1. Entidades posicionam-se Contra a Graduação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional por EAD
2. Nota de Esclarecimento da ABRAFIDEF
A
ABRAFIDEF posiciona-se contra a autorização, reconhecimento e ofertas de cursos
de pós-graduação em
nível de especialização em Fisioterapia Dermatofuncional na modalidade à
distância (EAD) pelas Instituições
de Ensino Superior.
Leia na íntegra a Nota Pública de Esclarecimento! https://goo.gl/9EJrxo
3.Campanha do Pré-Recadastramento Nacional do Sistema COFFITO/CREFITOs
Acesse o link e PARTICIPE! http://coffito.gov.br/campanha/prerecadastrocoffito/prerec.php
Saiba Mais
O Pré-Recadastramento Nacional é a primeira fase do
Recadastramento Nacional, projeto que visa atualizar o cadastro de todos os
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Brasil. Para agilizar este
processo e facilitar o acesso, ao invés de o profissional ir até a sede do
CREFITO, nesse primeiro momento, os dados poderão ser preenchidos através de
formulário online.
Finalizada esta etapa, o profissional receberá uma convocação para
comparecimento à sede do Regional, a fim de que entregue documentos e receba a nova
carteira profissional.
FIQUE ATENTO!
O preenchimento do Pré-Recadastro Nacional é obrigatório!
Lembre-se: conforme o Código de Ética, o fisioterapeuta e o terapeuta
ocupacional devem manter seus dados cadastrais atualizados e são obrigados a
atender as convocações do CREFITO e do COFFITO.
VANTAGENS!
O Pré-Recadastro trará inúmeras vantagens aos profissionais e à sociedade! Com os novos dados, o Sistema COFFITO/CREFITOs poderá subsidiar inúmeros pleitos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, principalmente no que se refere a informações relacionadas às regiões de atuação, às especialidades, entre outras.
DÚVIDAS
Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco! Envie e-mail para contatoprerecadastramento@coffito.gov.br.
4. Precisas do Crefito-10? Entre em contato ou vá até uma Secretaria Regional ou Sede em Florianópolis
Sede em Florianópolis
Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro - Florianópolis - SC - 88020-200
Fone: (48) 3225.3329 E-mail: crefito10@crefito10.org.br
De segunda às sextas-feiras das 08:00 às 18:00 horas (sem intervalo).
Secretaria Regional Oeste - Chapecó
Av. Getúlio Vargas, 1748 N, nO 6 - Condomínio CESEC - Centro – Chapecó.
Fone : (49) 3025-2510 E-mail: crefito10@crefito10.org.br
A Funcionária do Crefito-10 Lívia Gonçalves estará à disposição para receber os profissionais e cidadãos que procurarem o Crefito-10.
De segunda às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
Secretaria Regional Sul - Criciúma
Rua Ernesto Bianchini Góes, nº 91 sala 105 - Bairro Próspera - Criciúma - SC - 88815-030
Fone: (48) 3437.3809 E-mail: crefito10@crefito10.org.br
O Funcionário do Crefito-10 em Criciúma Paulo Roberto Silva Junior estará à disposição para receber os profissionais e cidadãos que procurarem o Crefito-10.
De segunda às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
Secretaria Regional Norte - Joinville
Av. Juscelino Kubitschek, 410 – sala 507 – bloco B – Centro – Joinville/SC – CEP.: 89.201-100
Fone: (47) 30271412 E-mail: crefito10@crefito10.org.br
A Funcionária do Crefito-10 em Joinville Janaína Regis Pereira estará à disposição para receber os profissionais e cidadãos que procurarem o Crefito-10.
Horário de Funcionamento: De segunda às sextas-feiras das 08:00 h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h.
5. Mestrado em Fisioterapia da Udesc está com vagas abertas para disciplinas isoladas em Florianópolis
Até 20 de fevereiro, o Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (Cefid), da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) em Florianópolis, estará com inscrições abertas para alunos especiais que desejam cursar disciplinas isoladas do mestrado neste semestre.
Os candidatos deverão enviar o currículo Lattes atualizado e os nomes de até duas disciplinas escolhidas para mestradofisioterapia.cefid@udesc.br, além de responder a pergunta "O que o(a) motivou a se inscrever nessa disciplina?" em até cinco linhas.
Conforme a página do mestrado, são oferecidas 12 vagas em três disciplinas: Métodos e Técnicas de Pesquisa na Área da Saúde - A (sete vagas); Métodos e Técnicas de Pesquisa na Área da Saúde - B (três); e Intervenção em Fisioterapia Neurofuncional no Adulto/Idoso (duas).
Além disso, os candidatos podem se inscrever para a disciplina de Tópicos Avançados em Reabilitação Pulmonar, que não tem limite de vagas.
Aqueles que escolherem Métodos e Técnicas de Pesquisa na Área da Saúde - A também precisarão encaminhar, no e-mail de inscrição, um projeto com cinco páginas no mínimo.
Mais informações podem ser obtidas na página do curso, pelo e-mail mestradofisioterapia.cefid@udesc.br e pelo telefone (48) 3664-8660.
Assessoria de Comunicação da Udesc Cefid
E-mail: omunicação.cefid@udesc.br
Telefone: (48) 3364-8622
http://www.cefid.udesc.br/?idNoticia=17336
O COFFITO alerta os profissionais quanto à retificação do edital do Exame Nacional para Concessão de Título de Especialista Profissional, Anexo II, página 85, referente à tabela de pontuação da Prova de Títulos – Fisioterapia em Acupuntura/MTC: ao invés de carga horária mínima de 1.280 horas, o correto é carga horária mínima de 1.200 horas para os cursos de formação e especialização em Acupuntura.
