1. Informe sobre o Plano SC Saúde !
Caros Profissionais,
Na última sexta-feira, dia 27, a ASSEFISIO reuniu diversos proprietários de Clínicas de Fisioterapia da Região da Grande Florianópolis, para discussão dos termos do edital de credenciamento lançado pelo SC SAÚDE.
Por unanimidade, decidiu-se que as Clínicas de Fisioterapia não irão assinar o contrato oferecido pelo SC SAÚDE, sem que sejam revistas e corrigidas as ilegalidades contidas no edital e no modelo de contrato, e sem que seja adotado o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos, como padrão para remuneração do serviço de Fisioterapia.
Decidiu-se, ainda, que a partir do dia 01/02/2012, data do encerramento do contrato da UNIMED com o Estado de SC, os atendimentos dos beneficiários do plano SC SAÚDE passarão a ser cobrados como atendimentos particulares, tendo por parâmetro de preço o Referencial Nacional de Honorários.
O CREFITO-10 apoia a posição adotada pela ASSEFISIO e conclama todos os profissionais do Estado de SC a aderirem ao movimento estabelecido, como forma de pressionar a Secretaria de Administração do Estado de SC a atender às reivindicações.Para tanto, em breve irá divulgar um parecer jurídico acerca do edital e do contrato do SC SAÚDE.
Na próxima quinta-feira, dia 02/02/2012, haverá uma nova reunião na sede da FEHOESC, no bairro Coqueiros, em Florianópolis, para apresentação do parecer jurídico acerca do edital e do contrato do SC SAÚDE, e divulgação da repercussão da postura assumida pelas Clínicas de Fisioterapia.
Nesta oportunidade, será formada a Comissão para negociação direta com o Governo do Estado de SC.
Compareça e participe! O futuro da profissão está em suas mãos!
Sandroval Francisco Torres
Presidente do CREFITO-10
3. Simples Nacional em 2012
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 94/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.
A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 1/1/2012, consolida 15 resoluções. Entre as mudanças destacamos:
Serão tributadas na forma do Anexo III da Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços: XVIII - empresas prestadoras de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Fonte: Resolução nº 94, de 29/11/2011
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm,
http://www.receita.fazenda.gov.br
4. Última Oportunidade!! Não esqueça!
Pagando em cota única a anuidade até o dia 31/01/2012, você terá desconto.
Se você não recebeu o boleto, por favor, entre em contato com o CREFITO-10.
5. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
Publicada RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2012, referente ás deliberações da VIII Conferência Nacional de Assistência Social realizada nos dias 7 a 10 de dezembro de 2011, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães - Brasília/DF, com o tema “Avançando na Consolidação do Sistema Único de Assistência Social com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Gestão dos Serviços, Programas e Projetos e Benefícios”.
Fonte: Diário Oficial da União – Seção 1 N.7, 10/Jan/2012.
6. Ministério da Saúde – Portarias 121 e 122
Em 26 de Janeiro de 2012 foi publicado no Diário Oficial da União – DOU as seguintes portarias do Ministério da Saúde:
Portaria No. 121 - Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.
Portaria No. 122 - Organização de Equipes de Consultório de Rua, em ambas as portarias o profissional terapeuta ocupacional está contemplado como um dos profissionais a compor as equipes.
Fonte: http://sna.saude.gov.br/legislacao/
No dia 23/01/2012, o CREFITO-10 promoveu um encontro juntamente com as diversas entidades de representação da saúde para debater o andamento do PLS 268/02 (Projeto de Lei do "Ato Médico") e o Substitutivo PL 7703/2006, na sede do CREFITO-10 em Florianópolis. O objetivo foi mobilizar os Conselhos Profissionais da Área da Saúde, lideranças profissionais e estudantis para acompanhar o trâmite deste projeto junto ao Senado Federal.
O PL encontra-se com pedido de vistas na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal e deverá entrar em pauta no retorno dos trabalhos do Senado.
Participaram do encontro representantes do CRESS/SC, SICAFITO, AFB- Associação de Fisioterapeutas do Brasil, COREN/SC, SINDSAÚDE, UDESC, CRF/SC, CREFITO-10, SBQ – Sociedade Brasileira de Queimaduras, CONSELHO REGIONAL DOS NUTRICIONISTAS/SC, CREF/SC, Representa dos Estudantes, Assessoria Jurídica e de Imprensa.
Já faz oito anos que se tenta subordinar a área da saúde a uma única classe profissional. O projeto do Ato Médico pretende implementar a reserva de mercado da saúde à classe médica. Desconsiderando completamente a competência de diversos profissionais e principalmente que a medicina é apenas um dos aspectos da saúde é que tramita no congresso nacional este verdadeiro golpe à democracia.
Mas felizmente a resistência ao golpe tem sido bastante forte. Felizmente também há ainda senadores que levados pelo bom senso preferem estudar melhor o assunto antes de levar ao plenário. Os senadores: Luiz Henrique da Silveira; Marta Suplicy e Demóstenes Torres pediram vistas ao processo para melhor analisá-lo; qualquer pessoa bem esclarecida percebe que este projeto não traz nenhum benefício para a área da saúde, muito pelo contrário cerceia a liberdade das pessoas, gerará mais filas em hospitais, agravará o quadro caótico em que a saúde do país se encontra e claro tem uma única intenção: garantir aos médicos o mercado de trabalho...
