reabilitação Física na Terapia Ocupacional e Especialidades da profissão. |
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Comissão de Interiorização vista a APAE de Orleans |
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No dia 6 de maio, a Comissão de Interiorização do CREFITO-10, composta pelas Conselheiras Dra. Fernanda Simões Vieira Guimarães Torres, Dra. Rita de Cássia Paula Souza e Dra. Maristela Vieira, visitou a APAE do município de Orleans. Na oportunidade, elas conversaram com a Fisioterapeuta Dra. Eduarda Medeiros Borghezan. |
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Justiça Federal reconhece a competência dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para a solicitação de exames complementares |
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No dia 30 de abril, a Juíza Federal Giovana Guimarães Cortez proferiu sentença na ação movida pelo CREFITO-10 contra o Instituto de Diagnóstico e Reabilitação Lumen S/S, localizado no município de Rio do Sul, julgando-a totalmente procedente para reconhecer e declarar o direito de o profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional solicitar exames complementares que estejam relacionados ao desempenho da sua atividade. A decisão condenou, ainda, o Instituto Lumen a atender às solicitações de exames complementares feitas por profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos da fundamentação, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 para cada negativa comprovada nos autos. A magistrada declarou expressamente que "para o pleno exercício da sua atividade, poderá recorrer a outros profissionais da saúde com o fim de solicitar laudos técnicos especializados ou resultados dos exames complementares a eles inerentes", e prosseguiu dizendo que "o fisioterapeuta pode, dentro de suas estritas atribuições, solicitar a realização de exames complementares (aos médicos radiologistas, por exemplo) a fim de acompanhar o tratamento indicado por ele". Por fim, a sentença afastou expressamente a interpretação do Conselho Federal de Medicina no sentido de que a solicitação de exames complementares como forma de acompanhar o tratamento de pacientes seja uma atividade exclusiva do profissional médico. A decisão ainda comporta recurso e o CREFITO-10 seguirá na luta em busca do pleno reconhecimento do direito dos profissionais de solicitar a realização de exames complementares.
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COFFITO divulga Nota de Esclarecimento |
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No dia 7 de maio, o COFFITO divulgou Nota de Esclarecimento reiterando que a Utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo Fisioterapeuta dispensa filiação em associação. Confira a Nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento Utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta dispensa filiação em associação
O fisioterapeuta, no âmbito de sua atuação profissional, pode utilizar, como recurso terapêutico, a Terapia por Ondas de Choque. Em 2015, o COFFITO, por meio do Acórdão nº 65, trouxe orientações aos profissionais quanto a essa utilização. Em 2017, após decisão judicial da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, o Conselho Federal publicou nota de esclarecimento reiterando a competência do fisioterapeuta para a utilização do tratamento. O COFFITO, levando em consideração recentes discussões acerca da utilização de Terapias por Ondas de Choque, destaca que, segundo a Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. No entanto, quando a terapia for indicada e administrada pelo fisioterapeuta, este estará vinculado ao controle ético e fiscalizatório do Sistema COFFITO/CREFITOs, sendo necessário o registro do profissional, do consultório e/ou da empresa no CREFITO da circunscrição. Dito isso, o Plenário do COFFITO esclarece que a utilização de Terapia por Ondas de Choque pelos fisioterapeutas não está condicionada ao vínculo associativo na Sociedade Nacional de Terapia por Ondas de Choque (SNTOC). Dr. Roberto Mattar Cepeda Presidente
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Vote “Discordo” na enquete sobre o Novo Ato Médico |
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A Câmara dos Deputados disponibilizou uma enquete sobre o PL 6126/2013, que tem como premissa os dispositivos vetados na Lei nº 12.842/2013, que regulou o exercício da Medicina no Brasil. O Sistema COFFITO/CREFITOs é terminantemente contrário a todo e qualquer cerceamento da liberdade das profissões regulamentadas. Em defesa do direito de livre arbítrio da população e de uma atenção de saúde digna, o Sistema, mais uma vez, solicita apoio dos profissionais e da sociedade, a fim de evitar prejuízos imensuráveis à saúde brasileira. Para participar da enquete e discordar do PL 6126/2013, basta acessar o link abaixo https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/587931 |
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ABRATO-SC promove palestra em Joinville |
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Eventos Regionais, Nacionais e Internacionais |
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Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional |
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Envie sua denúncia pelo e-mail crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias no site da entidade: www.crefito10.org.br |
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