Acesse o site da MS Concursos, empresa responsável pelo certame.
7. Em 2016, CAP do COFFITO monitorou 294 proposições legislativas
O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares – CAP, acompanha os projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado, relacionados, direta ou indiretamente, com as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Em 2016, 119 novas proposições foram incluídas na monitoria, elevando para 294 o total de matérias de interesse.
Além de ficar atenta às novidades do Congresso, a CAP tem por atribuição, também, observar as publicações do Poder Executivo, tais como edição de novas portarias ou, até mesmo, alteração de matérias. No ano passado, 131 informações foram filtradas e encaminhadas para avaliação do COFFITO.
Veja abaixo os principais destaques do ano e fique atento às novidades da CAP.
Audiências Públicas/Seminários/Fóruns/Debates
Escassez de cursos de
Terapia Ocupacional no Brasil
Discussão do escopo de trabalho da Comissão do Idoso
Debate sobre o Projeto de Plano de Saúde Acessível
Sistema S da Saúde
Debate a respeito das portarias do Ministério da Saúde: Portaria nº 958/16
(ampliação das possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica); e
Portaria nº 959/16 (definição do valor do incentivo referente ao acréscimo dos
profissionais na equipe multiprofissional – Saúde Família)
Avaliação da situação em que se encontram as Santas Casas, Hospitais e
Entidades Filantrópicas na área da Saúde
Assuntos relacionados ao Ministério da Saúde, com o Ministro Ricardo Barros
VIII Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil – Doenças Raras
Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down
Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência
QUIROPRAXIA
Na Câmara, PL 114/2015, do Deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), que “Regulamenta o
exercício da profissão de Quiropraxista”.
No Senado, PLS 599/2011, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), que “Regulamenta o exercício da profissão de
Quiropraxista”.
Posição: O Conselho vê a necessidade de uma ampla e adequada discussão da matéria, principalmente pelo fato de, no Brasil, a Quiropraxia ser reconhecida como especialidade profissional da Fisioterapia, logo os projetos poderiam trazer prejuízos à sociedade.
ESTETICISTA
PLC 77/16 (PL 959/03 – PL 2332/15): regulamenta a profissão de Esteticista e
Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com alteração do texto.
Posição: necessidade da continuidade das discussões no Senado. O COFFITO participará de Audiência Pública já aprovada na CAS.
ATO MÉDICO
PL 350/14 (Ato Médico), de autoria da senadora Lúcia Vânia, que “Altera a Lei
nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina,
para modificar as atividades privativas de médico”. Retomava os artigos vetados
pela então Presidente Dilma Roussef na sanção da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato
Médico).
Posição: ampliação das comissões que discutiriam o projeto e apresentação de emendas para corrigir o texto. Por fim, a autora arquivou em definitivo o projeto.
GERONTÓLOGO
PLS 334/2013, do Senador Paulo Paim (PT-RS), que “Dispõe sobre o exercício da
profissão de Gerontólogo e dá outras providências”.
Posição: necessidade de um amplo debate sobre as competências da atuação desses profissionais.
EQUOTERAPIA
SCD 13/2015 (PLS 264/2010 – PL 4761/2012), do Senador Flávio Arns (PSDB-PR),
que “Dispõe sobre a prática da equoterapia”.
O projeto foi aprovado na CAS e segue para deliberação do Plenário e
posteriormente à Sanção.
Posição: inclusão dos fisioterapeutas nas avaliações para a prática da equoterapia e como parte da equipe mínima e, também, dos terapeutas ocupacionais nas equipes com abordagens individualizadas e com cursos específicos na área.
OSTEOPATIA
PL 2778/2015, da Deputada Luiza Erundina (PSB/SP), que “Reconhece a Osteopatia
como um ramo específico de cuidado à saúde, complementar, natural e
alternativo, regulamenta a profissão de osteopata, e determina outras
providências”.
Posição: necessidade de uma ampla e adequada discussão da matéria, uma vez que a Osteopatia é uma especialidade da Fisioterapia, e o contingente de profissionais regulamentados supre a demanda no país.
ACUPUNTURA
PL 1549/2003, do Deputado Celso Russomanno (PP-SP), que “Disciplina o exercício
profissional de Acupuntura e determina outras providências”.
Posição: o entendimento do
COFFITO é que a prática da Acupuntura é de competência de todos os
profissionais da Saúde com especialização na área.
O COFFITO participará de Audiência Pública aprovada na Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania – CCJC.
UNIDADES DE URGÊNCIA EM
FISIOTERAPIA
PL 1035/15 (Unidades de Urgência em Fisioterapia)
Posição: o COFFITO apoia a aprovação da matéria e para isso forneceu subsídios aos parlamentares sobre a importância e os benefícios que este serviço ofertará à saúde.
PROFISSÃO DE
PROTESISTA/ORTESISTA ORTOPÉDICO
PLC 121/2015, do Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que “Regulamenta a profissão
de protesista/ortesista ortopédico”.
Posição: o COFFITO reforça a competência dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para atuarem na prescrição das órteses e próteses.
Informações: http://www.abrafitobr.com.br/evento/i-jornada-paranaense-de-fisioterapia-traumato-ortopedica
Informações: http://www.biomecanica2017.com.br/
Informações: http://atorgs.com.br/apresentacao/
Prazo para submissão de trabalhos: 15/04/2017
Divulgação dos trabalhos aprovados: 31/05/2017
Prazo para submissão do trabalho completo:
15/07/17
9. Informe do Senado Federal sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
10. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br