Legislação Crefito (v1.5) - page 846

Antecede os demais procedimentos. Inclui
a primeira consulta e consultas posteriores.
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao cliente/paciente/usuário
individualmente.
Em domicílio:
6 atendimentos/turno
No território:
6 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta
Ocupacional a grupos de
clientes/pacientes/ membros da
comunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 a 10
clientes/pacientes/usuários, com duração
mínima de 30 minutos
ANEXO V
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SAÚDE DO
TRABALHADOR
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao trabalhador em seu local de trabalho,
formal ou informal, objetivando realizar ações em benefício desse trabalhador, atuando na
promoção da saúde e na prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e acidentes de
trabalho, levando-se em consideração as condições e organizações do trabalho enquanto
determinantes de adoecimento.
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
1...,836,837,838,839,840,841,842,843,844,845 847,848,849,850,851,852,853,854,855,856,...1223
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