http://www.crefito10.org.br/newsletter/171/171_arquivos/cabecalho.png

 

Informativo Semanal do CREFITO10/SC, 13 de Janeiro de 2015 | Número 271

 

1.   Mensagem do Presidente do Crefito-10

 

Estamos iniciando mais um ano de trabalho e contamos mais do que nunca com a participação e apoio de todos os profissionais de Santa Catarina.

Nossas profissões completaram em outubro do ano passado 45 anos e este ano o Sistema COFFITO/CREFITOs completa 40 anos, o que nos remete ao quanto amadurecemos e nos fortalecemos nestas poucas décadas de regulamentação.

Muitos serão os desafios que enfrentaremos e com certeza, estamos preparados para cada um deles, pois estamos cada vez mais organizados e sem dúvida isto nos torna mais fortes.

Neste início de ano, estamos finalizando os nossos cronogramas de trabalho e logo estaremos divulgando-os para que você possa acompanhar e participar de todas as atividades planejadas para 2015.

Continue acompanhando o que de mais importante acontece no cenário nacional e estadual através de do site (www.crefito10.org.br) e nosso informativo semanal, que foi criado para ser uma ferramenta rápida de comunicação entre o CREFITO-10 e os profissionais de Santa Catarina. Lembro que esta ferramenta sempre esteve e segue a disposição para que os profissionais a utilizem como forma de divulgar informações de interesse das profissões e dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Desejando um ótimo 2015 a todos os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que desenvolvem suas atividades em Santa Catarina, despeço-me, reforçando os votos de estima e apreço.

 

Dr. Sandroval Torres

Presidente CREFITO-10

 

Fone: 48 9619-8653

Email: presidente@crefito10.org.br

 

 

2.   Anuidade 2015

 

O CREFITO-10, por intermédio de seu Diretor Tesoureiro, informa que os boletos para pagamento da anuidade de 2015, expedidos no mês de dezembro de 2014, podem ser pagos à vista, até o dia 31 de janeiro, com desconto de 10%; ou parcelados em cinco vezes com o primeiro vencimento em 31 de janeiro.

Dúvidas entre em contato através do email: crefito@crefito10.org.br ou por telefone: 48 - 3225 3329

Dr. Rômulo Nolasco de Brito

Diretor Tesoureiro CREFITO-10

 

 

3.   Prova de Especialidades para os inscritos em 2014 será realizada em fevereiro

No dia 22 de fevereiro, em todas as capitais, serão aplicadas as provas do Exame Nacional de Conhecimento para concessão de título de especialista nas áreas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional

O COFFITO e as associações de especialidades conveniadas informam que o Exame Nacional de Títulos de Especialista será realizado no dia 22 de fevereiro de 2015, em todas as capitais, por meio do Instituto Quadrix. Estão aptos a participarem do certame os profissionais que efetuaram as inscrições entre os dias 10 de setembro e 16 de outubro de 2014, uma vez que a rescisão contratual com a Noroeste Concursos, empresa até então responsável pelo processo, ocorreu após a homologação dessas inscrições.

Devido à alteração na data de aplicação da prova, o que ocorreu por motivo alheio à vontade ou controle do COFFITO, será permitido aos profissionais a possibilidade de troca do local para realização da prova, mediante formulário que estará disponível no endereço eletrônico: http://www.quadrix.org.br/coffitoexame2014.aspx, a partir de 7 de janeiro de 2015. Por meio deste, os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais também poderão confirmar e atualizar os dados cadastrais (endereço residencial, telefone, endereço eletrônico, entre outros) registrados no ato de inscrição e, ainda, caso necessário, solicitar atendimento especial para realização da prova.

Os profissionais terão até a data de 20 de janeiro de 2015 para efetuar as confirmações e alterações necessárias.

O edital de convocação com os locais das provas deverá ser publicado no dia 12 de fevereiro, na página eletrônica do Instituto Quadrix.

