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Informativo Semanal do CREFITO10/SC, 14 de Setembro de 2015 | Número 305

 


1. Crefito-10 participará da VII Conferência Estadual de Saúde, etapa estadual da 15ª Conferência Nacional de Saúde


Delegados eleitos pelos municípios catarinenses, conselheiros estaduais de saúde e convidados estarão reunidos de 23 a 25 de setembro, em Florianópolis, discutindo e deliberando propostas para a saúde catarinense e brasileira. Nesses dias acontecerá a VII Conferência Estadual de Saúde, etapa estadual da 15ª Conferência Nacional de Saúde, que tem como tema "Saúde Pública de qualidade para cuidar bem das pessoas. Direito do povo brasileiro", e ocorrerá no mês de dezembro, em Brasília.

O representante do Crefito-10 no Conselho Estadual de Saúde, fisioterapeuta Dr. Milton Ricardo de Medeiros Fernandes, juntamente com o Conselheiro do Crefito-10 Dr. Marcos Maximiliano Boscatto estarão presentes, contribuindo para a defesa do Sistema Único de Saúde e da maior presença e valorização dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que hoje já fazem parte de inúmeros programas de saúde, mas que necessitam ser implantados pelos municípios.

Durante os debates, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais delegados estarão se reunindo para planejar ações que garantam o acesso pleno da população aos serviços de saúde, a atenção multiprofissional, o fim do subfinanciamento na saúde pública brasileira e articular a possibilidade de eleger delegados para a 15ª Conferência Nacional de Saúde.







 

2.   Nova Lei de Inclusão: estamos prontos? Por  Régis Nepomuceno


Artigo publicado no Diário Catarinense de 12.09.15
 
No início de julho, foi sancionada pela presidente Dilma Roussef a Lei Brasileira de Inclusão, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Apesar de ter sofrido alguns vetos, a lei representa um inegável avanço ao estabelecer um marco legal sobre o tema.

A pouco menos de 180 dias para que entre em vigor (ou seja, no início de 2016), nos cabem alguns questionamentos, em especial em relação a dois temas muito importantes para as crianças em fase escolar e suas famílias: o acesso à educação e à tecnologia assistiva.

O direito à educação e à saúde, tão fundamentais para o nosso desenvolvimento, não podem excluir a pessoa com deficiência e isso já era garantido antes da Lei. Então, o que mudou ou o que precisará mudar?

Bem, o direito à educação já é um tema consagrado e reconhecido internacionalmente. Embora ainda existam dificuldades pontuais e em algumas ocasiões falhas no atendimento especializado, as famílias e as escolas já estão cientes de que a criança com deficiência tem direito à matrícula em escolas regulares, sejam públicas ou particulares. Mas apenas estar na escola não basta, então em que a nova lei pode colaborar?

Além de questões de saúde, habitação, assistência social e outros temas, a Lei pontua questões importantes, como o papel da comunicação e da tecnologia, que são itens fundamentais em qualquer processo educativo. Justamente por isso, há capítulos específicos sobre o assunto, que determinam, entre outras coisas, o estímulo à produção de tecnologia assistiva, livros acessíveis, softwares especializados e o estímulo à oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel, reconhecendo, assim, o papel da tecnologia móvel (celulares e tablets) na comunicação e acesso a informações por pessoas com deficiência. Atualmente aparelhos mais modernos já trazem recursos de gravação de áudio, leitura de textos, armazenamento de audiolivros e comandos de voz, o que facilita muito o acesso ao conteúdo para alunos com diferentes deficiências. Entretanto, no Estado de Santa Catarina é proibido por lei, desde 2008, a utilização de celulares em escolas públicas e privadas.

Entender a tecnologia como aliada e, principalmente, como um direito da pessoa com deficiência pode ser um dos grandes avanços da nova lei e abrir um importante mercado em nosso Estado. Para isso, é preciso que haja investimento e uma forte fiscalização exigindo sua aplicação, desde os itens que falam sobre a formação dos profissionais de saúde e educação até o direito à justiça. Estamos prontos?
 
Régis Nepomuceno é Terapeuta Ocupacional, sócio da Inclusão Eficiente, empresa de Chapecó –SC que oferece consultoria especializada em inclusão escolar e reabilitação infantil. Realiza palestras, cursos e orientação de atendimento em todo o país e em Portugal. É um dos criadores do aplicativo Minha Rotina Especial.

 



Régis Nepomuceno, Terapeuta Ocupacional. CREFITO10-11178TO. Diretor da Inclusão Eficiente, empresa que presta Assessoria e Consultoria para Empresas, Escolas e Famílias em todo Brasil e com experiência no Exterior. Especialista em Psicopedagogia, Formação no Conceito Neuroevolutivo Bobath, Integração Sensorial e PediaSuit Protocol. Mentor do LIFE- Programa de Intervenção Domiciliar e um dos criadores do Aplicativo Minha Rotina Especial.


