Legislação Crefito (v1.5) - page 881

r) planejar e executar ações educacionais voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
riscos ambientais e ocupacionais em nível hospitalar;
s) prescrever e gerenciar o emprego de produtos e recursos de tecnologia assistiva, voltadas
para a funcionalidade do portador de doenças do sistema cardiovascular;
t) encaminhar o indivíduo com disfunção cardiovascular para seguimento da intervenção
fisioterapêutica em clínica/ambulatório especializado e/ou para estruturas comunitárias;
u) registrar em prontuário dados sobre a avaliação, diagnóstico, prognóstico, intervenção,
evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;
v) emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;
w) trabalhar em equipe multiprofissional na reabilitação de indivíduos com disfunções
cardiovasculares e metabólicas;
x) solicitar o encaminhamento do paciente ou encaminhá-lo para outros profissionais e/ou para
fisioterapeutas de outras especialidades.
III – domiciliar:
a) realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
b) realizar avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com disfunção
cardiovascular, metabólica e/ou musculoesquelética;
c) estabelecer a capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar o risco cardiovascular do
indivíduo;
d) aplicar e interpretar questionários e escalas de angina, dispneia e percepção de esforço,
atividade física e qualidade de vida;
e) aplicar e interpretar testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos;
f) conhecer os métodos de aplicação dos testes de esforço máximo e interpretar seus
resultados;
g) interpretar exames complementares em cardiologia e angiologia;
h) solicitar, realizar e/ou interpretar exames complementares funcionais não invasivos;
i) determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;
j) prescrever e executar intervenção fisioterapêutica cardiovascular de acordo com a classe
funcional, o risco cardiovascular e o resultado das avaliações em repouso e esforço,
respeitando os limites clínicos de segurança;
k) gerenciar a ventilação espontânea, a oxigenoterapia, o suporte ventilatório invasivo ou não
invasivo, bem como a via aérea natural e/ou artificial;
l) aplicar métodos, técnicas e/ou recursos para condicionamento cardiovascular e muscular;
m) prescrever e empregar métodos, técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos adjuvantes,
sempre que julgar benéfico e seguro;
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