Legislação Crefito (v1.5) - page 981

micro-regulação realizada pelos profissionais da atenção básica e o acesso a outros pontos de atenção nas condições
e no tempo adequado, com equidade; e
IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as
necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a
programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.
DAS RESPONSABILIDADES
São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos fundamentos e diretrizes
assinalados;
II - apoiar e estimular a adoção da estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde como estratégia
prioritária de expansão, consolidação e qualificação da atenção básica à saúde;
III -garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas
responsabilidades;
IV - contribuir com o financiamento tripartite da Atenção Básica;
V - estabelecer, nos respectivos Planos de Saúde, prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção
Básica;
VI -desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e
atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde estimulando e viabilizando a formação e educação permanente
dos profissionais das equipes, a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a qualificação dos vínculos de
trabalho e a implantação de carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços
ofertados aos usuários;
VII - desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da Atenção Básica de acordo com suas
responsabilidades;
VIII - planejar, apoiar, monitorar e avaliar a Atenção Básica;
IX - estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas
ações da Atenção Básica, como parte do processo de planejamento e programação;
X - divulgar as informações e os resultados alcançados pela atenção básica;
XI - promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o
aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica;
XII -viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais e do
setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia de saúde da família no País; e
XIII - estimular a participação popular e o controle social.
Compete ao Ministério da Saúde:
I -definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as diretrizes da Política
Nacional de Atenção Básica;
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