Legislação Crefito (v1.5) - page 845

Procedimento realizado
periodicamente para avaliar o quadro
evolutivo dos ganhos e/ou perdas
funcionais, realizando-se os ajustes
necessários.
ANEXO IV
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM ATENÇÃO
BÁSICA
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Conjunto de ações integradas que envolvem a atuação da Terapia Ocupacional visando
realizar a atenção à saúde no território (promoção, proteção, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual
e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos. Desenvolver atividades
de vigilância à saúde, por meio de visitas e de ações educativas individuais e coletivas nos
domicílios e na comunidade. Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos sociais e
setores afins, voltados para a promoção da saúde.
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados
e o contrato terapêutico ocupacional.
Avaliação das áreas ocupacionais,
habilidades e contextos de desempenho
ocupacional. Identificação de necessidades
sócio-ocupacionais, identitárias, dos modos
de vida, do autocuidado, das atividades da
vida diária, das atividades instrumentais de
vida diária, do trabalho, das expressões
estéticas e culturais, do lazer e da vida
cotidiana, ocupacionais e econômicas,
diagnóstico territorial, planejamento e
avaliação de ações, nas áreas de
vulnerabilidade para a construção de
projetos contextualizados e o
desenvolvimento socioambiental cultural.
Em domicílio:
1 consulta/hora
No território:
1 consulta/hora
1...,835,836,837,838,839,840,841,842,843,844 846,847,848,849,850,851,852,853,854,855,...1223
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