1. Nova Gestão do Crefito-10 2017-2021
Conheça os Conselheiros do Crefito-10 Gestão 2017-2021
DIRETORIA
Presidente
Sandroval Francisco Torres (16867-F)
Vice-Presidente
Lourival Jaime Vieira Filho (2587-TO)
Diretor-Tesoureiro
Gustavo Fernando Sutter Latorre (40424-F)
Diretora-Secretária
Fernanda Simões Vieira Guimarães Torres (22007-F)
CONSELHEIROS EFETIVOS
Eduardo Stefano Benedet (117517-F)
Fernanda Simões Vieira Guimarães Torres (22007-F)
Gustavo Fernando Sutter Latorre (40424-F)
Eduardo Stefano Benedet (117517-F)
Juliano Tibola (31329-F)
Lourival Jaime Vieira Filho (2587-TO)
Luciana Staut Ayres de Souza (6150-TO)
Maristela Vieira (9631-TO)
Rita de Cássia Paula Souza (8771-F)
Sandroval Francisco Torres (16867-F)
CONSELHEIROS SUPLENTES
André Cruz (113258-F)
Adriana Jaqueline Anacleto (19023-F)
Adriano Slongo (54684-F)
Cristiane Marta Loureiro (100080-F)
Elenice de Fátima Oliveira (21269-F)
Georgia de Souza Lopes Rafaeli (9683-TO)
Lee Gi Fan (22322-F)
Márcia Pontes Mendonça (2038-TO
Scarlet Murara (16185-TO)
Devido o Feriado de Nossa Senhora Aparecida, informamos que o CREFITO-10 não terá expediente na Sede em Florianópolis e nas Secretarias Regionais, no dia 13 de Outubro de 2017 , sexta-feira, voltando às atividades normais no dia 16/10/2012, segunda-feira.
3. Crefito-10 participou da Semana Acadêmica do Curso de Fisioterapia da UNC de Mafra
Dr. Sandroval Torres ministrou palestra sobre o Crefito-10, atribuições, composição, resoluções, Referencial Nacional de Procedimentos fisioterapêuticos, Parâmetros Assistenciais, Especialidades entre outros temas importantes. Sandroval parabenizou antecipadamente os docentes Fisioterapeutas pelo Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, próximo dia 13 de outubro.
Acompanham o Presidente o Delegado Dr. Adriano Rodicz e o Conselheiro do Crefito-10 Dr. Adriano Slongo.
O Crefito-10 agradece o convite da Coordenação do Curso de Fisioterapia Dra. Renata Campos, da Coordenadora Acadêmica Sra. Clarisse Gaudêncio e o corpo docente.
4. Crefito-10 realizará o evento INTEGRAÇÃO SENSORIAL EM FOCO
5.
O Crefito-10 através da Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho e de Perícias Fisioterapêuticas está apoiando a realização deste grande evento e conta com a participação dos
Em 2017, os fisioterapeutas terão mais uma oportunidade para conquistar o título de especialista profissional. Neste ano, as modalidades contempladas serão as de Fisioterapia em: Cardiovascular; Acupuntura; Osteopatia; Quiropraxia; Terapia Intensiva – Adulto; Terapia Intensiva – Neonatologia e Pediatria; Neurofuncional – na Criança e no Adolescente; Neurofuncional – no Adulto e no Idoso; Respiratória e Traumato-Ortopédica. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 26 de setembro, e se estenderão até às 23h59 do dia 6 de novembro de 2017, no site www.institutoexcelenciapr.com.br.
As provas serão aplicadas no dia 26 de novembro, nas cidades de São Paulo/SP e São Luís/MA. Todas as especialidades ofertadas neste certame poderão ser feitas em São Paulo. Em São Luís, por sua vez, serão disponibilizadas apenas as provas de Fisioterapia em Cardiovascular, Fisioterapia em Terapia Intensiva – Adulto, Fisioterapia em Terapia Intensiva – Neonatologia e Pediatria, e Fisioterapia Respiratória.
Lembre-se: a especialidade de Fisioterapia Esportiva também terá prova de títulos neste ano. As inscrições se encerram na próxima sexta-feira (29), às 23h59, e podem ser realizadas pelo endereço eletrônico www.institutoexcelenciapr.com.br. Clique aqui e saiba mais!
