Legislação Crefito (v1.5) - page 989

Do Médico:
I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II -realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, man-tendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI -contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e
VII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
Do Agente Comunitário de Saúde:
I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas
deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que
famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma)
visita/família/mês;
VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando
as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por
meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por
exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a
respeito das situações de risco; e
VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à
prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de
transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de
acordo com o planejamento da equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às
atribuições acima.
Do Cirurgião-Dentista:
I -realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal;
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