Legislação Crefito (v1.5) - page 940

5. Indicações para cirurgia plástica reparadora:
O paciente com aderência ao acompanhamento pós-operatório poderá ser submetido à cirurgia plástica
reparadora do abdômen, das mamas e de membros, conforme orientações para indicação de cirurgia plástica
reparadora pós-cirurgia bariátrica, definidas pelo Ministério da Saúde em portaria específica.
ANEXO II
ROTEIRO PARA DESCRIÇÃO DA LINHA DE CUIDADO DE SOBREPESO E OBESIDADE DA REDE DE
ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS
1. Dados do Município-sede da linha de cuidado:
· CNPJ da Prefeitura;
· Código IBGE;
· Contato da Prefeitura (email e telefone);
· Nome do dirigente (Prefeito ou Secretário Municipal de Saúde);
· Cargo ou função;
· Contato do Dirigente (email e telefone).
2. Descrição dos componentes da linha de cuidado à pessoa com sobrepeso e obesidade:
2.1 Municípios que vão compor a linha de cuidado (listar);
2.2 Pontos de Atenção a Saúde (Serviços) dos componentes da Rede de Atenção à Saúde que irão compor a
linha de cuidado e suas especificidades:
a) Atenção Básica:
Para cada Município, especificar:
· Nº de UBS adstritas à linha de cuidado;
· CNES e população do território da UBS(s), destacando quais UBS fazem parte do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ);
· Nº de NASF com CNES;
· Nº de Academias da Saúde com CNES;
· Descrever a(s) responsabilidade(s) da Atenção Básica.
b) Atenção Especializada (especificar apenas os serviços que serão envolvidos nesta linha de cuidado -
ambulatorial, hospitalar, urgência e emergência):
· Serviços: tipo, número e CNES, (ex para tipo: policlínica/ambulatório/ centro de especialidade; hospital geral;
hospital especializado, pronto atendimento; pronto socorro geral; pronto socorro especializado);
· Profissionais destes serviços que vão se dedicar à linha de cuidado: categoria profissional, número e carga
horária;
· Especificar se realiza procedimento cirúrgico;
· Se não realiza procedimento cirúrgico, especificar, por CNES, para qual serviço de referência realiza os
encaminhamentos;
· Especificar se realiza cirurgia plástica reparadora;
· Se não realiza cirurgia plástica reparadora, especificar, por CNES, para qual serviço de referência realiza os
encaminhamentos;
· Descrever as responsabilidade(s) da Atenção Especializada (ambulatorial e hospitalar) e informar a
população que cada ponto de atenção especializado está responsável (informação obrigatória).
2.3 Sistemas de apoio (especificar apenas os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico que serão
envolvidos):
· Exames laboratoriais disponíveis para cada ponto de atenção;
· Medicamentos e suplementos disponíveis.
2.4 Regulação:
· Descrever as ações e serviços de regulação e, se houver, Central de Regulação, com indicação do CNES.
3. Indicar o local de publicação das diretrizes clínicas desta linha de cuidado de sobrepeso e obesidade (ex.:
site, publicações oficiais do município ou do estado);
4. Descrever a organização da educação permanente relacionada a esta linha de cuidado;
1...,930,931,932,933,934,935,936,937,938,939 941,942,943,944,945,946,947,948,949,950,...1223
Powered by FlippingBook