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Informativo Semanal do CREFITO10/SC, 03 de Julho de 2017 | Número 392

 
 

1. Eleições no CREFITO-10

 

 

 

 

2. Eleições no CREFITO-10

 

 

No ano de 2017, serão eleitos os Conselheiros Efetivos e Suplentes que administrarão o CREFITO-10 no quadriênio 2017-2021.

 

QUEM PODE VOTAR

 

- Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais regulares perante o CREFITO-10.

 

VOTAÇÃO

 

Presencial:

 

– Profissionais com endereço em Florianópolis e Joinville

 

Por correspondência:

 

– Demais profissionais do Estado.

 

Votação Presencial

 

• Dia: 28/07/2017

• Horário: de 09:00 às 17:00h

 

• Locais de votação:

– Florianópolis: Rua Silva Jardim, 307, Centro.
– Joinville: Avenida Juscelino Kubitschek, 410, sala   507, bloco B, Centro.

 

Votação por Correspondência

 

• Os profissionais com endereço nos demais Municípios do Estado já estão recebendo em seu endereço cadastrado junto ao CREFITO-10 um envelope contendo a cédula de votação e as instruções para o voto.

 

Último dia para a postagem dos votos por correspondência: 18.07.17

 

Maiores informações podem ser obtidas no banner "ELEIÇÕES CREFITO-10", no site deste Regional.

 

Acompanhe: http://www.crefito10.org.br/conteudo.jsp?ids=226

 

 

3. Pré-Recadastramento Nacional

A imagem pode conter: texto

 

COFFITO prorroga prazo do Pré-Recadastramento Nacional


Profissionais poderão preencher formulário até janeiro de 2018
O Pré-Recadastramento Nacional começou no dia 30 de janeiro, com previsão de término em 30 de junho de 2017. No entanto, buscando conceder mais tempo aos profissionais para o preenchimento do formulário, o COFFITO prorrogará o prazo até o dia 12 de janeiro de 2018.

Não deixe para a última hora! Acesse o formulário do Pré-Recadastramento Nacional clicando no link abaixo. Caso ainda tenha dúvidas em relação ao preenchimento, veja o infográfico abaixo. 

Clique no link abaixo e acesse o formulário

https://coffito.gov.br/campanha/prerecadastrocoffito/prerec.php

 

Qual o objetivo do Pré-Recadastramento Nacional?

As nossas profissões foram reguladas em 1969, sendo o Sistema COFFITO/CREFITOs criado em 1975. Muita coisa mudou nesse período. Evoluímos em relação às nossas áreas de atuação e especialidades, assim como, nas últimas décadas, tivemos um grande crescimento do número de profissionais.
Muita coisa mudou nesse período, portanto o Pré-Recadastramento tem como objetivo principal a atualização cadastral dos profissionais. Ao final do Pré-Recadastramento Nacional, o Sistema COFFITO/CREFITOs terá dados para subsidiar inúmeras ações.

Quem deve participar?

Todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Brasil devem participar. Quero reiterar que o Pré-Recadastramento Nacional é obrigatório. O profissional precisa compreender que a adesão ao processo não é facultativa, e sim uma responsabilidade que lhe foi atribuída. Ele deve atender as solicitações do Sistema COFFITO/CREFITOs, bem como manter seus dados atualizados, assim como preconiza o Código de Ética que rege as profissões.

É uma ação do Sistema COFFITO-CREFITOs?

Sim. Esta é uma ação desenvolvida pelo Sistema e que conta com o apoio dos CREFITOs e de entidades associativas, desde a sua criação até o momento.

Já é possível entender um pouco do perfil com as respostas fornecidas até agora?

Sim. Como disse anteriormente, ter um censo que nos permita uma compreensão do perfil do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional possibilitará uma infinidade de ações. Atualmente a página do Pré-Recadastramento Nacional já contou com mais de 100 mil acessos, porém um número significativo de profissionais visualizou e não concluiu o formulário. Dos que finalizaram, já foi possível identificar a predominância feminina nas profissões, assim como as áreas de atuação mais comuns. Outro dado bastante interessante é a busca do profissional pela complementação da formação, ao realizar aperfeiçoamentos profissionais, pós-graduações, mestrado e doutorado.

