Legislação Crefito (v1.5) - page 939

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
DIRETRIZES GERAIS PARA O TRATAMENTO CIRÚRGICO DA OBESIDADE
O tratamento cirúrgico é apenas parte do tratamento integral da obesidade, que é prioritariamente baseado na
promoção da saúde e no cuidado clínico longitudinal, conforme descrito nesta Portaria. O tratamento cirúrgico é
indicado apenas em alguns casos, cujas indicações estão descritas abaixo, portanto é apenas uma ação dentro do
toda da linha de cuidado das pessoas com sobrepeso e obesidade.
1. Indicações para cirurgia bariátrica:
a. Indivíduos que apresentem IMC ³50 Kg/m2;
b. Indivíduos que apresentem IMC ³40 Kg/m², com ou sem comorbidades, sem sucesso no tratamento clínico
longitudinal realizado, na Atenção Básica e/ou na Atenção Ambulatorial Especializada, por no mínimo dois anos e que
tenham seguido protocolos clínicos;
c. Indivíduos com IMC > 35 kg/m2 e com comorbidades, tais como pessoas com alto risco cardiovascular,
Diabetes Mellitus e/ou Hipertensão Arterial Sistêmica de difícil controle, apneia do sono, doenças articulares
degenerativas, sem sucesso no tratamento clínico longitudinal realizado por no mínimo dois anos e que tenham
seguido protocolos clínicos.
Os seguintes critérios devem ser observados:
I. Indivíduos que não responderam ao tratamento clínico longitudinal, que inclui orientação e apoio para
mudança de hábitos, realização de dieta, atenção psicológica, prescrição de atividade física e, se necessário,
farmacoterapia, realizado na Atenção Básica e/ ou Atenção Ambulatorial Especializada por no mínimo dois anos e que
tenham seguido protocolos clínicos;
II. Respeitar os limites clínicos de acordo a idade. Nos jovens entre 16 e 18 anos, poderá ser indicado o
tratamento cirúrgico naqueles que apresentarem o escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade, porém o
tratamento cirúrgico não deve ser realizado antes da consolidação das epífises de crescimento. Portanto, a avaliação
clínica do jovem necessita constar em prontuário e deve incluir:
a análise da idade óssea e avaliação criteriosa do risco-benefício, realizada por equipe multiprofissional com
participação de dois profissionais médicos especialistas na área . Nos adultos com idade acima de 65 anos, deve ser
realizada avaliação individual por equipe multiprofissional, considerando a avaliação criteriosa do riscobenefício, risco
cirúrgico, presença de comorbidades, expectativa de vida e benefícios do emagrecimento;
III. O indivíduo e seus responsáveis devem compreender todos os aspectos do tratamento e assumirem o
compromisso com o segmento pós-operatório, que deve ser mantido por tempo a ser determinado pela equipe;
IV. Compromisso consciente do paciente em participar de todas as etapas da programação, com avaliação pré-
operatória rigorosa (psicológica, nutricional, clínica, cardiológica, endocrinológica, pulmonar, gastro-enterológica e
anestésica).
2. Contra indicações para cirurgia bariátrica:
a. Limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado;
b. Quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas; no entanto,
quadros psiquiátricos graves sob controle não são contraindicativos obrigatórios à cirurgia;
c. Doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciem a relação risco-benefício;
d. Hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo
superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco;
e. Síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada e tumores endócrinos.
3. Avaliação para tratamento cirúrgico para obesidade
A avaliação deve contemplar todos os critérios de indicação e contra indicação do tratamento cirúrgico da
obesidade descritos nos itens 1 e 2 deste Anexo I, devendo ser realizada por equipe multiprofissional na Atenção
Especializada.
4. Assistência pré e pós-operatória no tratamento cirúrgico da obesidade
A assistência pré-operatória e pós-operatória deve ser realizada conforme orientações definidas pelo Ministério
da Saúde em portaria específica.
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