Informativo Semanal do CREFITO10/SC, 03 de Julho de 2017 | Número 392 |
1. Eleições no CREFITO-10
2. Eleições no CREFITO-10
No ano de 2017, serão eleitos os Conselheiros Efetivos e Suplentes que administrarão o CREFITO-10 no quadriênio 2017-2021.
QUEM PODE VOTAR
- Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais regulares perante o CREFITO-10.
VOTAÇÃO
• Presencial:
– Profissionais com endereço em Florianópolis e Joinville
• Por correspondência:
– Demais profissionais do Estado.
Votação Presencial
• Dia: 28/07/2017
• Horário: de 09:00 às 17:00h
• Locais de votação:
– Florianópolis: Rua Silva Jardim, 307, Centro.
– Joinville: Avenida Juscelino Kubitschek, 410, sala 507, bloco B, Centro.
Votação por Correspondência
• Os profissionais com endereço nos demais Municípios do Estado já estão recebendo em seu endereço cadastrado junto ao CREFITO-10 um envelope contendo a cédula de votação e as instruções para o voto.
Último dia para a postagem dos votos por correspondência: 18.07.17
Maiores informações podem ser obtidas no banner "ELEIÇÕES CREFITO-10", no site deste Regional.
Acompanhe: http://www.crefito10.org.br/conteudo.jsp?ids=226
As nossas profissões foram reguladas em 1969, sendo o Sistema COFFITO/CREFITOs criado em 1975. Muita coisa mudou nesse período. Evoluímos em relação às nossas áreas de atuação e especialidades, assim como, nas últimas décadas, tivemos um grande crescimento do número de profissionais.
Muita coisa mudou nesse período, portanto o Pré-Recadastramento tem como objetivo principal a atualização cadastral dos profissionais. Ao final do Pré-Recadastramento Nacional, o Sistema COFFITO/CREFITOs terá dados para subsidiar inúmeras ações.
Todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Brasil devem participar. Quero reiterar que o Pré-Recadastramento Nacional é obrigatório. O profissional precisa compreender que a adesão ao processo não é facultativa, e sim uma responsabilidade que lhe foi atribuída. Ele deve atender as solicitações do Sistema COFFITO/CREFITOs, bem como manter seus dados atualizados, assim como preconiza o Código de Ética que rege as profissões.
Sim. Esta é uma ação desenvolvida pelo Sistema e que conta com o apoio dos CREFITOs e de entidades associativas, desde a sua criação até o momento.
Sim. Como disse anteriormente, ter um censo que nos permita uma compreensão do perfil do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional possibilitará uma infinidade de ações. Atualmente a página do Pré-Recadastramento Nacional já contou com mais de 100 mil acessos, porém um número significativo de profissionais visualizou e não concluiu o formulário. Dos que finalizaram, já foi possível identificar a predominância feminina nas profissões, assim como as áreas de atuação mais comuns. Outro dado bastante interessante é a busca do profissional pela complementação da formação, ao realizar aperfeiçoamentos profissionais, pós-graduações, mestrado e doutorado.
Temos atuado incessantemente no intuito de assegurar à sociedade um atendimento de qualidade, assim como, quando necessário, defender essa população e as profissões. Para cumprir essa missão com propriedade, muitas vezes é necessário apresentar justificativas concretas, embasadas cientificamente e quantitativamente. Com os dados que serão gerados pelo Pré-Recadastramento Nacional, será possível mapear geograficamente as especificidades do profissional, tais como formação, atuação, especialidade. A partir disso, mediante demanda, forneceremos respostas precisas que poderão assegurar conquistas, como, por exemplo, a RDC-7, quando, por meio de ações e projetos, foi possível comprovar a importância da presença do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nos hospitais e nas UTIs. Além disso, à época, também conseguimos garantir a exigência do profissional especialista.
A RDC-7 foi uma grande vitória para as categorias. Muitas outras ações similares podem ser conquistadas. Muitas delas, inclusive, já em discussão no Sistema. Após a conclusão do processo do Pré-Recadastramento Nacional, e com informações que nos digam onde estão os profissionais com formação para determinada área, ou dados que comprovem o quantitativo de profissionais para atender determinada população, ou de que forma estão inseridos no mercado de trabalho, teremos embasamento para muitos projetos voltados ao fortalecimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
O Pré-Recadastramento Nacional estará disponível até o dia 30 de junho de 2017, neste endereço eletrônico. Não perca o prazo, Participe! Não apenas por ser o seu dever, mas, também, para construir um futuro digno às categorias e possibilitar um atendimento de qualidade para a população brasileira.
O COFFITO alerta, mais uma vez, que, com base nas últimas decisões judiciais, os profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional têm assegurado o exercício da Acupuntura. Em 2014, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao julgar apelação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), decidiu unanimemente a favor da prática por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
As entidades profissionais contestavam decisão da Justiça Federal que considerou fisioterapeutas aptos a utilizarem a Acupuntura como método de tratamento e diagnóstico, como estabelecido nos regimentos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (CREFITO-5, Rio Grande do Sul).