Como isso irá auxiliar no futuro das profissões?

Temos atuado incessantemente no intuito de assegurar à sociedade um atendimento de qualidade, assim como, quando necessário, defender essa população e as profissões. Para cumprir essa missão com propriedade, muitas vezes é necessário apresentar justificativas concretas, embasadas cientificamente e quantitativamente. Com os dados que serão gerados pelo Pré-Recadastramento Nacional, será possível mapear geograficamente as especificidades do profissional, tais como formação, atuação, especialidade. A partir disso, mediante demanda, forneceremos respostas precisas que poderão assegurar conquistas, como, por exemplo, a RDC-7, quando, por meio de ações e projetos, foi possível comprovar a importância da presença do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nos hospitais e nas UTIs. Além disso, à época, também conseguimos garantir a exigência do profissional especialista.

A RDC-7 foi uma grande vitória para as categorias. Muitas outras ações similares podem ser conquistadas. Muitas delas, inclusive, já em discussão no Sistema. Após a conclusão do processo do Pré-Recadastramento Nacional, e com informações que nos digam onde estão os profissionais com formação para determinada área, ou dados que comprovem o quantitativo de profissionais para atender determinada população, ou de que forma estão inseridos no mercado de trabalho, teremos embasamento para muitos projetos voltados ao fortalecimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Até quando é possível preencher o formulário?

O Pré-Recadastramento Nacional estará disponível até o dia 30 de junho de 2017, neste endereço eletrônico. Não perca o prazo, Participe! Não apenas por ser o seu dever, mas, também, para construir um futuro digno às categorias e possibilitar um atendimento de qualidade para a população brasileira.

 

 

4. TRF4 e STJ asseguram juridicamente exercício da Acupuntura por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

 

https://www.coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2017/06/acupunturatrf4estj.jpg

 

O COFFITO alerta, mais uma vez, que, com base nas últimas decisões judiciais, os profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional têm assegurado o exercício da Acupuntura. Em 2014, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao julgar apelação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), decidiu unanimemente a favor da prática por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

 

Entenda

As entidades profissionais contestavam decisão da Justiça Federal que considerou fisioterapeutas aptos a utilizarem a Acupuntura como método de tratamento e diagnóstico, como estabelecido nos regimentos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (CREFITO-5, Rio Grande do Sul).
O relator do processo, Desembargador Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, em seu voto, confirmou a sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sendo acompanhado por seus pares, compreendendo a prática como constitucional. Ao negar provimento à apelação, o TRF da 4ª região, utilizou na fundamentação as Resoluções nºs 04/2002 e 06/2006 do Conselho Nacional de Educação, que regulam as habilidades e competências dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, reconhecendo o direito de clinicar. A decisão ainda considera o fato de que práticas como a Acupuntura e a Quiropraxia já eram realizadas por fisioterapeutas antes mesmo de se tornarem áreas de interesse da Medicina.

“Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão aptos a expedir diagnósticos atinentes às suas áreas de atuação, o que não interfere nas atribuições dos profissionais médicos, que, por sua vez, também expedem diagnósticos de acordo com suas especialidades”, afirmou Aurvalle em seu voto.

 

STJ

Em decisão mais recente (2016) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreendeu que o exercício da Acupuntura por outras profissões não configura crime de exercício ilegal da Medicina, uma vez que a regulação da prática da Acupuntura no Brasil compete, apenas, à União, e atualmente outros profissionais podem exercer tal atividade, não sendo privativo do médico. Segundo decisão do STJ: “Dispõem sobre o exercício da Medicina a Lei nº 3.268, de 20/09/1957 e o Decreto nº 20.931, de 11/01/1932. Das referidas leis federais, observa-se que não há menção ao exercício da Acupuntura. Nesse passo, o STJ reconhece que não há regulamentação da prática da Acupuntura, sendo da União a competência privativa para legislar sobre as condições para o exercício das profissões, consoante previsto no art. 22, XVI, da CF (RMS 11.272-RJ, Segunda Turma, DJ 04/06/2001). Assim, ausente complementação da norma penal em branco, o fato é atípico. RHC 66.641-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016 (Informativo nº 578)”.