Lembramos a todos que saúde se faz de modo interdisciplinar e multiprofissional.
Como exemplo, vamos lembrar que: um cirurgião formado pela melhor escola de medicina do mundo, pode fazer o melhor procedimento cirúrgico já realizado, mas se não tiver um bom faxineiro para limpar a sala de cirurgia seu paciente pode morrer de infecção hospitalar; para que serviu seu título de PHD?
Podemos ainda fazer alguns questionamentos:
- Se não houver enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e tantos outros profissionais da saúde JUNTO à equipe médica (JUNTO! Não embaixo!)... Os médicos carregarão sozinhos os hospitais nas costas? Sairão de seus consultórios para fazer as fichas de atendimento? Vão limpar a sala de cirurgia?
Não é com prepotência/onipotência que se gera saúde, mas com uma equipe multiprofissional e com o devido respeito a todos os profissionais da área da saúde.
Importante lembrar que este projeto fere o juramento de Hipócrates, já que o pressuposto da medicina é zelar pela saúde das pessoas, os interesses de mercado e financeiros NUNCA devem nortear as ações do profissional médico, por isso:
8. DEFIS Informa:
Na penúltima semana foram fiscalizados os municípios de Paulo Lopes, Pedras Grandes, Sangão, Treviso, Siderópolis, Morro Grande, Içara, Criciúma, Maracajá, Ermo, Sombrio, São João do Sul, Praia Grande e Passo de Torres. As intercorrências mais comuns foram: Ausência do registro de consultório e não exposição da Declaração de Regularidade Funcional (DRF).
Resolução COFFITO n° 37/84:
Art. 5º. A vigência do registro
da empresa, ou do órgão dela integrante, no CREFITO, é comprovada pela posse do
Certificado de Registro de que trata o art. 10, acompanhado da declaração de
regularidade de situação expedida anualmente.
Considerando Resolução COFFITO n° 8/1978:
Art. 105. Está obrigado ao registro no CREFITO com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, o local estabelecido ou anunciado pelo fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, como consultório, para atendimento exclusivo da própria clientela.
Na última semana foram fiscalizados os municípios de Angelina, Major Gercino, Leoberto Leal, Presidente Nereu, Vidal Ramos, Imbuia, Petrolândia e Chapadão do Lageado. Apesar da chuva e das dificuldades com desmoronamentos de encostas e da dificuldade de trânsito em estradas secundárias não pavimentadas, a fiscalização foi concluída com sucesso. As intercorrências mais frequentes foram: Ausência do Registro de Entidades Públicas. Lembrando que, para Entidades Públicas, o registro é gratuito e livre de anuidade.
Lei 938/69, art. 12°:
Parágrafo único. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia ou terapia ocupacional, na forma estabelecida em Regulamento.
Resolução COFFITO n° 37/84:
Art. 1º. Está obrigada ao registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, a empresa constituída ou que venha a ser constituída, no todo ou em parte, individualmente ou em sociedade ou em condomínio, inominadamente ou sob qualquer designação ou razão social, com finalidade lucrativa ou não, para:
I - prestação de assistência fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional ou serviço que inclua a execução de métodos ou técnicas próprios daquelas assistências, e
II - industrialização, comercialização, arrendamento ou locação de equipamento, aparelho ou instrumento de uso em fisioterapia e/ou terapia ocupacional.
9. CREFITO-10 amplia a frota de veículos
Seguindo as diretrizes da Campanha Santa Catarina 100% Fiscalizada, o CREFITO-10 recebeu como doação do COFFITO, mais um veículo, um FIAT Palio, que já está rodando no Estado de Santa Catarina desde a semana passada.
O CREFITO-10 agradece a administração do COFFITO pela atitude, pois sem dúvida para Santa Catarina essa doação é de fundamental importância para seguir fiscalizando o exercício profissional no Estado.
O Presidente do CREFITO-10 informou que logo estará realizando a troca do outro veículo (Parati), haja visto esta já ter 6 anos de uso e ter ultrapassado os 100.000 Km rodados.
Presidente do CREFITO-10 recebendo as chaves do carro das mãos do Presidente do COFFITO Dr. Roberto Mattar Cepeda |
Carro novo já com a padronagem do CREFITO-10 |
10. Profissionais visitam o CREFITO-10
Na semana que passou o Presidente do CREFITO-10 recebeu na sede em Florianópolis a visita do Dr. Paulo Hirt de Lima Neto e da Dra. Daniela Espíndola, acompanhada da Professora Viviane, pesquisadora da área da História.
Para o Presidente, estas visitas são de suma importância, pois aproxima ainda mais os profissionais do Conselho e esta aproximação sempre foi e continua sendo uma das principais metas da atual Administração.
11. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br
12.Você não está recebendo informações do CREFITO-10 através deste Informativo Semanal?
Atualize seu cadastro (endereço, e-mail e telefone) no junto à secretaria do CREFITO-10 ou através do e-mail crefito10@crefito10.org.br. Não deseja receber estes emails? Envie e-mail com o assunto “REMOVER” para comunicacrefito10@gmail.com. Quaisquer dúvidas ou sugestões sobre esta newsletter ou futuras, fale conosco através do e-mail: comunicacrefito10@gmail.com
Núcleo de Comunicação e Eventos do CREFITO-10