Legislação Crefito (v1.5) - page 833

ORIENTAÇÃO FAMILIAR: Procedimento no qual se desenvolvem estratégias para realizar
orientações à família do cliente/paciente/usuário, necessárias para efetivar o processo
terapêutico ocupacional.
ORIENTAÇÃO A CUIDADORES: Procedimento realizado com o objetivo de orientar
cuidadores de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, para facilitar a realização
das Atividades de Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária e de Lazer, com
segurança e prevenção de agravos e acidentes. Pode incluir atendimento terapêutico
individual ou em grupo ao cuidador para prevenção de agravos e acidentes à saúde deste.
1.1. EM ENFERMARIA GERAL/LEITO COMUM/HOSPITAL-DIA
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de
dados e o contrato terapêutico
ocupacional. Avaliação das áreas
ocupacionais, habilidades e contextos de
desempenho ocupacional. Antecede os
demais procedimentos. Inclui a primeira
consulta e consultas posteriores.
Enfermaria/Leito Comum:
1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao cliente/paciente/usuário
individualmente.
Enfermaria/Leito Comum:
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6 horas
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES/GRUPO DE
HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR
Procedimento realizado com número de
participantes no qual cada um realiza
individualmente e de forma independente
sua atividade ou seu projeto, mantendo
com o terapeuta ocupacional uma
relação individual e estabelecendo com
os demais membros uma relação de
independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 10
clientes/pacientes/usuários/ ou
acompanhante/cuidador com duração mínima de
1 hora
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