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Informativo Semanal do CREFITO10/SC, 26 de Março de 2015 | Número 280


EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

MENSAGEM DA ASSEFISIO AOS FISIOTERAPEUTAS DE SANTA CATARINA

 

A ASSEFISIO como as demais associações do Brasil e FENAFISIO, vem insistentemente buscando o diálogo e cobrando a aplicação da Lei 13.003 e outras Normativas da ANS e Resoluções dos nossos Sistemas. Esta operadora abaixo, fez uma proposta aviltante para os Prestadores da Grande Florianópolis e mandamos essa resposta em carta protocolada na operadora conforme o adequado. Esta operadora, vem sistematicamente após a decisão e resposta da ASSEFISIO e suas empresas associadas, procurando nossos colegas para negociar individualmente os contratos que estão totalmente irregulares, dizendo que a ASSEFISIO aceitou a proposta estarrecedora e irregular desta operadora. Portanto, nossa Carta Resposta está aí, e sugerimos que todos cumpram com a Lei, Normativas e Resoluções. A decisão de assinar ou não os contratos irregulares, é de responsabilidade de cada prestador.

Estamos juntos e assim somos mais FORTES!

 

Florianópolis, 12 de março de 2015

Para: Unimed Grande Florianópolis

Assunto: Adequação Contratual dos Serviços de Fisioterapia da Grande Florianópolis

 

Prezados!

 

Agradecemos por sua atenção. Vimos ressaltar informações relevantes sobre prestação de serviços de fisioterapia.

 

A ASSEFISIO - Associação de Empresas de Fisioterapia do Estado de Santa Catarina – mantém como principal objetivo, o diálogo junto às Operadoras de Plano de Saúde - OPS com as quais trabalham a maioria das empresas de fisioterapia do Estado. Como é de seu conhecimento, nossa intenção é alinhar os contratos às normativas, leis e resoluções da Agência Nacional de Saúde – ANS, do Conselho Federal de Fisioterapia - COFFITO, do Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO 10, e da Federação Nacional das Associações de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia - FENAFISIO.

Solicitamos muito claramente em nosso último documento enviado a esta operadora no dia 27 de janeiro de 2105, a adequação dos contratos em relação à LEI FEDERAL 13.003/14 que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2014, dispondo sobre o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados, definição dos valores destes serviços, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste, bem como, dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados, a identificação dos atos, eventos e procedimentos assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora, a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão. Também trata das penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas, assim como, a periodicidade do reajuste de que deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do início de cada ano-calendário.

Em resposta a esta solicitação a UGF convidou a Assefisio para diálogo, porém nossas solicitações não estão sendo contempladas.

Em reunião com os associados da Grande Florianópolis, confirmou-se a grande insatisfação de todos os prestadores diante das propostas da UGF.

Os valores de reajustes propostos, não atendem as necessidades dos prestadores, continuamos a trabalhar com valores ínfimos, que não cobrem os custos operacionais, inclusive há o resultado da pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, sobre custos operacionais dos serviços de fisioterapia. Temos ciência de que esta operadora vem mantendo diálogos a no mínimo 1 ano, porém sem propostas compatíveis com o equilíbrio financeiro dos prestadores de serviço e diante deste fato tornasse extremamente difícil a situação.

Quanto ao índice proposto pela UGF, tanto o IGPM quanto 50% do índice na ANS, não contemplam nossas necessidades vicerais, continuaremos trabalhando no vermelho.

E por fim, a Resolução COFFITO n367, de 20 de maio de 2009, que trata da adoção do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, como parâmetro mínimo econômico e deontológico, não esta sendo vislumbrada, foi exposto para esta operadora, que a partir de 2015 os serviços de fisioterapia que não tiverem contratos de prestação de serviço baseados neste referencial serão punidos pelo Crefito/Coffito, como podemos assinar contratos onde seremos punidos pelo órgão que rege nossas profissões? Inclusive este referencial já contempla a nomenclatura atual da Tabela Unificada de Saúde Suplementar - TUSS.

Estamos expondo nossa preocupação diante dos fatos, preservando a integridade e sustentabilidade dos prestadores de serviço de fisioterapia do Estado de Santa Catarina. Gostaríamos de deixar claro que continuamos interessados em chegar a acordo entre as partes, compreendemos a real disponibilidade das pessoas envolvidas neste processo de diálogo, agradecemos por isso, mas as propostas feitas pela UGF não atendem as adequações solicitadas.

Cordialmente,

 

Morgana Sfreddo
Presidente da ASSEFISIO

 

Patsy Geraldine Balconi Mandelli
Vice presidente ASSEFISIO



Dia 30 de março encerra o prazo para votação na enquete do Desmembramento

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