Legislação Crefito (v1.5) - page 980

só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os
núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências ampliando
assim a capacidade de cuidado de toda a equipe. Essa organização pressupõe o deslocamento do processo de
trabalho centrado em procedimentos, profissionais para um processo centrado no usuário, onde o cuidado do usuário é
o imperativo ético-político que organiza a intervenção técnico-científica; e
V -estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado
à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de
saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício
do controle social.
A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica e Atenção Primária a Saúde, nas atuais
concepções, como termos equivalentes. Associa a ambos os termos: os princípios e as diretrizes definidos neste
documento.
A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e
consolidação da atenção básica. A qualificação da Estratégia de Saúde da Família e de outras estratégias de
organização da atenção básica deverão seguir as diretrizes da atenção básica e do SUS configurando um processo
progressivo e singular que considera e inclui as especificidades locoregionais.
DAS FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Esta Portaria conforme normatização vigente do SUS, define a organização de Redes de Atenção à Saúde (RAS)
como estratégia para um cuidado integral e direcionado as necessidades de saúde da população. As RAS constituem-
se em arranjos organizativos forma-dos por ações e serviços de saúde com diferentes configurações tecnológicas e
missões assistenciais, articulados de forma complementar e com base territorial, e têm diversos atributos, entre eles
destaca-se: a atenção básica estruturada como primeiro ponto de atenção e principal porta de entrada do sistema,
constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a população, integrando, coordenando o cui-dado, e atendendo as
suas necessidades de saúde.
O
,
define
que "o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do SUS
e se completa na rede regionalizada e hierarquizada". Neste sentido, atenção básica deve cumprir algumas funções
para contribuir com o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são elas:
I -Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e
capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária;
II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias
de cui-dado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções
clínica e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais;
III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e
organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os
diversos pontos de atenção responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de
uma relação horizontal, contínua e integrada com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral.
Articulando também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais. Para
isso, é necessário incorporar ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado, tais como: gestão das listas de espera
(encaminhamentos para consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em rede, protocolos
de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado, discussão e análise de casos traçadores, eventos-sentinela
e incidentes críticos, dentre outros. As práticas de regulação realizadas na atenção básica devem ser articuladas com
os processos regulatórios realizados em outros espaços da rede, de modo a permitir, ao mesmo tempo, a qualidade da
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