Todas as informações relativas ao Exame para a Concessão de Título de Especialista Profissional poderão ser obtidas no site da empresa responsável pelo certame –www.institutoexcelenciapr.com.br.
7. Crefito-10 participou da Semana Acadêmica da Terapia Ocupacional
Presidente, Vice-Presidente do Crefito-10 e o Conselheiro Adriano Slongo participaram da Semana Acadêmica do Curso de Terapia Ocupacional.
O evento organizado pelo Curso de Terapia Ocupacional da Faculdade Guilherme Guimbala de Joinville, que tem como Gestora a Terapeuta Ocupacional Dra. Winny Kessi Keller da Costa foi um sucesso em conteúdo e público.
Parabenizamos a Direção da Faculdade Guilherme Guimbala por serem pioneiros e grandes impulsionadores da Terapia Ocupacional em Santa Catarina e a Profa. Vera Lehm pela organização do evento.
8. Crefito-10 participou do XVI Congresso Estadual das APAES-SC e participou do Lançamento do Livro TERAPIA OCUPACIONAL EXPERIÊNCIAS DE TERAPIA OCUPACIONAL NO BRASIL
O evento denominado CAPACITANDO NAS ÁREAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE realizado no município de Jaraguá do Sul de 04 a 06 de outubro passado, no Teatro da Scar, teve o lançamento do livro TERAPIA OCUPACIONAL EXPERIÊNCIAS DE TERAPIA OCUPACIONAL NO BRASIL onde os autores apresentam ao leitor experiências vivenciadas nas APAEs do Brasil, dentre elas: Protocolo Pediasuit, Órteses, Bandagem Funcional, Jardim Sensorial, Habilitação e Reabilitação no SUAS, Adequação Postural, Reabilitação Neurológica na Infantil, Intervenção com Familiares, Música e o Brincar na Terapia Ocupacional e Inclusão no Mercado de Trabalho.
O
objetivo dos autores Silvane
Penkal, Ana Regia Moura Sales , Evanir Souza, Fernanda
Maria Carvalho Borges, Gabriela
Nagel, Luciane
Frutuoso, Lucimar
Weirich Rocha, Mario Cesar Mario
Deunisio, Natali
Ferens, Paula
Bertoldi Sardagna, Rogério
Amâncio e Tabata
Dornas é contribuir para que todas as pessoas
atendidas nas APAEs recebam atendimento terapêutico ocupacional humanizado e
qualificado, sugerindo diferentes métodos de estimulação e reabilitação para o
desenvolvimento sensório-motor, cognitivo e psicossocial.
Dra. Silvane Penkal ministrou o minicurso Envelhecimento da Pessoa com Deficiência Intelectual onde teve a oportunidade de conhecer profissionais, familiares e pessoas com deficiência intelectual do estado de SC.
Representaram o Crefito-10 a Delegada do Crefito-10 Dra. Cláudia, Conselheira Dra. Rita de Cássia Paula Souza e o Delegado Geral do Crefito-10 Dr. Lauro Schligting Junior.
9. Suspensão da Lei do Segundo Professor (Lei 17.143/2017) que obriga segundo professor preocupa pais em SC
O STF deferiu liminar para suspender norma que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas públicas de educação básica de Santa Catarina quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o governador Raimundo Colombo (PSD) alega, entre outros argumentos, que a Lei estadual 17.143/2017 apresenta vício formal em sua edição por ter origem em iniciativa parlamentar.
Todos os dias Valci Caemerer Cardoso, de Tubarão, leva o pequeno Kauan Caemerer da Costa, de 9 anos, à Escola Hercílio Luz. Kauan é cadeirante e tem paralisia. Ele está no 3° ano do ensino fundamental e na sala de aula recebe toda a atenção do segundo professor. O profissional realiza atividades diferenciadas e o acompanha até mesmo no horário de recreio.
Também auxilia na refeição, na troca de fralda e oferece todos os cuidados que
o professor responsável por cerca de quase 30 alunos não conseguiria
proporcionar. No entanto, o anúncio do ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes, ontem, trouxe preocupação à família.
O STF deferiu liminar para suspender norma que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas públicas de educação básica de Santa Catarina quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o governador Raimundo Colombo (PSD) alega, entre outros argumentos, que a Lei estadual 17.143/2017 apresenta vício formal em sua edição por ter origem em iniciativa parlamentar.
