Legislação Crefito (v1.5) - page 988

XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
XV - participar das atividades de educação permanente;
XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do
Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais
pactuadas.
Das atribuições específicas
Do enfermeiro:
I -realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais
da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a
outros serviços;
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;
V - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da
equipe; e
VI -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na
UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
IV -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e
V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
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