Legislação Crefito (v1.5) - page 832

Diretor-Secretário
Roberto Mattar Cepeda
Presidente do Conselho
ANEXO I
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS
HOSPITALARES, DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, EM INTERNAÇÃO, LEITO-
DIA E AMBULATÓRIO HOSPITALAR
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Atuação do terapeuta ocupacional em instituições hospitalares de saúde de pequeno, médio
ou grande porte, seja hospital geral ou especializado, nos níveis secundário e terciário de
atenção à saúde, inclusive os hospitais psiquiátricos e penitenciários, em todas as fases do
desenvolvimento ontogenético, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação,
intervenção e reabilitação do cliente/paciente/usuário.
Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado em regime ambulatorial
(hospitalar) ou internação, com o cliente/paciente/usuário internado e/ou familiar e cuidador,
em prontoatendimento, enfermaria, berçário, CTI, UTI (neonatal, pediátrica e de adulto),
unidades semi-intensivas, hospital-dia, unidades especializadas, como unidade
coronariana, isolamento, brinquedoteca hospitalar, unidade maternoinfantil, unidade de
desintoxicação, de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise para intervenção o mais
precoce possível, a fim de prevenir deformidades, disfunções e agravos físicos e/ou
psicossociais e afetivos, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida a
todos os clientes/pacientes/usuários, incluindo os que estão “fora de possibilidades
curativas”, ou atuando em Cuidados Paliativos.
Considerando:
Avaliação: Procedimento que identifica as habilidades e limitações do
paciente/cliente/usuário para a realização das Atividades da Vida Diária, Atividades
Instrumentais de Vida Diária, atividades educacionais, de trabalho, lúdicas, de lazer,
descanso, sono e participação social, incluindo: fatores do cliente, tais como as estruturas e
funções corporais; padrões de desempenho (hábitos, rotinas, papéis e padrões de
comportamento); contextos e ambientes – cultural, físico, ambiental, social e espiritual e as
demandas das atividades que afetem o desempenho ocupacional, entre outros, e favorece
diagnóstico terapêutico ocupacional e elaboração do plano terapêutico.
São consideradas consultas as intervenções diretas ao cliente/paciente/usuário e familiares
ou cuidadores, sendo:
1...,822,823,824,825,826,827,828,829,830,831 833,834,835,836,837,838,839,840,841,842,...1223
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