Para o ministro, em análise preliminar do caso, a lei invadiu a iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo, estabelecida para o presidente da República na Constituição Federal, aplicada simetricamente a todos os governadores. “Meu filho não tem condições de ficar sem o segundo professor. Ele precisa de cuidados especiais e não pode ficar sozinho. Se essa decisão realmente vigorar vou ter que tirá-lo da escola”, lamenta a mãe.
Na ADI, o governador afirmou que, por ser de iniciativa parlamentar e estabelecer relação entre servidores públicos e a administração, a lei viola a Constituição Federal. Segundo ele, a norma implica aumento das despesas não previstas no orçamento porque, somente o atendimento de alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), demandará a contratação de 1.118 professores a um custo anual de mais de R$ 40,6 milhões.
Sinte questionará liminar em ato público
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC) de Tubarão, Tânia Fogaça, relata que a liminar será questionada em um ato público que será realizado na próxima terça-feira, em Florianópolis. “Não dá pra aceitar. Vamos incluir essa medida na pauta do encontro. Essa decisão confronta a ideia de inclusão social do governo. Como um professor responsável por quase 30 alunos vai poder atender um estudante deficiente?”, alerta a presidente. Ela revela que todas as escolas estaduais da região possuem um segundo professor em sala de aula até no ensino médio. “Fica o alerta para os pais que serão os mais prejudicados com esta decisão”, ressalta.
A psicopedagoga Sonia Porto Luiz Trindade, após 31 anos de atuação na educação, esse ano retornou ao ambiente escolar com a função de segunda professora.
Ela é responsável por auxiliar uma criança de 7 anos que tem Síndrome de Down. A liminar preocupa a especialista. “Meu aluno precisa de atenção redobrada.
Fico as quatro horas com ele e tenho que planejar muitas atividades, pois diferente dos outros alunos, ele cansa fácil do exercício. A retirada do segundo professor vai ser um grande retrocesso e uma perda lastimável”, relata.
Deputada autora da lei tentará reverter decisão “É uma decisão
injusta, que fere o direito constitucional do acesso à educação, e iremos atuar
em todas as instâncias para revertê-la”. Assim, a
professora e deputada estadual Luciane Carminatti se posiciona em relação à
liminar do STF que suspendeu a Lei do Segundo Professor (Lei 17.143/2017).
A lei, em vigor desde maio deste ano, é de autoria da deputada e garante segundo professor habilitado aos alunos com diagnóstico de deficiência múltipla, motora, física, mental, associada a transtorno psiquiátrico, com autismo e déficit de atenção, em todas escolas que integram o sistema estadual de ensino no Estado.
“Percorremos um longo caminho, desde a concepção do projeto,
ainda em 2013, até a derrubada do veto do governador e a sua aprovação
definitiva. Foram inúmeros debates, ajustes e avanços, em um processo de
construção coletivo ao lado das entidades e da comunidade escolar catarinense”,
argumenta a
deputada, que preside a Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia
Legislativa.
A parlamentar questiona a conduta do governo e do próprio STF no
julgamento da matéria. “É inaceitável a justificativa de que a lei do segundo
professor representa um problema de ordem financeira em um Estado que, ano após
ano, tem as suas contas questionadas pelo Tribunal de Contas porque
não investe o mínimo estabelecido por lei na educação (25%).
No que se refere à constitucionalidade, também nos deparamos com
incoerências, pois há muitas leis que partiram do poder legislativo que exigem
investimentos do estado em vigor. Além disso, nos causa estranheza a conduta do
STF: a liminar foi concedida em apenas cinco dias, sem dimensionar o impacto
social da lei e sem ouvir o outro lado, ou seja, a Assembleia Legislativa”,
expõe Luciane.
Fonte:
Secretário Executivo: Geofilho Ferreira Moraes
Secretaria Executiva dos Conselhos de Direitos
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José
Presidente: Neusa Garcia Soares
Rua Coronel Américo, 25 - Barreiros - São José/SC, CEP: 88117-310 - Fone: (48)
3249-3668
10. Eventos:
XII Congreso Latinoamericano de Terapia Ocupacional e I Congreso Mexicano de Terapia Ocupacional
26 a 28.10.17
Inscrições: http://sys.abrafin.org.br/courses/subscription/15
São Paulo - SP
11. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br