Legislação Crefito (v1.5) - page 811

§7º - No caso do débito superar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o devedor poderá optar pelas regras
definidas pela Resolução COFFITO n° 388/2011.
Art. 4° - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor no dia 10 de abril de 2014.
D
R
. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
D
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. ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente
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