 

3. Florianópolis sediará as Provas de Especialidades em 1º de Novembro de 2015

 



 

 

As inscrições serão realizadas somente via internet, no período das 9h do dia 8 de setembro 2015 às 23h59 do dia 30 de setembro de 2015.
 
Vem aí mais uma edição do Exame para Concessão de Título de Especialista profissional, que será realizado no dia 1º de novembro de 2015, em Florianópolis, Santa Catarina. O certame será promovido pelo COFFITO, em parceria com as seguintes associações: Associação Brasileira de Fisioterapia Aquática (ABFA); Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional (ABRAFIN); Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (ABRAFIT); Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR); e Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva (SONAFE).
Especialidades
Nesta edição, os profissionais poderão realizar exame para as seguintes especialidades: Fisioterapia Aquática; Fisioterapia Cardiovascular; Fisioterapia do Trabalho; Fisioterapia em Terapia Intensiva – Adulto; Fisioterapia em Terapia Intensiva – Neonatologia e Pediatria; Fisioterapia Esportiva; Fisioterapia Neurofuncional – no Adulto e no Idoso; Fisioterapia Neurofuncional – na Criança e no Adolescente; e Fisioterapia Respiratória.
 
Requisitos Mínimos
 
Para participar do certame é necessário ser fisioterapeuta, devidamente inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de sua Região, no mínimo a 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data de realização das provas objetiva e discursiva, e estar em pleno gozo de seus direitos.
 
Inscrições
 
As inscrições serão realizadas somente via internet, no período das 9h do dia 8 de setembro 2015 às 23h59 do dia 30 de setembro de 2015, observado o horário oficial local, no endereço eletrônico:www.reisauditores.com.br. O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão na especialidade e se submeter às normas do Edital. O pagamento da inscrição, no valor de R$50,00, poderá ser efetuado em toda rede bancária, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento.



 

4.  Crefito-10 realizou reunião com Docentes de Fisioterapia em Lages


O CREFITO-10 por meio da Comissão de Educação em Fisioterapia realizou reunião de Docentes dos Cursos de Fisioterapia da UNIPLAC, que tem como Coordenador Dr. Tarso Waltrick e UNIFACVEST que tem como Coordenadores Dr. Irineu Jorge Sartor e Dr. Marcos Maximiliano Boscatto. 

As reuniões ocorreram nos dias 11 (Uniplac) e 12 (Unifacvest), o tema central foi as Normatizações do COFFITO e sua Aplicabilidade na Docência.
O Presidente do CREFITO-10 agradece o empenho e participação de todos, em especial ao apoio das Coordenações dos cursos visitados e aos docentes que compareceram e participaram ativamente.








Professores do Curso de Fisioterapia da Uniplac e CREFITO-10







Professores do Curso de Fisioterapia da Uniplac e CREFITO-10





Dr. Tarso Waltrick – Coordenador do Curso de Fisioterapia da Uniplac
Dr. Sandroval Francisco Torres – Presidente do Crefito-10





 



Professores do Curso de Fisioterapia UNIFACVEST e CREFITO-10





Dra. Geciely Almeida – Comissão de Educação de Fisioterapia do Crefito-10
Presidente e Diretora-Secretária do Crefito-10
Dr. Irineu Jorge Sartor – Coordenador do Curso de Fisioterapia da Unifacvest





 

Comissão de Educação de Fisioterapia do Crefito-10
Dra. Geciely Almeida 
Dra. Chrystianne Maria F. Barros Saretto





 

5.  Entrega de documentações na Secretaria Regional Norte


A Terapeuta Ocupacional Dra. Raquel Alves Machado - CREFITO-10 16483-TO, recebeu a segunda via de cédula na Secretaria Regional Norte, em Joinville.

 

A Secretaria está localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, n.º 410 – sala 507 – Bloco B - Centro, Joinville/SC. Fone: (47) 30271412.

 






 



6. FISIOTERAPEUTAS - Atenção à Legislação: Responsabilidade Técnica


O exercício da Responsabilidade Técnica é muito mais amplo do que uma mera formalidade junto ao CREFITO-10 ou simplesmente a cessão do nome para ser exposto na Declaração de Regularidade para Funcionamento - DRF.

Trata-se de uma função de grande importância, que deve ser exercida com zelo e atenção.

Dentre as atribuições do profissional Responsável Técnico em Fisioterapia apresentamos as principais:
- Garantir que os serviços de Fisioterapia sejam prestados por profissionais habilitados e em situação regular com o CREFITO-10;
- Impedir ou denunciar ao CREFITO-10 situação que tenha conhecimento e que descumpra a Legislação em vigor;
- Exigir que o local de trabalho esteja sempre com a documentação regular
junto ao Conselho.

