Legislação Crefito (v1.5) - page 820

VIII – Terceiro Setor;
IX – Organizações Sociais.
Art. 7º
Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva
Diretor-Secretário
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente
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