1. Crefito-10 realizou Plenária de Encerramento de 2017
O momento foi de avaliação, planejamento, posse de novas Comissões e Câmaras Técnicas e encontro de profissionais de todas as regiões de Santa Catarina.
Participaram Conselheiros, Câmaras Técnicas, Comissões, Delegados Regionais, Colaboradores, Crefito Jovem, Procuradoria Jurídica.
Uma das Comissões estabelecidas foi a Comissão de Assuntos Parlamentares do Crefito-10 - CAP-SC, composta pelos membros: Dr. Paulo Luis Crocomo, Dr. Adriano Sousa, Dr. Rômulo Nolasco de Brito, Dra. Márcia Pontes Mendonça, Dra. Luciana Ayres de Souza.
Membros do Departamento de Fiscalização do Crefito-10
Terapeutas Ocupacionais participantes da Reunião Plenária de encerramento
. Departamento de Fiscalização do Crefito-10 informa
Hoje a nossa dica é a respeito dos estágios não curriculares na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional. Sabemos dos anseios acadêmicos quanto a inclusão no mercado de trabalho, porém hoje dispomos de duas grandes resoluções que regulamentam os estágios não obrigatórios da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Você profissional que recebeu o pedido para realização de estágio não obrigatório em seu estabelecimento, preste a atenção nas resoluções 432 e 452 do COFITTO.
A Resolução 432 de 27 de Setembro de 2013, dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio não obrigatório em Fisioterapia. Abaixo segue um trechinho da mesma para conhecimento geral:
Já a Resolução 452 de 26 de Fevereiro de 2015, dispõe sobre o estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional. Abaixo segue um trechinho da mesma para conhecimento geral:
Lembramos que na página do CREFITO-10 (www.crefito10.org.br) especificamente no link Legislação CREFITO10 você pode encontrar toda a legislação regulamentadora de nossas profissões.
3. Empossados os Conselheiros do COMDE Joinville para o biênio 2018-2019
Em 15/12/2017 foram empossados os Conselheiros do COMDE Joinville para o biênio 2018-2019, e também foram eleitos o novo presidente e vice-presidente do Conselho como seu secretário e vice-secretário.
O Crefito-10 estará representado pela Fisioterapeuta Dra. Gladis Maria Ullmann Gutiérrez Aparicio - Conselheira Municipal representando o Crefito-10 como entidades de Saúde e Reabilitação.
4. Crefito-10 realizou a 116a. Reunião Plenária
Entre a pauta a análise das Minutas de Resoluções COFFITO que Institui
Normas para Habilitação Profissional e Responsabilidade Técnica. A reunião foi realizada na sede do Crefito-10 em
Florianópolis no último dia 15.12.
5. Crefito-10 realizou na tarde de 15.12 no Hotel Valerim Plaza em Florianópolis o Encontro dos Delegados do Crefito-10
6. Crefito-10 firma parceria com
a SES - Programa Estadual de Hanseníase
Presidente do Crefito-10 reuniu-se na manhã de 15.12 na sede do
Crefito-10 em Florianópolis com a Sra. Nadmari C. Grimes - Coordenadora do
Programa Estadual de Hanseníase, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da
Secretaria de Estado da Saúde e com a Fisioterapeuta do Hospital Santa Teresa,
Dra. Jordana Raquel Teixeira Nascimento para tratar de firmar uma parceria com
o este Conselho Regional para divulgar a informação sobre a Hanseníase no
Estado de Santa Catarina, o conhecimento básico para os profissionais que ainda
existe Hanseníase e a importância do diagnóstico precoce.
7. Senado aprovou a proposta que regulamenta a profissão de esteticista
O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética. A regulamentação foi aprovada na foram de substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que, após votação em turno suplementar, retorna para análise dos deputados.
Pela proposta, passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino. O mesmo reconhecimento terá quem for formado em uma escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil.
Também está garantido o exercício da atividade pelos profissionais que comprovem ao menos três anos de dedicação à atividade. A regulamentação não trata das atividades de estética privativas dos médicos, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).
Estetacosmetólogo
Já os estetacosmetólogos deverão ser formados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição de ensino brasileira. O mesmo valerá para quem for formado em uma instituição estrangeira, com diploma revalidado no Brasil.
Caberá a esses profissionais a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos; a direção, coordenação e ensino de matérias nos cursos com concentração em estética ou cosmetologia; a auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos de estética com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a elaboração de pareceres técnico-científicos e pesquisas mercadológicas ou experimentais na área de estética e cosmetologia, na sua área de atuação.
O estetacosmetólogo deverá também elaborar o programa de atendimento ao cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias; e observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.
Técnicos em estética
No caso dos técnicos em estética, competirá a eles a execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos os produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa. Assim como a solicitação, quando necessário, do parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou mesmo solicitar, após o exame da situação, uma avaliação médica ou fisioterápica.
Ética
No exercício de suas atividades, tanto o estetacosmetólogo quanto o técnico em estética deverão adotar uma postura de transparência com os clientes, prestando-lhes o atendimento adequado e informando-os sobre técnicas, produtos e orçamentos. Deverão ainda zelar pela segurança dos clientes e das demais pessoas envolvidas, cumprindo as normas de legislação sanitária e biossegurança.
O projeto original é de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), mas várias proposições correlatas foram apensadas na Câmara à época de sua tramitação.
Fonte: Senado Notícias
8. Eventos:
Evento Oficial da ABRAFIDEF.
Informações www.cbdermatofuncional.com.br
9. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br