Informativo Semanal do CREFITO10/SC, 11 de Agosto de 2014 | Número 251
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1. Vitória - Simples Nacional é sancionado sem vetos
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais conquistam menores tributos por meio da inclusão na Lei Complementar nº 147/214.
O trabalho desenvolvido pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, nos últimos três anos, teve um grande desfecho na última quinta-feira (7), quando a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos a Lei Complementar nº 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. “Eu sei que havia uma grande preocupação das categorias, mas, hoje, sanciono esse projeto com todas as profissões, bem como os fisioterapeutas, que estão abraçados pela Lei, não havendo vetos nesse sentido”, discursou a presidenta.
Com a atualização, o grande destaque passa a ser o enquadramento por porte e não por atividade, fazendo com que, a partir dessa Lei, mais de 140 categorias sejam beneficiadas. A comemoração da Fisioterapia, ainda, obteve um destaque maior, afinal, após inúmeras reuniões com deputados, senadores e com o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a profissão foi incluída no anexo 3, de menor alíquota.
Para maiores informações e esclarecimentos sobre a Lei 147/2014, e seus reflexos, sugerimos consulta ao seu Contador.
Leia mais:
http://www.coffito.org.br/index.php?script=Arquivos&acao=visualizarArquivoAction&idArquivo=2537
O CREFITO-10 foi representado por Dr. Sandroval Torres - Presidente, Dr. Rômulo Nolasco de Brito - Diretor Tesoureiro, Dra. Fernanda Guimarães Torres - Diretora-Secretária e Dra. Rita de Cássia Paula Souza – Conselheira.
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Não perca essa oportunidade única!
Uma ação fruto de uma parceria da SONAFE-SC com o CREFITO-10.
SANTA CATARINA
Cidade: FLORIANÓPOLIS – Representante: Dr. Fábio Sprada de Menezes
Número de participantes: 50 fisioterapeutas
Data: 23 e 24 de agosto, 28 e 29 de setembro.
Horário: Das 08 às 12h00 e 13h30 às 17h30.
Local/ Instituição de realização do Curso:
CEFID-UDESC (23 e 24 de agosto) - Rua Pascoal Simone, 358. Coqueiros – Florianópolis - Sala: Auditório
Centro Universitário Estácio de Sá de SC (27 e 28 de setembro) - Av. Leoberto Leal, 431. Barreiros - São José. Salas: Auditório e Clínica de Fisioterapia
Contato: Dr. Fábio Sprada de Menezes - fabio_1711@yahoo.com.br ou Facebook
Aula/palestrante:
23/08/14 - Terapia Manual no Esporte: Dr. Fábio Sprada de Menezes
24/08/14 - Eletrotermofototerapia para Tratamento das Lesões Esportivas: Dr. Giuliano Mannrich
27/09/14 - Bandagem Funcional no Esporte: Dr. Jean Rodrigo Zipperer
28/09/14 - Atendimento Emergencial no Esporte: Suporte Básico e Trauma: Dra. Raquel Petry dos Santos
4. Conheça as Portarias de Inserção da Fisioterapia e Terapia Ocupacional nas Políticas Públicas
A seguir apresentamos conquistas do Sistema COFFITO/CREFITOs em relação a inserção da Fisioterapia e Terapia Ocupacional em Portarias do Governo Federal. É muito importante ocuparmos estes espaços.
Portaria n° 288/SAS, de 19 de maio de 2008
Institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia
Equipe de Saúde Complementar (Apoio multidisciplinar):
As Unidades/Centros deverão ter, próprios ou contratados, os respectivos serviços:
• Serviço Social
• Farmácia
• Anatomia Patológica
• Terapia Ocupacional
• Fisioterapia
• Nutrição
Portaria Interministerial MS/MEC n° 1.802, de 26 de agosto de 2008
Instituiu o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde)
O PET-Saúde constitui-se em um instrumento para viabilizar programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço dos profissionais da saúde.