O relator do processo, Desembargador Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, em seu voto, confirmou a sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sendo acompanhado por seus pares, compreendendo a prática como constitucional. Ao negar provimento à apelação, o TRF da 4ª região, utilizou na fundamentação as Resoluções nºs 04/2002 e 06/2006 do Conselho Nacional de Educação, que regulam as habilidades e competências dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, reconhecendo o direito de clinicar. A decisão ainda considera o fato de que práticas como a Acupuntura e a Quiropraxia já eram realizadas por fisioterapeutas antes mesmo de se tornarem áreas de interesse da Medicina.
“Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão aptos a expedir diagnósticos atinentes às suas áreas de atuação, o que não interfere nas atribuições dos profissionais médicos, que, por sua vez, também expedem diagnósticos de acordo com suas especialidades”, afirmou Aurvalle em seu voto.
Em decisão mais recente (2016) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreendeu que o exercício da Acupuntura por outras profissões não configura crime de exercício ilegal da Medicina, uma vez que a regulação da prática da Acupuntura no Brasil compete, apenas, à União, e atualmente outros profissionais podem exercer tal atividade, não sendo privativo do médico. Segundo decisão do STJ: “Dispõem sobre o exercício da Medicina a Lei nº 3.268, de 20/09/1957 e o Decreto nº 20.931, de 11/01/1932. Das referidas leis federais, observa-se que não há menção ao exercício da Acupuntura. Nesse passo, o STJ reconhece que não há regulamentação da prática da Acupuntura, sendo da União a competência privativa para legislar sobre as condições para o exercício das profissões, consoante previsto no art. 22, XVI, da CF (RMS 11.272-RJ, Segunda Turma, DJ 04/06/2001). Assim, ausente complementação da norma penal em branco, o fato é atípico. RHC 66.641-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016 (Informativo nº 578)”.
5. COFFITO publicou a 4a Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, Resolução nº 482/2017
Acesse o site do Crefito10 e confira a tabela com os valores em Reais para 2017.
Acesse: http://www.crefito10.org.br/conteudo.jsp?ids=57
A Resolução ainda destaca que:
Art. 14. Os valores poderão ser negociados dentro de uma "banda" de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando-se as características regionais.
Art. 15. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.
Art. 16. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO .
6. Precisas do Crefito-10? Entre em contato ou vá até uma Secretaria Regional ou Sede em Florianópolis
Sede em Florianópolis
Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro - Florianópolis - SC - 88020-200
Fone: (48) 3225.3329 E-mail: crefito10@crefito10.org.br
De segunda às sextas-feiras das 08:00 às 18:00 horas (sem intervalo).
Secretaria Regional Oeste - Chapecó
Av. Getúlio Vargas, 1748 N, nO 6 - Condomínio CESEC - Centro – Chapecó.
Fone : (49) 3025-2510 E-mail: crefito10@crefito10.org.br
A Funcionária do Crefito-10 Lívia Gonçalves estará à disposição para receber os profissionais e cidadãos que procurarem o Crefito-10.
De segunda às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
Secretaria Regional Sul - Criciúma
Rua Ernesto Bianchini Góes, nº 91 sala 105 - Bairro Próspera - Criciúma - SC - 88815-030
Fone: (48) 3437.3809 E-mail: crefito10@crefito10.org.br
O Funcionário do Crefito-10 em Criciúma Paulo Roberto Silva Junior estará à disposição para receber os profissionais e cidadãos que procurarem o Crefito-10.
De segunda às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
Secretaria Regional Norte - Joinville
Av. Juscelino Kubitschek, 410 – sala 507 – bloco B – Centro – Joinville/SC – CEP.: 89.201-100
Fone: (47) 30271412 E-mail: crefito10@crefito10.org.br
A Funcionária do Crefito-10 em Joinville Janaína Regis Pereira estará à disposição para receber os profissionais e cidadãos que procurarem o Crefito-10.
Horário de Funcionamento: De segunda às sextas-feiras das 08:00 h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h.
7. Eventos:
Informações: http://atorgs.com.br/apresentacao/
Prazo para submissão de trabalhos: 15/04/2017
Divulgação dos trabalhos aprovados: 31/05/2017
Prazo para submissão do trabalho completo: 15/07/17
Informações : http://abenfisio.com.br/forum2017/
Informações:
Email: cobrafiq@sogab.com.br
Telefone: 51 9559 8930
Site: http://sogab.com.br/cobrafiq/
Inscrições: http://sys.abrafin.org.br/courses/subscription/15
São Paulo - SP
9. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: comunicacrefito10@gmail.com ou pelo espaço para denúncias do site da entidade.
Núcleo de Comunicação e Eventos do CREFITO-10