Legislação Crefito (v1.5) - page 855

sociocomunitária junto a pessoas, grupos, famílias e comunidades em situação de
vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como
conflitos seguidos de violência;
2) em programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras
formas associativas e/ou individuais de geração de renda e a criação de alternativas de
produção de bens, de serviços, de saberes e de formação de valores junto a pessoas,
grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade ou de urgência, devido a catástrofes
e eventos sociais graves, como conflitos seguidos de violência e guerras;
3) em serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais, as ações
voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte
e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida,
laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações
culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas.
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades
sócio-ocupacionais identitárias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida diária, das
atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das
expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida
cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico
territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas
de vulnerabilidade para a construção de projetos
contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e
cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
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