Portaria n° 3.032, de 16 de dezembro de 2008
Dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde.
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional:
Máximo de 30 horas - Lei n° 8.856/94, art. 1°
Portaria n° 3.128, de 24 de dezembro de 2008
Define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na Atenção Básica e Serviços de Reabilitação Visual.
O Serviço deverá dimensionar a sua equipe multiprofissional de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Equipe mínima:
1 Médico oftalmologista;
1 Ortoptista (opcional);
1 Óptico protesista (opcional);
2 Profissionais de nível superior com capacitação em habilitação/reabilitação visual
(pedagogo ou terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta);
1 Assistente Social;
1 Psicólogo; e
1 Técnico em Orientação e Mobilidade.
Portaria SAS/MS n° 90, de 27 de março de 2009
Define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade.
As rotinas e normas devem contemplar os seguintes itens: a - Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos; b - Indicação do procedimento cirúrgico; c - Protocolos médicos; d - Protocolos de Enfermagem; e – Protocolo de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; f - Suporte nutricional; g - Controle de infecção hospitalar; h - Acompanhamento ambulatorial dos pacientes; i - Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese; j - Avaliação de satisfação do cliente; K - Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais e dos serviços terceirizados.
Portaria n° 2.048, de 03 de setembro de 2009
Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria MS-SAS n° 2.644, de 28 de outubro de 2009
Estabelece novo reagrupamento de classes para os hospitais psiquiátricos, reajusta os respectivos incrementos e cria incentivo para internação de curta duração nos hospitais psiquiátricos e dá outras providências.
Resolução-RDC n° 7, de 24 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
Deve ser formalmente designado um Responsável Técnico Médico, um Enfermeiro Coordenador da equipe de Enfermagem e um Fisioterapeuta Coordenador da equipe de Fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos, com assistência fisioterapêutica de 18 horas/dia, nos três turnos, sendo 1 fisioterapeuta para cada 10 leitos.
Portaria Conjunta n° 6, de 17 de setembro de 2010
Institui, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, como parte do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), o PET-Saúde no âmbito da Atenção em Saúde Mental (PET-Saúde/Saúde Mental), destinado a fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial na área da Atenção em Saúde Mental, álcool e outras drogas.
Portaria n° 594, de 29 de outubro de 2010
Dispõe sobre o serviço de Atenção Integral em Hanseníase.
Art. 1° Incluir, na Tabela de Serviços Especializados/Classificação do SCNES- Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o serviço de Atenção Integral em Hanseníase, conforme tabela abaixo:
Portaria Interministerial n° 3.696, de 25 de novembro de 2010
Estabelece critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) para o ano de 2010 e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse.
Profissionais da saúde inseridos na Rede de Assistência: Equipe Multidisciplinar
Portaria SAS/MS n° 661, de 2 de dezembro de 2010
Reconhece o direito dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de prescrever órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico.
Portaria n° 2.029, de 24 de agosto de 2011
Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 19. São critérios de inclusão para cuidados na modalidade AD2, a existência de, pelo menos, uma das seguintes situações: “... XIV- necessidade de fisioterapia semanal.”
Art. 25. Uma EMAD poderá prestar assistência, simultaneamente, a pacientes inseridos nas modalidades de atenção domiciliar tipo 2 e tipo 3 e deverá ter a seguinte composição mínima:
III - 1 (um) fisioterapeuta com carga horária de mínima de 30 horas por semana ou 1 (um) assistente social com carga horária mínima de 30 horas por semana; e
Art. 28. Uma EMAP poderá prestar assistência, simultaneamente, a pacientes inseridos nas modalidades de atenção domiciliar tipo 2 e tipo 3 e será constituída por, no mínimo, 3 (três) profissionais de saúde de nível superior, com carga horária semanal mínima de 30 horas, eleitos entre as seguintes categorias: assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo, farmacêutico e terapeuta ocupacional.
