Legislação Crefito (v1.5) - page 994

Fica garantido o financiamento das equipes de agentes comunitários de saúde já credenciadas em data anterior a esta
portaria que não estão adequadas ao parâmetro de 01 enfermeiro para no máximo 12 ACS, porém extinta a
possibilidade de implantação de novas equipes com esta configuração a partir da publicação desta Portaria.
Cada ACS deve realizar as ações previstas nesta portaria e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja
população não ultrapasse 750 pessoas.
O enfermeiro da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde, além das atribuições de atenção à saúde e de gestão,
comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica descritas nesta portaria, a atribuição de planejar, coordenar e avaliar
as ações desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da estratégia de saúde da família, e deve ainda facilitar a
relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e os ACS contribuindo para a organização da atenção à
saúde, qualificação do acesso, acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e orientação da atuação da equipe
da UBS em função das prioridades definidas equanimemente conforme critérios de necessidade de saúde,
vulnerabilidade, risco, entre outros.
Equipes de atenção básica para populações específicas
1. Equipes do consultório na rua
A responsabilidade pela atenção à saúde da população de rua, como de qualquer outro cidadão, é de todo e qualquer
profissional do Sistema Único de Saúde com destaque especial para a atenção básica. Em situações específicas, com
o objetivo de ampliar o acesso destes usuários à rede de atenção e ofertar de maneira mais oportuna a atenção
integral à saúde, pode-se lançar mão das equipes dos consultórios na rua que são equipes da atenção básica,
compostas por profissionais de saúde com responsabilidade exclusiva de articular e prestar atenção integral à saúde
das pessoas em situação de rua.
As equipes deverão realizar suas atividades, de forma itinerante desenvolvendo ações na rua, em instalações
específicas, na unidade móvel e também nas instalações de Unidades Básicas de Saúde do território onde está
atuando, sempre articuladas e desenvolvendo ações em parceria com as demais equipes de atenção básica do
território (UBS e NASF), e dos Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de Urgência e dos serviços e instituições
componentes doSistema Único de Assistência Social entre outras instituições públicas e da sociedade civil.
As equipes dos Consultórios na Rua deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas. Porém seu horário
de funcionamento deverá ser adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período
diurno e/ou noturno em todos os dias da semana.
As equipes dos Consultórios na Rua podem estar vinculadas aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e, respeitando
os limites para vinculação, cada equipe será considerada como uma equipe de saúde da família para vinculação ao
NASF.
Em Municípios ou áreas que não tenham consultórios na rua, o cuidado integral das pessoas em situação de rua deve
seguir sendo de responsabilidade das equipes de atenção básica, incluindo os profissionais de saúde bucal e os
núcleos de apoio a saúde da família (NASF) do território onde estas pessoas estão concentradas.
Para cálculo do teto das equipes dos consultórios na rua de cada município, serão tomados como base os dados dos
censos populacionais relacionados à população em situação de rua realizados por órgãos oficiais e reconhecidos pelo
Ministério da Saúde.
Caso seja necessário o transporte da equipe para a realização do cuidado in loco, nos sítios de atenção da população
sem domicílio, o gestor poderá fazer a opção de agregar ao incentivo financeiro mensal o componente de custeio da
Unidade Móvel. O gestor local que fizer esta opção deverá viabilizar veículo de transporte com capacidade de
transportar os profissionais da equipe, equipamentos, materiais e insumos necessários para a realização das
atividades propostas, além de permitir que alguns procedimentos possam ser realizados no seu interior. Esta Unidade
Móvel deverá estar adequada aos requisitos pactuados e definidos nacionalmente, incluindo o padrão de identificação
visual.
O Ministério da Saúde publicará Portaria Específica e Manual Técnico disciplinando composição das equipes, valor do
incentivo financeiro, diretrizes de funcionamento, monitoramento e acompanhamento das equipes de consultório na rua
entre outras disposições.
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