1.Crefito-10 conquistou vaga no Conselho Municipal de Saúde de Videira
No dia 29/11 passado, Dr. Adriano Slongo, Conselheiro do Crefito-10 e Dra. Edima Moresco assumiram como Conselheiros efetivo e suplente, representantes do Crefito-10 no Conselho Municipal de Saúde de Videira/SC.
2. Crefito-8, Crefito-10, Crefito-5, Crefito-7 e Fenafisio na luta pelo Simples Nacional
Nos dias 04, 05, e 06 de dezembro representantes do Crefito-8, (Dra. Isabela Álvares dos Santos – Conselheira), Crefito-10 (Dra. Elenice de Fátima Oliveira - Conselheira), Crefito-5 (Dr. Jorge Luiz Nienow – Associação dos Serviços Fisioterapia do Rio Grande do Sul-ASSOFISIO), Crefito-7, Fenafisio (Dra. Marlene Izidro – Presidente) com o apoio e participação direta do SEBRAE Nacional através de seu Presidente Sr. Guilherme Afif Domingos, Diretor do SEBRAE, Sr. Bruno Quick e o Deputado Federal João Arruda – PMDB/PR, estiveram em Brasília na luta pelo Simples Nacional.
Procurado pelos representantes da Fisioterapia, o Deputado João
Arruda (PMDB – PR) apresentou um destaque para que junto com a votação do
REFIS, fosse retirado o fator R ( 28% do faturamento estar comprometido com
folha de pagamento), ficando de fato do Anexo III, que foi alterado na Lei
Complementar 155/2016.
Porém para que houvesse a votação, foi acordado em Plenário, que
só seria votado o REFIS e retirados os destaques.
Mesmo assim, o Deputado João Arruda conseguiu que o Deputado Federal Otávio Leite – PSDB/RJ Relator no novo PL do Simples Nacional, assumisse compromisso em Plenário, para que na próxima Lei do Simples, seja restabelecida esta conquista da Fisioterapia Brasileira, ou seja, que retornemos ao anexo III sem fator R (28% do faturamento estar comprometido com folha de pagamento).
Vale lembrar que em 2006 foi instituído o Simples Nacional, regime tributário regido pela Lei Complementar 116/2006, que a partir do ano de 2014 com a Lei Complementar 147/2014 tornou possível que as empresas que possuem atividade de fisioterapia, pudessem optar por este regime que possuía alíquotas a partir de 6% no anexo III, que enquadrava esta atividade, conforme art. 18º, § 5º, XVI desta Lei.
Entretanto, com o advento da Lei Complementar 155/2016, Art. 18º, § 5ºM, a atividade se enquadrará no anexo V a partir de 2018, passando a sofrer incidência de no mínimo 15,50% sobre seu faturamento.
Somente há a possibilidade de tributar novamente no anexo III, caso o valor da folha de pagamento ultrapasse 28% do valor do faturamento anual bruto, seja com salários ou com pró-labore dos sócios ou ainda com RPA (autônomos).
Agradecemos o empenho e a dedicação do Deputado e de nossos representantes na busca de resgatar essa conquista.
Seguiremos acompanhando de perto o tramitar dessa matéria junto aquela casa Legislativa.
Acesse o facebook do Deputado João Arruda:
https://www.facebook.com/JoaoArruda15/videos/1572778959428100/
. Vitória das 30 horas no Município de Abelardo Luz
Dr. Adriano Slongo, Conselheiro do Crefito-10 e Dr. Ruben Fernando Cambruzzi, Delegado do Crefito-10 de São Lourenço do Oeste acompanharam a votação de PL, no dia 03.11, o qual prevê a adequação da jornada de trabalho em 30 horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos, que foi aprovado por unanimidade no município de Abelardo Luz.
Olá, terapeutas ocupacionais que trabalham na ATENÇÃO PRIMÁRIA/BÁSICA À SAÚDE NO BRASIL. Diante das possibilidades de inserção da Terapia Ocupacional nesse nível assistencial, há necessidade de uma maior clareza e detalhamento dos seus processos de intervenção.
Nesse sentido, tenho um CONVITE para vocês:
O(A) Senhor(a) está sendo convidado(a) para participar da pesquisa intitulada “PRÁTICA PROFISSIONAL DE TERAPEUTAS OCUPACIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO CONTEXTO BRASILEIRO”.
Essa pesquisa é parte da Tese de Doutorado em Terapia Ocupacional na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) do estudante de pós-graduação/pesquisador RODRIGO ALVES DOS SANTOS SILVA, sob a orientação da Profa. Dra. Fátima Corrêa Oliver.
O estudo tem o objetivo de conhecer, caracterizar e analisar a prática profissional de terapeutas ocupacionais na Atenção Primária/Básica à Saúde no Brasil.
Se o(a) Senhor(a) é terapeuta ocupacional que trabalha HÁ PELO MENOS 6 MESES em serviços de ATENÇÃO PRIMÁRIA/BÁSICA À SAÚDE NO BRASIL, tais como:
– UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE/CENTRO DE SAÚDE;
– NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF);
– CONSULTÓRIO NA RUA;
– ATENDIMENTO DOMICILIAR/MELHOR EM CASA;
– ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL;
– Residência Multiprofissional na Atenção Primária/Básica à Saúde (Saúde da Família);
Se o(a) Senhor(a) atua nesses serviços responda ao nosso Questionário Online Neste link: https://goo.gl/forms/btz6lQZj43zciSI23
Após preencher esse Questionário Online, você terá a possibilidade de obter uma cópia com suas respostas, que caracterizará de maneira detalhada a sua prática profissional. Além disso, você poderá informar se aceitará participar das próximas etapas dessa pesquisa.
Agradeço a sua contribuição!
Rodrigo Alves dos Santos Silva
Terapeuta Ocupacional, mestre e doutorando em Terapia Ocupacional pelo Programa de Pós Graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos (PPGTO-UFSCar) E-mail: rodrigosilva.to@gmail.com
A pesquisa já foi aprovada pelo Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos da UFSCar, sob o CAAE de nº 68134317.0.0000.5504.
5. Crefito-10 realizou reunião com os Formandos do Curso de Fisioterapia da UNISUL Pedra Branca
Dr. Rômulo Nolasco de Brito – Representante do Crefito-10
Formandos do Curso de Fisioterapia da Unisul Pedra Branca em 05.12.17
6. PEC 383 que define o percentual de 1% para o SUAS – Sistema único de Assistência Social
7. Eventos:
Evento Oficial da ABRAFIDEF.
Informações www.cbdermatofuncional.com.br
8. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br