O Responsável Técnico responde junto ao CREFITO-10 por atos seus, dos sob o seu comando e da empresa, nos termos da Resolução 139/2002 por, artigo 7o:
- Lesão dos direitos da clientela;
- Exercício ilegal da profissão de Fisioterapeuta; e
- Não acatamento as disposições das Resoluções do COFFITO bem como, às leis e outras normas emanadas dos CREFITOs.

 



 

7.   ABRAFIDEF e COFFITO publicam Nota de Repúdio



COFFITO vem a público manifestar seu repúdio diante de informações equivocadas e incompletas veiculadas pelo diário “O Globo”, no bojo da matéria intitulada “A face mais feia dos tratamentos de beleza”, publicada no dia 9 de setembro e disponível no sítio eletrônico mantido pelo periódico na Rede Mundial de Computadores.
Por essas razões, o COFFITO solicita ao jornal “O Globo” que conceda às entidades nacionais vinculadas à Fisioterapia, de forma imediata e proporcional, o direito de resposta assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, inciso V, de modo a reparar os danos que a aludida reportagem causou à imagem dos fisioterapeutas brasileiros que atuam na área dermatofuncional.

 

Nota de Repúdio do COFFITO

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando que o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, preceitua em seu artigo 3º que “É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente”;

Considerando que a Fisioterapia não é mera técnica ou atividade profissional, e sim profissão regulamentada e de exercício exclusivo do fisioterapeuta;

Considerando que a Fisioterapia Dermatofuncional é especialidade própria e exclusiva do profissional fisioterapeuta, reconhecida e disciplinada por normas do COFFITO, em especial as Resoluções nº 362/2009 e nº 394/2011, e o Acórdão 293/2012;

Vem a público manifestar seu repúdio diante de informações equivocadas e incompletas veiculadas pelo diário “O Globo”, no bojo da matéria intitulada “A face mais feia dos tratamentos de beleza”, publicada no dia 9 de setembro e disponível no sítio eletrônico mantido pelo periódico na Rede Mundial de Computadores.

A referida reportagem favorece a interpretação incorreta segundo a qual o fisioterapeuta dermatofuncional teria funções e responsabilidades equivalentes às do profissional de estética, o que não corresponde à realidade jurídica e científica de ambos. O erro de informação se torna ainda mais grave por ter como fonte uma associação médica.

Não obstante a inegável relevância social das atividades profissionais da área de estética, a estas se impõe como limite a atuação com a finalidade de promover “embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos”, conforme preceitua a Lei Federal nº 12.592/2012.

Por essas razões, o COFFITO solicita ao jornal “O Globo” que conceda às entidades nacionais vinculadas à Fisioterapia, de forma imediata e proporcional, o direito de resposta assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, inciso V, de modo a reparar os danos que a aludida reportagem causou à imagem dos fisioterapeutas brasileiros que atuam na área dermatofuncional. 

Brasília, 11 de setembro de 2015.

Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO



 





 

8.  UNIARP EM AÇÃO


Cursos de Fisioterapia da UNIARP presente no circuito SESC de caminhadas e corridas 2015. 

 


 
    

Dr. Adriano Slongo

Coordenador do Curso de Fisioterapia da UNIARP





 

9.   ABFA realiza o I Encontro Paulista

A Associação Brasileira de Fisioterapia Aquática – ABFA, que tem como Presidente o Dr. Rômulo Nolasco de Brito, realizou com apoio do Crefito-3, que tem como Presidente Dr. Reginaldo Antolin Bonatti, o I Encontro Paulista da ABFA neste sábado dia 12.09.15.


 










 

10.   Crefito-10 participou do IV Plenária Estadual do FETSUAS – 11.09.15

 

    



 

11.   Crefito-10 participou de Fórum Catarinense em Defesa do SUS


O evento ocorreu no último sábado em Florianópolis na Universidade Federal de Santa Catarina. O Crefito-10 foi representado pelo Dr. André Cruz.


 

    







 

12.   Eventos 2015



 



Visite nosso site e garanta a sua presença: http://abrafidefjornada.wix.com/abrafidefjornada







Inscrições abertas: http://dev.wp.abrafin.webfactional.com/i-enafin-informacoes-e-inscricoes/

CURSO INTERNACIONAL - ÚLTIMAS VAGAS


ATENÇÃO!
 
A comissão organizadora do I ENAFIN orienta aos inscritos que verifiquem suas caixas de spam com a confirmação de sua inscrição.



 


 

 





 
Ocorrerá no evento a Prova de Título de Especialidade do COFFITO/ABRAFIT – Fisioterapia do Trabalho
Informações: http://abrafit.fst.br/














 

 



 

 
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