Legislação Crefito (v1.5) - page 965

(isquêmico, hemorrágico ou ataque isquêmico transitório) até quinze dias da internação hospitalar, com a atribuição de
dar continuidade ao tratamento da fase aguda, reabilitação precoce e investigação etiológica completa.
§ 2º A U-AVC Integral deve possuir os seguintes recursos:
I - recursos humanos:
a) 1 (um) responsável técnico neurologista com título de especialista em neurologia reconhecido pelo CFM ou CRM ou
residência médica em Neurologia reconhecida pelo MEC;
b) um médico, vinte e quatro horas por dia;
c) suporte de neurologista, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados;
d) um enfermeiro exclusivo na unidade;
e) um técnico de enfermagem para cada quatro leitos;
f) um fisioterapeuta para cada dez leitos, seis horas por dia;
g) um fonoaudiólogo para cada dez leitos, seis horas por dia;
h) um terapeuta ocupacional para cada dez leitos, seis horas por dia;
i) um assistente social, seis horas por dia, de segunda asexta-feira;
j) suporte de psicólogo, nutricionista e farmacêutico na instituição;
II - recursos materiais:
a) camas hospitalares com grades laterais, correspondente ao número de leitos habilitados;
b) um estetoscópio por leito;
c) dois equipamentos para infusão contínua e controlada de fluidos ("bomba de infusão") para cada leito, com reserva
operacional de um equipamento para cada três leitos;
d) cinquenta por cento dos leitos com capacidade para monitoração contínua de frequência respiratória, oximetria de
pulso, frequência cardíaca, eletrocardiografia, temperatura, pressão arterial nãoinvasiva;
e) pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada
leito;
f) uma máscara facial que permite diferentes concentrações de oxigênio para cada cinco leitos;
g) materiais para aspiração;
h) um eletrocardiógrafo portátil por unidade;
i) kit, por unidade, para atendimento às emergências contendo medicamentos e os seguintes materiais:
i. equipamentos para ressuscitação respiratória manual do tipo balão autoinflável, com reservatório e máscara facial
(ambu);
ii. cabos e lâminas de laringoscópio;
iii. tubos/cânulas endotraqueais;
iv. fixadores de tubo endotraqueal;
v. cânulas de Guedel; e
vi. fio guia estéril;
j) um equipamento desfibrilador/cardioversor por unidade;
l) um equipamento para aferição de glicemia capilar, específico por unidade;
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