Legislação Crefito (v1.5) - page 990

II -realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a
indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
III - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências,
pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias
elementares;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V -coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII - realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e
VIII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Do Técnico em Saúde Bucal (TSB):
I - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II -coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
IV - apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
VI - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de
promoção à saúde;
VII - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
VIII - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
IX - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
XII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
XIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de
materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
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