 

5. COFFITO publicou a 4a Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, Resolução nº 482/2017

 

Acesse o site do Crefito10 e confira a tabela com os valores em Reais para 2017.

 

Acesse: http://www.crefito10.org.br/conteudo.jsp?ids=57

 

A Resolução ainda destaca que:

 

Art. 14. Os valores poderão ser negociados dentro de uma "banda" de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando-se as características regionais.

Art. 15. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Art. 16. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO .

6. Precisas do Crefito-10? Entre em contato ou vá até uma Secretaria Regional ou Sede em Florianópolis

 

Sede em Florianópolis

Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro - Florianópolis - SC -  88020-200 

Fone: (48) 3225.3329  E-mail: crefito10@crefito10.org.br

 

Horário de Funcionamento:

De segunda às sextas-feiras das 08:00 às 18:00 horas (sem intervalo).

 

Secretaria Regional Oeste - Chapecó

 

Av. Getúlio Vargas, 1748 N, nO 6 - Condomínio CESEC - Centro – Chapecó.

Fone : (49) 3025-2510 E-mail: crefito10@crefito10.org.br

 

A Funcionária do Crefito-10 Lívia Gonçalves estará à disposição para receber os profissionais e cidadãos que procurarem o Crefito-10.

 

Horário de Funcionamento:

De segunda às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h  e das 13:00h às 17:00h.

 

Secretaria Regional Sul - Criciúma

 

Rua Ernesto Bianchini Góes, nº 91 sala 105 - Bairro Próspera - Criciúma - SC -  88815-030 

Fone: (48) 3437.3809  E-mail: crefito10@crefito10.org.br

 

O Funcionário do Crefito-10 em Criciúma Paulo Roberto Silva Junior estará à disposição para receber os profissionais e cidadãos que procurarem o Crefito-10.

 

Horário de Funcionamento:

De segunda às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h  e das 13:00h às 17:00h.

 

Secretaria Regional Norte - Joinville

 

Av. Juscelino Kubitschek, 410 – sala 507 – bloco B – Centro – Joinville/SC – CEP.: 89.201-100

Fone: (47) 30271412   E-mail: crefito10@crefito10.org.br

      

A Funcionária do Crefito-10 em Joinville Janaína Regis Pereira estará à disposição para receber os profissionais e cidadãos que procurarem o Crefito-10.

 

Horário de Funcionamento: De segunda às sextas-feiras das 08:00 h às 12:00h  e das 13:00 h às 17:00h.

 

 

 

 

 

7. Eventos:

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http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/11nov23_pagina_inicial_converencia_saude_mulher.html


 

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Informações: http://atorgs.com.br/apresentacao/

Prazo para submissão de trabalhos: 15/04/2017
Divulgação dos trabalhos aprovados: 31/05/2017
Prazo para submissão do trabalho completo: 15/07/17

 

 

 

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Informações : http://abenfisio.com.br/forum2017/

 

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 Informações:
Email: cobrafiq@sogab.com.br
Telefone: 51 9559 8930
Site: 
http://sogab.com.br/cobrafiq/

 

   

 

  

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Inscrições: http://sys.abrafin.org.br/courses/subscription/15

São Paulo - SP

 

 

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8. Você não está recebendo informações do CREFITO-10 através deste Informativo Semanal?

Atualize seu cadastro (endereço, e-mail e telefone) no junto à secretaria do CREFITO-10 ou através do e-mail crefito10@crefito10.org.br. Não deseja receber estes emails? Envie e-mail com o assunto “REMOVER” para comunicacrefito10@gmail.com. Quaisquer dúvidas ou sugestões sobre esta newsletter ou futuras, fale conosco através do e-mail: comunicacrefito10@gmail.com ou clique aqui.

9. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Envie sua denúncia pelo e-mail: comunicacrefito10@gmail.com ou pelo espaço para denúncias do site da entidade.


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