Legislação Crefito (v1.5) - page 854

considerando também as necessidades específicas das populações do campo e das
comunidades tradicionais, garantindo-se a equidade educacional.
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de
atividades comunicativas, dos saberes e da
vida ocupacional e expressiva que constituem
práticas histórico-culturais integrantes da
história, trajetória e memória de pessoas,
grupos e comunidades para mediação sócio-
ocupacional, visando à emancipação social e o
pertencimento socioeducativo em contextos
educacionais formais e não formais.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS
(QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta
Ocupacional a pessoas, grupos e
comunidades, incluindo as comunidades
tradicionais, junto a instituições, programas e
projetos educacionais. Compõem-se de ações
voltadas à inclusão escolar, universalização do
ensino, ao acesso às Tecnologias de
Informação e Comunicação, respeitando a
diversidade cultural, de gênero, de raça, de
religião e as relações intergeracionais.
Individual:
10 pessoas (estudante ou pessoa inserida
nos programas)/turno
Grupo:
grupo (de 5 a 15 pessoas) com duração
mínima de 30 minutos
ANEXO XI
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS,
PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS, ECONÔMICOS, DIVERSAS
MODALIDADES ASSOCIATIVAS E COM COMUNIDADES TRADICIONAIS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional:
1) em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental, ações territoriais e
comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico e outras tecnologias de suporte para a inclusão
1...,844,845,846,847,848,849,850,851,852,853 855,856,857,858,859,860,861,862,863,864,...1223
Powered by FlippingBook