 

4.   Presidente Dilma Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional

 

Lei nº 13.084, de 8 de janeiro de 2015.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Arthur Chioro

 

 

 

 

5.   15º Conferência Nacional de Saúde

 

Evento tem como objetivos avaliar a situação da saúde, propor condições de acesso, definir diretrizes e prioridades para as políticas públicas e fortalecer o controle social no SUS

 

 

http://www.coffito.org.br/site/images/noticia/2312_conferencia72830.jpg

A participação popular é um elemento fundamental no processo de construção dos serviços de saúde. Para assegurar a presença da população nas discussões, existem mecanismos institucionais, como os conselhos e conferências de saúde, que ajudam na formulação das ações relacionadas ao setor. Neste sentido, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o decreto que convoca a 15ª Conferência Nacional de Saúde, que será entre 23 e 26 de novembro de 2015, em Brasília (DF).

Com o tema “Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas”, o evento acontece após quatro anos de realização da última edição, que contou com mais de quatro mil pessoas. O eixo temático da conferência será “Direito do Povo Brasileiro”. O evento, considerado o maior na área da saúde brasileira, será coordenado pelo Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde.

Antes do encontro nacional, serão realizadas as etapas municipais, previstas para acontecerem no período de 9 de abril a 15 de julho de 2015, e também as etapas estaduais, entre 16 de julho e 30 de setembro. As conferências de saúde são fóruns com representação dos vários segmentos sociais e têm como objetivo avaliar e propor diretrizes para formulação da política de saúde nas três esferas de governo – municipal, estadual e nacional.

Diversas conquistas foram obtidas com este processo de participação, como a criação do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), que teve as diretrizes aprovadas, em 1986, durante a 8ª Conferência Nacional de Saúde. Todo o processo de fortalecimento da atenção básica, melhoria do acesso a insumos e medicamentos, qualificação da atenção psicossocial, aprimoramento do acesso à população por meio da implantação das redes de atenção, também são fruto das discussões realizadas nas conferências.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou que as conferências são decisivas na construção da atenção à saúde e classificou a participação da população como decisiva para a construção da saúde brasileira. “As conferências de saúde são iniciativas para garantir a participação da sociedade na gestão. A população deve ser estimulada a participar, uma vez que a conferência é um instrumento de preparação para um novo plano de saúde e a avaliação de um processo que já está em curso. Durante as conferências são definidas diretrizes e se apontam os rumos dos processos para os próximos quatro anos”, avaliou.

Com forte apelo popular, participam do evento integrantes de organizações da sociedade civil organizada, entidades ligadas à área da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde. A Conferência Nacional de Saúde foi criada em 1941 e, ao longo dos anos, o evento foi se consolidando como o mais importante espaço de discussão, controle social e planejamento de políticas públicas no setor.

O Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, André Bonifácio, destacou que a participação popular deve começar nos municípios. “As pessoas precisam conhecer um espaço importante de representação da saúde que são os Conselhos Municipais de Saúde. Cada um dos municípios brasileiros conta com um. O cidadão que se interessa em participar deve buscar estes espaços, que são uma forma legítima de representação. Também é importante que não se atenha só aos conselhos, deve também mobilizar-se para participar da Conferência Municipal. Cabe destacar que as entidades e a sociedade civil devem se organizar e debater os destinos da saúde no seu município. Esse processo deve ser ascendente, do município para o estado até chegar ao grande momento que é a Conferência Nacional de Saúde”, disse.

Fonte: Agência Saúde/Ministério da Saúde

 

 

 

6.   COFFITO normatiza as novas técnicas Fisioterapêuticas de Estimulação Transcraniana

 

Novos métodos só poderão ser exercidos por profissionais com formação na área e com apostilamento no CREFITO.  

