Legislação Crefito (v1.5) - page 949

r) serviço de laboratório clinico, incluindo microbiologia e hemogasometria;
s) serviço de radiografia móvel;
t) serviço de ultrassonografia portátil;
u) serviço de endoscopia digestiva alta e baixa;
v) serviço de fibrobroncoscopia;
w) serviço de diagnóstico clínico e notificação compulsória de morte encefálica;
x) serviço de eletroencefalografia.
V - garantia de acesso, no próprio estabelecimento hospitalar ou em outro com acesso formalizado, aos
seguintes serviços de diagnóstico e terapêutica:
a) cirurgia cardiovascular;
b) cirurgia vascular;
c) cirurgia neurológica;
d) cirurgia ortopédica;
e) cirurgia urológica;
f) ressonância magnética;
g) tomografia computadorizada;
h) anatomia patológica;
i) agência transfusional 24 horas;
j) assistência clinica de genética.
VI - equipe mínima formada nos seguintes termos:
a) 1 (um) médico responsável técnico com jornada mínima de 4 horas diárias com certificado de habilitação em
Neonatologia ou Título de Especialista em Medicina Intensiva Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de
Pediatria ou Residência Médica em Neonatologia reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em
Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) 1 (um) médico com jornada horizontal diária mínima de 4 (quatro) horas, com certificado de habilitação em
Neonatologia ou Título de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou
Residência Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo
Ministério da Educação ou Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10
(dez) leitos ou fração;
c) 1 (um) médico plantonista com Título de Especialista em Pediatria (TEP) e com certificado de habilitação em
Neonatologia ou Título de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou
Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica
em Neonatologia ou Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez)
leitos ou fração, em cada turno?
d) 1 (um) enfermeiro coordenador com jornada horizontal diária de 8 horas com habilitação em neonatologia ou
no mínimo 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada em terapia intensiva pediátrica ou neonatal;
e) 1 (um) enfermeiro assistencial para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno?
f) 1 (um) fisioterapeuta exclusivo para cada 10 leitos ou fração, em cada turno;
g) 1 (um) fisioterapeuta coordenador com, no mínimo, 2 anos de experiência profissional comprovada em
unidade terapia intensiva pediátrica ou neonatal, com jornada horizontal diária mínima de 6 (seis) horas;
h) técnicos de enfermagem, no mínimo, 1 (um) para cada 2 (dois) leitos em cada turno;
i) 1 (um) funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza em cada turno.
j) 1 (um) fonoaudiólogo disponível para a unidade;
§ 1º Um mesmo profissional médico poderá acumular a responsabilidade técnica e o papel de médico com
jornada horizontal, previstos nos incisos I e II do caput.
§ 2º O coordenador de fisioterapia poderá ser um dos fisioterapeutas assistenciais.
Subseção II
Da UTIN Tipo III
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