Portaria MS n° 2.488, de 21 de outubro de 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional poderão compor os NASF 1 e 2, junto às demais ocupações incluídas no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
Portaria n° 793, de 24 de abril de 2012
Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Portaria n° 665, de 12 de abril de 2012
Dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC.
f) um fisioterapeuta para cada dez leitos, seis horas por dia;
h) um terapeuta ocupacional para cada dez leitos, seis horas por dia [...]
Portaria n° 835, de 25 de abril de 2012
Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Equipe mínima composta por:
1) Médico;
2) Fisioterapeuta;
3) Fonoaudiólogo;
4) Terapeuta Ocupacional;
5) Assistente Social; e
6) Enfermeiro.
Portaria n° 930, de 10 de maio de 2012
Define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal
VI - equipe mínima formada nos seguintes termos:
“ [...] f) 1 (um) fisioterapeuta exclusivo para cada 10 leitos ou fração, em cada turno;
g) 1 (um) fisioterapeuta coordenador com, no mínimo, 2 anos de experiência profissional comprovada em unidade terapia intensiva pediátrica ou neonatal, com jornada horizontal diária mínima de 6 (seis) horas; [...]"
Portaria n° 1.306, de 27 de junho de 2012
Institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.
§ 2° O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Entidades: Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas - ABEAD e Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP
“[...] XV - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO; [...]"
Portaria n°424, de 19 de março de 2013
Redefine as diretrizes para organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
Garantia da oferta de práticas integrativas e complementares para promoção da saúde, prevenção de agravos e tratamento das pessoas com sobrepeso e obesidade.
Portaria SAS n° 492, de 30 de abril de 2013
Define a composição de profissionais para o serviço especializado 135 - serviço de reabilitação.
equipe mínima : 001 reabilitação visual: grupo 1 inclui terapeuta ocupacional grupo 2 inclui fisioterapeuta geral ou terapeuta ocupacional; 002 reabilitação intelectual - grupo 1 inclui terapeuta ocupacional; grupo 2 inclui terapeuta ocupacional; 003 reabilitação física grupo 1 inclui fisioterapeuta geral; fonoaudiólogo geral ou terapeuta ocupacional grupo 2 inclui fisioterapeuta geral e terapeuta ocupacional; 005 reabilitação auditiva - grupo 1 inclui terapeuta ocupacional 008 oficina ortopédica itinerante terrestre - grupo 1 inclui fisioterapeuta geral ou terapeuta ocupacional
009 oficina ortopédica itinerante fluvial grupo 1 inclui fisioterapeuta geral ou terapeuta ocupacional ;
011 - atenção fisioterapeutica grupo 1 fisioterapeuta geral
Portaria n ° 963, de 27 de maio de 2013
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 8º A EMAD terá a seguinte composição mínima:
c) profissional fisioterapeuta e/ou assistente social, com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho; e
Art. 9º A EMAP terá composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos dentre as ocupações listadas abaixo, cuja soma das CHS dos seus componentes acumularão, no mínimo, 90 (noventa) horas de trabalho:
II - fisioterapeuta;
VIII - terapeuta ocupacional.
Portaria SAS n° 710, de 27 de junho de 2013
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide;
Profissionais da saúde inseridos na Rede de Assistência – Equipe Multidisciplinar.
Portaria GM n° 1.208, de 18 de junho de 2013
Dispõe sobre a integração do Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar no âmbito do SUS) com o Programa SOS Emergências, ambos inseridos na Rede de Atenção às Urgências.
Art. 3º Cada Hospital que compõe o Programa SOS Emergências contará com uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD).
Portaria n° 1.285, de 27 de junho de 2013
Estabelece repasse de recurso financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde aos municípios para manutenção de Programas similares ao Programa Academia da Saúde.
FONTE: Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor Tesoureiro do COFFITO e Representante do COFFITO no Conselho Nacional de Saúde
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8. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
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