Legislação Crefito (v1.5) - page 993

V -Município com população acima de 100 mil habitantes poderá ter até 10% (dez por cento) das equipes de Saúde da
Família na modalidade transitória.
Em todas as possibilidades de inserção do profissional médico descritas acima, considerando a importância de
manutenção do vínculo e da longitudinalidade do cuidado, este profissional deverá ter usuários adscritos de modo que
cada usuário seja obrigatoriamente acompanhando por 1 (um) ACS (Agente Comunitário de Saúde), 1 (um) auxiliar ou
técnico de enfermagem, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) médico e preferencialmente por 1 (um) cirurgião-dentista, 1 (um)
auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal, sem que a carga horária diferente de trabalho comprometa o cuidado e/ou
processo de trabalho da equipe.
Todas as equipes deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência, sendo que nos casos previstos
nos itens b e c, poderão ser constituídas equipes com número de profissionais e população adscrita equivalentes a 2
(duas) e 3 (três) equipes de saúde da família, respectivamente.
As equipes de saúde da família devem estar devidamente cadastradas no sistema de cadastro nacional vigente de
acordo com conformação e modalidade de inserção do profissional médico.
O processo de trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e os horários e dias de
funcionamento das UBS devem ser organizados de modo que garantam o maior acesso possível, o vínculo entre
usuários e profissionais, a continuidade, coordenação e longitudinalidade do cuidado.
Especificidades dos profissionais de Saúde Bucal das equipes de saúde da família
Os profissionais de saúde bucal que compõem as equipes de saúde da família podem se organizar nas seguintes
modalidades:
I - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em
saúde bucal (TSB);
e
II - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em
saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal (TSB)
.
Os profissionais das modalidades I ou II podem desenvolver parte de suas atividades em Unidade Odontológica Móvel
(UOM)
.
Independente da modalidade adotado, recomenda-se que os profissionais de Saúde Bucal, estejam vinculados a uma
ESF e compartilhem a gestão e o processo de trabalho da equipe tendo responsabilidade sanitária pela mesma
população e território que a ESF à qual integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus
componentes.
Cada Equipe de Saúde de Família que for implantada com os profissionais de saúde bucal ou quando se introduzir pela
primeira vez os profissionais de saúde bucal numa equipe já implantada, modalidade I ou II, o gestor receberá do
Ministério da Saúde os equipamentos odontológicos, através de doação direta ou o repasse de recursos necessários
para adquiri-los (equipo odontológico completo).
Especificidades da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde
É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma
possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com vistas à implantação gradual da estratégia de saúde
da família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção
básica. São itens necessários à implantação desta estratégia:
I - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro Nacional vigente que passa a ser a
UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde;
II -a existência de um enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04, constituindo assim uma equipe de
Agentes Comunitários de Saúde; e
III - o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários,
composta por ACS e enfermeiro supervisor.
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