Legislação Crefito (v1.5) - page 996

II - quanto aos equipamentos, devem dispor, no mínimo, de: Maca ginecológica; Balança Adulto; Balança Pediátrica;
Geladeira para vacinas; Instrumentos básicos para o laboratório: macro e microcentrífuga e microscópio binocular,
contador de células, espectrofotômetro e agitador de Kline, autoclave e instrumentais; Equipamentos diversos: sonar,
esfignomanômetros, estetoscópios, termômetros, medidor de glicemia capilar, Equipo odontológico completo e
instrumentais.
O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas será publicado
em portaria específica e poderá ser agregado de um valor caso esta equipe necessite de transporte fluvial para a
execução de suas atividades.
O valor do o valor do incentivo mensal para custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais será publicado em
portaria específica, com uma modalidade sem profissionais de saúde bucal e outra com estes profissionais.
Devido à grande dispersão populacional, os municípios poderão solicitar ampliação da composição mínima das
equipes de saúde da família fluviais e equipes de saúde da família ribeirinhas con-forme o quadro abaixo, fazendo jus a
um incentivo para cada agregação a ser definido em portaria específica:
Profissionais
Critério para solicitação de
ampliação da equipe
Máximo
Agente Comunitário
deSaúde
trabalhador vinculado a no
mínimo 100 pessoas
12
(doze)
Aux. ou Técnico de
Enfermagem
trabalhador vinculado a no
mínimo 500 pessoas
04
(quatro)
Técnico em Saúde
Bucal
trabalhador vinculado a no
mínimo 500 pessoas
01 (um)
Enfermeiro
trabalhador vinculado a no
mínimo 1.000 pessoas
02 (dois)
Para implantar Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas nos Municípios onde o teto de cobertura de Equipes de Saúde
da Família já tenha sido atingido, estas devem ser substituídas pela nova modalidade de equipe mediante aprovação
pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), Comissão Intergestores Regional (CIR) e Comissão Intergestores Bipartite
(CIB).
As Unidades Básicas de Saúde Fluviais e as Equipes de Saúde da Família para Populações Ribeirinhas poderão
prestar serviços a populações de mais de um Município, desde que celebrado instrumento jurídico que formalize a
relação entre os municípios, devidamente aprovado na respectiva Comissão Intergestores Regional - CIR e Comissão
Intergestores Bipartite - CIB.
Para implantação de Equipes de Saúde da Família Fluviais e Equipes de Saúde da Família para Populações
Ribeirinhas, os Municípios deverão seguir o fluxo previsto para a implantação de Equipes de Saúde da Família.
Núcleos de Apoio à Saúde da Família
Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo
das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade.
Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF são constituídos por equipes compostas por profissionais de
diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes
Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes
ribeirinhas e fluviais, etc.) e academia da saúde, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob
responsabilidade destas equipes, atuando diretamente no apoio matricial às equipes da(s) unidade(s) na(s) qual(is) o
NASF está vinculado e no território destas equipes.
Os NASF fazem parte da atenção básica, mas não se constituem como serviços com unidades físicas independentes
ou especiais, e não são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo (estes, quando necessários, devem ser
regulados pelas equipes de atenção básica). Devem, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as
equipes e/ou Academia da saúde, atuar de forma integrada à Rede de Atenção à Saúde e seus serviços (ex.: CAPS,
CEREST, Ambulatórios Especializados etc.) além de outras redes como SUAS, redes sociais e comunitárias.
A responsabilização compartilhada entre a equipe do NASF e as equipes de saúde da família/equipes de atenção
básica para populações específicas prevê a revisão da prática do encaminhamento com base nos processos de
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