Legislação Crefito (v1.5) - page 879

a) realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
b) realizar avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com disfunção
cardiovascular, metabólica e/ou musculoesquelética;
c) estabelecer a capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar o risco cardiovascular do
indivíduo;
d) aplicar e interpretar questionários e escalas de angina, dispneia, percepção de esforço,
atividade física e qualidade de vida;
e) aplicar e interpretar testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos;
f) conhecer os métodos de aplicação dos testes de esforço máximo e interpretar seus
resultados;
g) interpretar exames complementares em cardiologia e angiologia;
h) solicitar, realizar e/ou interpretar exames complementares funcionais não invasivos;
i) determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;
j) prescrever e executar intervenção fisioterapêutica cardiovascular de acordo com a classe
funcional, o risco cardiovascular e o resultado das avaliações em repouso e esforço,
respeitando os limites clínicos de segurança;
k) aplicar métodos, técnicas e/ou recursos para condicionamento cardiovascular e muscular;
l) prescrever e empregar métodos, técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos adjuvantes, sempre
que julgar benéfico e seguro;
m) conhecer as respostas cardiorrespiratórias e vasomotoras à mudança postural e ao esforço
físico e monitorá-las durante as atividades propostas;
n) planejar e executar medidas de redução de risco cardiovascular, de prevenção ao
desenvolvimento de fenômenos tromboembólicos, ao descondicionamento cardiorrespiratório e
neuromuscular, e às alterações vasomotoras;
o) aplicar medidas de prevenção e controle de infecções no ambiente ambulatorial;
p) planejar e executar reavaliações periódicas;
q) determinar as condições de alta fisioterapêutica em nível ambulatorial e prescrevê-la;
r) planejar e executar ações educacionais voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
riscos ambientais e ocupacionais em nível ambulatorial;
s) prescrever e gerenciar o emprego de produtos e recursos de tecnologia assistiva, voltadas
para a funcionalidade do portador de doenças metabólicas e do sistema cardiovascular;
t) colaborar para o desenvolvimento de programas de promoção à saúde e/ou de prevenção de
doenças crônico-degenerativas;
u) registrar em prontuário dados sobre a avaliação, diagnóstico, prognóstico, intervenção,
evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;
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