Legislação Crefito (v1.5) - page 964

v. cânulas de Guedel;
vi. fio guia estéril;
g) um equipamento desfibrilador/cardioversor por unidade;
h) um eletrocardiógrafo portátil por unidade;
i) um equipamento para aferição de glicemia capilar, específico para uso hospitalar por unidade;
j) uma maca para transporte, com grades laterais, suporte para soluções parenterais e suporte para cilindro de oxigênio
para cada 5 (cinco) leitos;
l) cilindro transportável de oxigênio;
m) uma máscara facial com diferentes concentrações de oxigênio para cada três leitos; e
n) um monitor de beira de leito para monitorização contínua de frequência cardíaca, cardioscopia, oximetria de pulso e
pressão não invasiva, frequência respiratória e temperatura, para cada leito.
Art. 7º Serão habilitados como Centros de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC, os
estabelecimentos hospitalares que cumprirem todos os requisitos exigidos nos arts. 5º e 6º e que disponham de:
I - Unidade de Cuidado Integral ao AVC (U-AVC Integral), que inclui a Unidade de Cuidado Agudo ao AVC, podendo
compartilhar ou não o mesmo espaço físico;
II - no mínimo, dez leitos;
III - atendimento da totalidade dos casos de AVC agudo admitidos na instituição, exceto aqueles que necessitarem de
terapia intensiva e aqueles para os quais for definido por suporte com cuidados paliativos;
IV - tratamento da fase aguda, reabilitação precoce e investigação etiológica completa;
V - ambulatório especializado, preferencialmente próprio, podendo também ser referenciado, para dar suporte à RUE;
VI - realização dos seguintes procedimentos:
a) Eletrocardiograma (ECG);
b) serviço de laboratório clínico em tempo integral;
c) serviço de radiologia
d) serviço de hemoterapia;
e) ultrassonografia doppler colorido de vasos (exame de doppler de artérias cervicais);
f) ecocardiografia (ecocardiograma) transtorácico e transesofágico;
g) angiografia;
VII - acesso, por meio de termo de compromisso, nos termos do anexo IV a esta Portaria, aos seguintes
procedimentos:
a) angiotomografia;
b) ressonância magnética;
c) angioressonância;
d) ecodoppler transcraniano; e
e) neuroradiologia intervencionista.
§ 1º Entende-se por U-AVC Integral, unidade de cuidados clínicos multiprofissional com, no mínimo, 10 (dez) leitos,
coordenada por neurologista, dedicada ao cuidado dos pacientes acometidos pelo Acidente Vascular Cerebral
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