Legislação Crefito (v1.5) - page 843

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimentos que envolvem visita e atendimento aos clientes/pacientes/membros da
comunidade e/ou familiares e cuidadores, orientações de manejo no contexto do cliente
(casa, escola, trabalho, associações, etc.), objetivando a promoção do desempenho
ocupacional em suas áreas ocupacionais, habilidades e contextos, incluindo-se cuidados
paliativos.
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de
dados e o contrato terapêutico
ocupacional. Avaliação das áreas
ocupacionais, habilidades e contextos
de desempenho ocupacional.
Antecede os demais procedimentos.
Inclui a primeira consulta e consultas
posteriores.
Em domicílio:
3 consultas/turno
No território:
3 consultas/turno
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao
cliente/paciente/usuário
individualmente.
Em domicílio:
3 atendimentos/turno
No território:
3 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta
Ocupacional a grupos de
clientes/pacientes/ membros da
comunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 a 10 clientes/pacientes/usuários,
com duração mínima de 30 minutos
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
a) ADEQUAÇÃO DO
AMBIENTE DOMICILIÁRIO:
Procedimento que inclui a realização
de modificações e/ou adaptações no
3 clientes/pacientes/usuários/turno
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