Legislação Crefito (v1.5) - page 984

XIV - Organizar o fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da
Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde dos usuários;
XV - manter atualizado o cadastro no sistema de Cadastro Nacional vigente , dos profissionais, de serviços e de
estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão; e
XVI - assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção
básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de atenção.
Da infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica
São necessárias à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e Distrito Federal:
I - Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas de acordo com as normas sanitárias e tendo como referência o
manual de infra estrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/ MS;
II - as Unidades Básicas de Saúde:
a) devem estar cadastradas no sistema de Cadastro Nacional vigente de acordo com as normas vigentes;
b) Recomenda-se que disponibilizem, conforme orientações e especificações do manual de infra estrutura do
Departamento de Atenção Básica/SAS/ MS:
1. consultório médico/enfermagem, consultório odontológico e consultório com sanitário, sala multiprofissional de
acolhimento à demanda espontânea, sala de administração e gerência e sala de atividades coletivas para os
profissionais da Atenção Básica;
2. área de recepção, local para arquivos e registros, sala de procedimentos, sala de vacinas, área de dispensação de
medicamentos e sala de armazenagem de medicamentos (quando há dispensação na UBS), sala de inalação coletiva,
sala de procedimentos, sala de coleta, sala de curativos, sala de observação, entre outros:
2.1. as Unidades Básicas de Saúde Fluviais deverão cumprir os seguintes requisitos específicos:
2.1.1. quanto à estrutura física mínima, devem dispor de: consultório médico; consultório de enfermagem; ambiente
para armazenamento e dispensação de medicamentos; laboratório; sala de vacina; banheiro público; banheiro
exclusivo para os funcionários; expurgo; cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe; cozinha; sala de
procedimentos; e, se forem compostas por profissionais de saúde bucal, será necessário consultório odontológico com
equipo odontológico completo;
c) devem possuir identificação segundo padrões visuais do SUS e da Atenção Básica pactuados nacionalmente;
d) recomenda-se que estas possuam conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e
usuários, viabilizando a participação social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
III - manutenção regular da infraestrutura e dos equipamentos das Unidades Básicas de Saúde;
IV - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento das unidades básicas
de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados nacionalmente quando esta dispensação está prevista
para serem realizadas naquela UBS;
V - equipes multiprofissionais compostas, conforme modalidade das equipes, por médicos, enfermeiros, cirurgiões-
dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e
Agentes Comunitários da Saúde, dentre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das
necessidades de saúde da população;
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