O COFFITO publicou, no D.O.U. do dia 22 de dezembro,  o Acórdão nº 378, que normatiza para fisioterapeutas a prática de técnicas de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), EMT Repetitiva (EMTR) e Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC). No entanto, para utilizar os novos métodos, será necessária a comprovação de conhecimento teórico e prático, e de primeiros socorros; certificação de conhecimentos específicos emitidos por instituições de ensino superior; e curso de, no mínimo, 30 horas para ETCC, e de 60 horas para EMT e EMTR, sendo 60% da formação prática.

Para atuar, além de possuir os critérios necessários, o profissional deverá apresentar os documentos para apostilamento no CREFITO de sua região e, somente depois de efetuado o registro, ele estará apto ao exercício e divulgação dos procedimentos fisioterapêuticos.

Fique atendo às normas do Acordão n° 378

O documento foi construído por meio do GT de Estimulação Transcraniana, que emitiu parecer técnico sobre os métodos EMT, EMTR e ETCC, posteriormente aprovado pelo colegiado do COFFITO. O estudo demonstrou que a utilização pode auxiliar no diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, fazendo que a regulação das técnicas fosse essencial para o bom exercício da Fisioterapia em benefício da sociedade.

O Acordão torna claro que ao empreender o EMT, EMTR e o ETCC, o fisioterapeuta deve observar os seguintes critérios: utilizar somente aparelhos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e manter em seu poder os documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição; fazer manutenção periódica e calibração dos aparelhos, descontinuando o seu uso ao observar mau funcionamento; os estimuladores elétricos devem, preferencialmente, ser alimentados por bateria.

O Conselho alerta ainda para possíveis reações adversas na aplicação dos métodos, as quais devem ser informadas previamente ao paciente. Ainda, no que se refere aos critérios de segurança, o fisioterapeuta deverá seguir algumas normas: a densidade de corrente elétrica na ETCC não deve extrapolar o limite de densidade de corrente de 0,08 mA/cm2; e os eletrodos da ETCC devem ser de material não metálico e colocados sobre a pele intacta, usados em conjunto com gel condutor ou esponja embebida com água de torneira ou solução salina.

O COFFITO destaca, também, que o fisioterapeuta não deve aplicar as técnicas de ETM, EMTR ou ETCC cujos parâmetros extrapolem os estabelecidos nos critérios de segurança. Além de, em caso de crise convulsiva, interromper imediatamente a aplicação da técnica e garantir ao paciente a possibilidade de encaminhamento a um serviço de emergência, caso necessário.

 

7.   Opção ao Simples pode ser feita a partir de 2 de Janeiro

 

As empresas interessadas em optar pelo Simples já poderão fazer a operação a partir do dia (2/1), no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). A adesão poderá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Se aceita, a entrada no Simples retroagirá ao dia 1 de janeiro, para fins de tributação. A sanção da Lei 147/14, que atualizou o modelo de tributação, promoveu a universalização do Simples, determinando que a opção acontecesse pelo porte da empresa e não mais pela atividade. Com isso, todos os negócios com faturamento de até R$3,6 milhões poderão optar pelo Simples.

O Simples é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Com a opção, as empresas passam a ter em apenas um boleto a cobrança de oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária. A medida possibilita a adesão ao Simples de 142 novas categorias com abrangência inicial de aproximadamente 450 mil empresas. Confira aqui o roteiro, elaborado pela Receita Federal, com as principais orientações para quem vai optar pelo Simples.

Fonte:ASCOM-SMPE

 

 

Você não está recebendo informações do CREFITO-10 através deste Informativo Semanal?

Atualize seu cadastro (endereço, e-mail e telefone) no junto à secretaria do CREFITO-10 ou através do e-mail crefito10@crefito10.org.br. Não deseja receber estes emails? Envie e-mail com o assunto “REMOVER” para  comunicacrefito10@gmail.com. Quaisquer dúvidas ou sugestões sobre esta newsletter ou futuras, fale conosco através do e-mail:  comunicacrefito10@gmail.com ou clique aqui.

 

Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Envie sua denúncia pelo e-mail:  crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br


 Núcleo de Comunicação e Eventos do CREFITO-10