Legislação Crefito (v1.5) - page 995

2. Equipes de saúde da família para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul
Matogrossense
Considerando as especificidades locais, os municípios da Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul podem optar entre
dois arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família, além dos existentes para o restante do país:
I - Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR): equipes que desempenham a maior parte de suas funções em
unidades básicas de saúde construídas/localizadas nas comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá
por meio fluvial; e
II -Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF): equipes que desempenham suas funções em Unidades Básicas de
Saúde Fluviais (UBSF).
As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais deverão ser compostas, durante todo o período de atendimento
à população por, no mínimo: um (01) Médico generalista ou especialista em saúde da família, ou medico de família e
comunidade, um (01) Enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família; um (1) Técnico ou Auxiliar de
Enfermagem e de Seis (06) a doze (12) Agentes Comunitários de Saúde.
As equipes de Saúde da Família Ribeirinhas devem contar ainda com um (01) microscopista, nas regiões endêmicas.
As equipes de Saúde da Família Fluviais devem contar ainda com um (01) técnico de laboratório e/ou bioquímico.Estas
equipes poderão incluir na composição mínima os profissionais de saúde bucal, um (1) cirurgião dentista generalista ou
especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal, conforme modalidades I e II descritas
anteriormente.
As Equipes de Saúde da Família Ribeirinha deverão prestar atendimento à população por, no mínimo, 14 dias mensais
(carga horária equivalente à 8h/dia) e dois dias para atividades de educação permanente, registro da produção e
planejamento das ações. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão cumprir 40h/semanais de trabalhoe residir na
área de atuação. É recomendável as mesmas condições para os auxiliares e técnicos de enfermagem e saúde bucal.
As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) devem:
I - funcionar, no mínimo, 20 dias/mês, com pelo menos uma equipe de saúde da família fluvial. O tempo de
funcionamento destas unidades deve compreender o deslocamento fluvial até as comunidades e o atendimento direto
à população ribeirinha. Em uma UBSF pode atuar mais de uma ESFF a fim de compartilhar o atendimento da
população e dividir e reduzir o tempo de navegação de cada equipe. O gestor municipal deve prever tempo em solo, na
sede do município, para que as equipes possam fazer atividades de planejamento e educação permanente junto com
outros profissionais e equipes. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão cumprir 40h/semanais e residir na área de
atuação. São recomendáveis as mesmas condições para os auxiliares e técnicos de enfermagem e saúde bucal;
II -nas situações nas quais for demonstrada a impossibilidade de funcionamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial
pelo mínimo de 20 dias devido às características e dimensões do território, deverá ser construída justificativa e
proposição alternativa de funcionamento, aprovada na Comissão Intergestores Regional - CIR e na Comissão
Intergestores Bipartite e encaminhada ao Ministério da Saúde para avaliação e parecer redefinindo tempo mínimo de
funcionamento e adequação do financiamento, se for o caso;
III -adotar circuito de deslocamento que garanta o atendimento a todas as comunidades assistidas, ao menos até 60
(sessenta) dias, para assegurar a execução das ações de Atenção Básica pelas equipes visando minimamente a
continuidade de pré-natal, puericultura e cuidado continuado de usuários com condições crônicas dentro dos padrões
mínimos recomendados;
IV - delimitar área de atuação com população adscrita, acompanhada por Agentes Comunitários de Saúde, compatível
com sua capacidade de atuação e considerando a alínea II;
V - as equipes que trabalharão nas UBSF deverão garantir as informações referentes à sua área de abrangência. No
caso de prestar serviços em mais de um município, cada município deverá garantir a alimentação das informações de
suas respectivas áreas de abrangência.
As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - quanto à estrutura física mínima, devem dispor de: Consultório médico; Consultório de enfermagem; Consultório
Odontológico; Ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos; Laboratório; Sala de vacina;
Banheiros; Expurgo; Cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe; Cozinha; Sala de procedimentos;
Identificação segundo padrões visuais da Saúde da Família, estabelecidos nacionalmente; e
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