Legislação Crefito (v1.5) - page 828

necessidades humanas
básicas.
Quantitativo de pacientes
assistidos por turno de 6
horas
Assistência prestada pelo
Fisioterapeuta ao
cliente/paciente
individualmente.
12 Pacientes
Cliente/paciente de
cuidado intermediário
Cliente/paciente estável
sob o ponto de vista clínico
e fisioterapêutico, com
parcial dependência nas
necessidades humanas
básicas.
Quantitativo de consultas
por hora
1ª Consulta e consultas
posteriores (anamnese,
exame físico e exames
complementares).
2 consultas
Quantitativo de pacientes
assistidos por turno de 6
horas
Assistência prestada pelo
Fisioterapeuta ao
cliente/paciente
individualmente.
6 a 8 pacientes
O quantitativo numérico entre 6 a 8 pacientes dependerá do nível de complexidade do
atendimento e será definido pelo Responsável Técnico de Fisioterapia, zelando pela
dignidade e ética profissional.
Quadro 5. AMBULATORIAL: GRUPO
(Pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, práticas integrativas
e complementares em saúde e outras)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
fisioterapeutas.
Cliente/paciente de
cuidado mínimo
Cliente/pacienteestável sob
o ponto de vista clínico e
fisioterapêutico,
autossuficiente nas
Quantitativo de consulta
por hora
1ª Consulta e consultas
posteriores (anamnese,
exame físico e exames
complementares).
1
consulta
1...,818,819,820,821,822,823,824,825,826,827 829,830,831,832,833,834,835,836,837,838,...1223
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