Legislação Crefito (v1.5) - page 888

conveniada para o recolhimento por intermédio das contas-arrecadação.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 29 de outubro de 2015.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
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